O tema dos transtornos mentais relacionados ao
trabalho pautará o Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017. O tema,
indicado pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, foi aprovado
pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do
Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho.
De acordo com o presidente do TST, nos últimos anos
os temas adotados pelo programa foram setoriais. Dessa vez, a ideia foi abordar
um problema que está se generalizando em muitos ambientes de trabalho.
"Temos uma pressão muito grande de exigência de produtividade, de
qualidade e de competição", afirmou. "Isso faz com que empresas
exijam cada vez mais metas, e assim, começam a aparecer novas doenças".
De acordo com o ministro, a ideia é promover debates
no sentido de adotar medidas de prevenção e de detecção das causas destas
moléstias "para o próprio julgador ver que parâmetro vai adotar para saber
se realmente é um transtorno que merece alguma medida do Judiciário". A
coordenadora do Comitê, ministra Maria Helena Mallmann, também apontou a
relevância do tema, "diante do crescimento de ações envolvendo esta
problemática e do número crescente de afastamentos por transtornos mentais
causados pelas condições laborais".
Dados estatísticos
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social
de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a
identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou
comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença
concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente: de 2006
para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para
quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1.964%
para esta concessão.
A alta demanda, o desequilíbrio entre esforço e
recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange
humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que
prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.
Fonte: TST
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