terça-feira, 27 de dezembro de 2016
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
Centrais sindicais dizem em nota conjunta que flexibilização de jornada é escravidão
Jornada sem previsibilidade é trabalho análogo à escravidão
As centrais sindicais Central de Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT) vêm a público condenar a informação, veiculada pelos jornais no último final de semana, de que o governo prepara uma Medida Provisória que visa implantar a jornada flexível de trabalho.
Tal notícia nos causa espanto uma vez que o modelo proposto agravaria a precarização das relações de trabalho, expondo o trabalhador a uma situação análoga à escravidão, na medida em que passará a ser tratado como uma máquina qualquer, que se liga e desliga de acordo com os interesses do patrão.
As relações trabalhistas, que envolvem milhões e milhões de pessoas, devem ser tratadas com amplo diálogo, que envolva representações de trabalhadores, de empresários e, claro, do próprio governo. O modelo de lançar balões de ensaio com maldades prontas está esgotado e deve ser sepultado em definitivo.
Criar empregos, como todos queremos, passa pela redução dos juros, pela retomada dos investimentos públicos e privados e por uma agenda voltada para o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Não se cria empregos e não se aquece a economia por meio de atos de última hora, no apagar das luzes de um ano duro e difícil para toda a sociedade.
São Paulo, 19 de dezembro de 2016
Antônio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos Brasileiros)
Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Entidades pedem ao STF para suspender PEC da reforma da Previdência
Entidades sindicais pediram nesta terça-feira (20)
ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) enviada pelo governo no início deste mês que estabelece uma
reforma na Previdência Social.
A proposta foi apresentada pelo presidente Michel
Temer no Palácio do Planalto e, entre outros pontos, estabelece idade mínima de
65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já
autorizou a tramitação da PEC e uma comissão especial analisará o tema a partir
de 2017.
No pedido ao STF, a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria Química, a Federação dos Empregados de Agentes
Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos
Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical pedem à Corte uma liminar
(decisão provisória) para suspender o andamento da proposta por considerar que
a PEC fere direitos fundamentais do trabalhador e do aposentado.
O argumento é que a PEC promove “profundo retrocesso
da seguridade social” e que traz “mudanças significativas à previdência”.
“É fato público e notório que, aos 05 de dezembro de
2016, a Câmara Federal recepcionou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
nº. 287/2016, que tem por objeto a reforma da Previdência Social, mas que de
fato promove profundo retrocesso da seguridade social, que por sua vez consiste
no principal pilar de sustentação da Ordem Social preconizada pela Constituição
Federal de 1988”, dizem as entidades na ação.
Segundo o documento, juntamente com a emenda
constitucional que estabelece um limite para os gastos públicos, o governo
promove “um verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”.
“Como já dito
anteriormente, a seguridade é composta pela tríade da Previdência Social,
Assistência Social e Saúde, de modo que a PEC 287/2016 da maneira como foi
apresentada trará mudanças significativas à assistência social, ao passo que a
saúde já foi vilipendiada com a promulgação da PEC 55/2016, que congelou os
gastos público pelos próximos 20 anos. O que o atual governo promove é um
verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”, alegam as
entidades
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que vai
avaliar o pedido de liminar apresentado. No mérito, as entidades querem que o
STF proíba o governo de tratar do tema por medidas provisórias e decretos “a
fim de se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”.
Fonte: G1.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Foi na calada da noite
Na calada da noite a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou a admissibilidade do projeto de reforma da previdência, que muitos estão chamando de o projeto da "aposentadoria da morte".
Ao defender seu relatório, o deputado da base governista Alceu Moreira chamou os aposentados de vagabundos:
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Ao defender seu relatório, o deputado da base governista Alceu Moreira chamou os aposentados de vagabundos:
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terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Pais de entregador de supermercado morto em acidente com moto vão receber indenização
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a NN Supermercados Ltda. (Supermercado Central) a indenizar em R$ 100
mil por danos morais os pais de um empregado que, aos 22 anos, faleceu em um
acidente de moto na BR-153, quando retornava de uma entrega em Hidrolândia
(GO).
Os pais pediram a indenização, mas o juízo de
primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a
indeferiram, com a justificativa de que a culpa pelo infortúnio foi da própria
vítima. Segundo o TRT, o empregado tinha a seu favor as condições do clima, da
pista e do veículo, mas colidiu com a traseira de um caminhão, caiu e foi
atropelado por outro veículo, em uma pista dupla, asfaltada, bem conservada,
seca, sem restrição de visibilidade e com sinalização horizontal.
Atividade
perigosa
Em recurso ao TST, os familiares quiseram a
responsabilização da empresa, e alegaram a falta de comprovação sobre alguma
imprudência do filho. O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou o perigo
do trabalho do motociclista, por ficar cotidianamente exposto a inúmeros
fatores de risco nas ruas: mordidas de cachorro, buracos na pista, negligência
dos motoristas etc.
Com base em notícia publicada, no dia 9/11/2016, no
jornal Correio Braziliense, o ministro apresentou estatísticas no sentido de
que "o risco de morte para quem anda de moto é cerca de dez vezes maior do
que para quem se desloca de carro", e no Brasil "30% de todas as
mortes, nas vias do país, são de motociclistas".
Para Cláudio Brandão, "a mera existência de
fatores favoráveis ao condutor relacionados ao clima e às condições da pista e
do veículo não autoriza atribuir ao empregado a responsabilidade pelo
infortúnio, ainda mais, em caráter exclusivo", como concluiu o TRT-GO.
Conforme o relator, nem mesmo prova testemunhal de que o motociclista costumava
trafegar acima do limite de velocidade "é suficiente para caracterizar a
culpa, porque não se referiu especificamente à sua conduta no evento em
discussão", afirmou.
O ministro também afirmou que o fato de a colisão
ter sido com a traseira de um caminhão não prova a negligência do trabalhador,
"uma vez que, mesmo guiando dentro das normas de segurança, poderia ter
sido surpreendido com uma freada brusca do veículo à sua frente, sem que
pudesse ter evitado a colisão".
Fonte:
TST
Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões
Após ação ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas
Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$
3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel
Andrade Menezes.
Na decisão, ficou definido também que a empresa está
proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de
duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos
estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada,
saída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no
sistema de ponto eletrônico.
A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o
pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter
mobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias
providências para manter completas as anotações referentes ao empregado no
livro, ficha ou sistema eletrônico de registro.
O descumprimento de todas estas obrigações pode
acarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado
laborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação. O valor da
multa é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos, que
tenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de
assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Fonte:
MPT.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Projeto que regulamenta terceirização vai sair da pauta do Senado
Após reunião com centrais sindicais, o
relator do projeto que regulamenta a terceirização, senador Paulo Paim (PT-RS),
anunciou nesta quarta-feira, 7, que o projeto será retirado da pauta de
discussões do Plenário. Paim coordenou uma reunião entre representantes de
diferentes centrais sindicais e o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), e o vice-presidente da Casa, Jorge Viana (PT-AC).
O relator vai apresentar seu parecer na
próxima terça-feira, 13, pois a proposta já estava na pauta de votação do
Plenário. Porém, Paim quer que o projeto seja melhor discutido com as centrais
e, por isso, ainda não há previsão para a votação.
Conforme a coluna Direto da Fonte
antecipou nesta terça-feira, 6, Paim deve vetar a terceirização das
atividades-fim e vai pedir “que se criem parâmetros para regulamentar a
terceirização da atividade-meio”.
Além disso, também vetará a
subcontratação (quarteirização) de trabalho, abrindo exceções como no caso da
construção civil ou setores que possuam legislação específica sobre o assunto.
Em seu parecer, o deputado gaúcho também
deve derrubar a chamada pejotização – a contratação de indivíduos dentro das
mesmas regras de microempresas.
Fonte:
Estadão
PEC 55 é erro histórico que provocará retrocesso social, diz ONU
O congelamento de gastos sociais previsto na PEC 55
terá “impacto severo” sobre a população pobre no Brasil, provocará “retrocesso
social” e colocará “toda uma geração futura em risco de receber uma proteção
social muito abaixo dos níveis atuais”. O diagnóstico é do australiano Philip
Alston, relator especial das Nações Unidas para a pobreza extrema e os direitos
humanos.
Em uma nota tornada pública nesta sexta-feira 9, a
relatoria especial da ONU lembra que, nas últimas décadas, o Brasil
“estabeleceu um impressionante sistema de proteção social voltado para
erradicar a pobreza e o reconhecimento dos direitos à educação, saúde, trabalho
e segurança social”, mas que a PEC 55 pode destruir esse legado.
“Essas políticas contribuíram substancialmente para
reduzir os níveis de pobreza e desigualdade no país. Seria um erro histórico
atrasar o relógio nesse momento,” disse Alston.
No documento, a relatoria da ONU lembra que Temer
chegou ao poder graças a um impeachment e que, portanto, “jamais apresentou seu
programa a um eleitorado”. Alston afirma que seria necessário realizar um
“debate público apropriado” sobre a medida e seus impactos. “Essa é uma medida
radical, desprovida de toda nuance e compaixão”, disse.
“Vai atingir
com mais força os brasileiros mais pobres e mais vulneráveis, aumentando os
níveis de desigualdade em uma sociedade já extremamente desigual e,
definitivamente, assinala que para o Brasil os direitos sociais terão muito
baixa prioridade nos próximos vinte anos”, afirma.
Ainda segundo o relator, a PEC 55 coloca o Brasil em
violação ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
ratificado em 1992, que “veda a adoção de ‘medidas deliberadamente regressivas’
a não ser que não exista nenhuma outra alternativa e que uma profunda
consideração seja dada de modo a garantir que as medidas adotadas sejam
necessárias e proporcionais.”
Fonte:
revista Carta Capital
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
UGT mobilizará trabalhadores e enfrentará Congresso Nacional na Reforma da Previdência
Representantes de centrais sindicais se reuniram na manhã desta quinta-feira, 8, na sede do Dieese (Departamento Intersindical Economia e Estudos Sócio Econômicos), no Centro de São Paulo, para debater a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16) encaminhada pelo Governo ao Congresso Nacional na última segunda-feira.
Canindé Pegado, secretário Geral da UGT (União Geral dos Trabalhadores), afirmou que a Central irá promover ações para mobilizar e conscientizar os trabalhadores, além de ir para dentro do Congresso discutir ponto a ponto e lutar pela modificação de todo e qualquer item que prejudique os trabalhadores brasileiros.
“Somos contra a proposta da forma como foi apresentada. Iremos fazer uma análise profunda desse texto para apresentar alternativas ao que julgarmos inaceitável. Vamos enfrentar o Congresso e o que for necessário para que os cidadãos não sejam lesados”, disse Pegado.
A UGT foi representada na ocasião pelo seu secretário Geral, Canindé Pegado, e por Chiquinho Pereira, secretário de Organização e Políticas da Central.
Fonte: site da UGT
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado
Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem
problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse
é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral
de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu
punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão
do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a
conduta do empregador atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora.
A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e descontos
salariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos
entre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando
efetivamente o horário de entrada era registrado. A empresa considerava esse
tempo como atraso, mas, segundo a empregada, a demora correspondia somente ao
período necessário para ligar a máquina e abrir os programas, antes de
registrar a senha no sistema.
Em sua defesa, a empresa afirmou que os computadores eram eficientes e
céleres para viabilizar a atividade de call center. "Como
empresa desse ramo, é evidente que a própria empregadora se prejudicaria
financeiramente com máquinas obsoletas", alegou.
Fonte: Consultor Jurídico/trabalhista
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Meireles vai à UGT explicar reforma da previdência
A União Geral dos Trabalhadores (UGT)
recebeu, na tarde desta terça-feira (06), em sua sede, em São Paulo, o ministro
da Fazenda Henrique Meirelles e o secretário da Previdência do Ministério da
Fazenda, Marcelo Caetano para ministrarem a palestra: “Situação das contas
Públicas para retomar o crescimento com distribuição de renda e justiça
social”.
A visita a sede ugetista é o primeiro encontro do
ministro da Fazenda com a classe trabalhadora. Ricardo Patah, presidente da
entidade, enfatizou que é preciso ampliar o dialogo entre governo e sociedade e
que da maneira que está sendo apresentada essa mudança, na correria e às
pressas, a UGT e muito provavelmente as demais centrais sindicais não
aceitarão.
“Quando pensamos em mudanças na Previdência, esse é um
tema muito sensível para se aprovado da maneira que está sendo apresentado, de
uma forma muito radical. Não vamos aceitar essa proposta da forma que está,
vamos insistir que essas mudanças que não devem acontecer justamente em cima
das pessoas que fazem parte das camadas mais pobres”, afirmou Patah.
Segundo o presidente ugetista, o Brasil é um País em que
a população já tem uma determinada dificuldade de alcançar as exigências
mínimas para a aposentadoria sem uma idade mínima, com essas regras que o
governo está propondo, muitas pessoas não se aposentarão, pois temos estados em
que a expectativa de vida da população é de 70 anos, segundo estudos do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Patah reforçou que a UGT entende que é preciso que haja
uma reforma na aposentadoria, mas tenha como foco principal a unificação de
todo o sistema, para que não tenha mais diferenciação entre categorias.
“Precisamos acabar com privilégios, todos somos iguais, só não podemos igualar
a aposentadoria entre homens e mulheres, uma vez que nossas trabalhadoras além
de ganhar um salário menor do que os seus companheiros, em muitos casos elas
são obrigadas a cumprir duplas ou triplas jornadas de trabalho”, disse o
dirigente.
Henrique Meirelles ressaltou que o sistema previdenciário
está em colapso, pois o déficit no setor vem aumentando muito e num ritmo acelerado,
por isso não é possível esperar o pior acontecer, é preciso que algo seja feito
agora. “Essa é uma proposta que visa beneficiar governos futuros, pois hoje o
ministro é o Meireles, amanhã será outro, ontem tínhamos uma presidente, que já
mudou e logo este atual também será mudado, então nossa proposta pensa na
sustentabilidade do país e do sistema.
“O país precisa assegurar diversas coisas, entre elas que
a economia volte a crescer e que postos de trabalho voltem a ser criados”,
destacou Meirelles que esclareceu que a visita a UGT é o início de uma conversa
entre o governo e a sociedade.
Segundo Marcelo Caetano, a ideia do governo é que todo o
sistema previdenciário seja unificado para que não haja nenhum grupo que se
beneficie.
O secretário reforçou que a fragilidade das contas
públicas reforça a necessidade das reformas. “O governo buscou não aumentar
tributos, ao invés disso visou rever renuncias fiscais e corrigir um déficit
estrutural, já que no Brasil se vive mais”.
Fonte: site UGT
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma
notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado
está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera
indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por
enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço
empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal.
O
trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o
desligamento, foi contratado por outra empresa do mesmo ramo. Em abril de 2009,
recebeu a notificação extrajudicial para que "cessasse toda e qualquer
divulgação e exploração de informações confidenciais" do antigo
empregador, obtidas na época que trabalhava lá, e não buscasse novas
informações com antigos colegas.
Para o
Tribunal Regional do Trabalho de 11ª Região (AM), que condenou a empresa, a
notificação tem um "cunho nitidamente intimidatório", e não seria
apenas um lembrete para garantir o sigilo de informações confidenciais da
empresa, como alegou a empresa que enviou. "Seu conteúdo leva a entender
que o empregado estaria praticando, naquela ocasião, condutas que poderiam ser
tipificadas como crime de concorrência desleal nos termos da Lei
9.279/96", concluiu o Regional.
Impossibilidade de provar
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma do TST, não conheceu recurso de revista empresa. Para ele, a argumentação de que não foram comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem contornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma do TST, não conheceu recurso de revista empresa. Para ele, a argumentação de que não foram comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem contornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).
O ministro destacou ainda que o TST tem
firmado o entendimento de que o dano moral não é suscetível de prova, "em
face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo
moral". Assim, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano
moral capaz de ensejar reparação pecuniária, nos termos do artigo 5º, inciso X,
da Constituição da República.
Fonte:a Assessoria de Imprensa do
TST.
Juízes do Trabalho devem proferir sentenças em até 60 dias, diz CSJT
Agora, os
juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser
contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil
para a apresentação de decisões de primeiro grau.
As determinações foram definidas pela Resolução
177/2016 do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida foi tomada para regular o pagamento da
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, previsto na Lei 13.095/15.
O documento, publicado nesta
quarta-feira (30/11) no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015 e
define o conceito de atraso reiterado de sentença. Se os juízes não cumprirem o
prazo estipulado, perderão o direito à gratificação.
Além disso,
o atraso reiterado de vários processos só será caracterizado quando o
magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de
60 dias. Nesse caso, são considerados os 30 dias previstos no CPC, mais 30
dias.
As exceções
ao caso de atrasos reiterados ocorrem quando as perdas dos prazos definidos
pela resolução forem contabilizadas indevidamente em nome do juiz e também em
situações excepcionais justificadas em que a Corregedoria Regional, em decisão irrecorrível,
desconsiderar o fato.
A padronização nacional da matéria foi
apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, em outubro, por meio de
consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre
a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da
parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado
pela Corregedoria Regional.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do TST.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Cervejaria terá de pagar R$ 50 mil a degustador que virou alcoólatra
O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial
atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos
para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por
eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência
da atividade.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que
virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a
corte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor
da reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na
empresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os
interessados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de
degustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das
sessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo,
sustentou a cervejaria.
Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues
Filho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que
o ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores
por dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu
exames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso,
Rodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e
vigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.
O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida
alcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do
trabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa,
denominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e
referiam-se apenas ao ano de 2012.
De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia
convocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas
alcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do
reclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse
adotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os
treinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto
fabricado, apontou.
Fonte: TRT 3 (Minas Gerais)
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