O
tema dos transtornos mentais relacionados ao trabalho pautará o Programa
Trabalho Seguro no biênio 2016/2017. O tema, indicado pelo Comitê Gestor
Nacional do Programa Trabalho Seguro, foi aprovado pelo presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Ives
Gandra Martins Filho.
De
acordo com o presidente do TST, nos últimos anos os temas adotados pelo
programa foram setoriais. Dessa vez, a ideia foi abordar um problema que está
se generalizando em muitos ambientes de trabalho. "Temos uma pressão muito
grande de exigência de produtividade, de qualidade e de competição",
afirmou. "Isso faz com que empresas exijam cada vez mais metas, e assim,
começam a aparecer novas doenças".
De
acordo com o ministro, a ideia é promover debates no sentido de adotar medidas
de prevenção e de detecção das causas destas moléstias "para o próprio
julgador ver que parâmetro vai adotar para saber se realmente é um transtorno
que merece alguma medida do Judiciário". A coordenadora do Comitê,
ministra Maria Helena Mallmann, também apontou a relevância do tema,
"diante do crescimento de ações envolvendo esta problemática e do número
crescente de afastamentos por transtornos mentais causados pelas condições
laborais".
Dados
estatísticos
Dados
do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da
implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos
transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número
de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido
drasticamente: de 2006 para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no
ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um
incremento da ordem de 1.964% para esta concessão.
A
alta demanda, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva
ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões
verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no no ambiente corporativo.Fonte: TST
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