A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o
Financiamento da Atividade Sindical realizou no último dia 29 de outubro a segunda audiência pública destinada a colher
informações sobre o assunto. Na reunião, estiveram presentes os presidentes do
Tribunal Superior do Trabalho (TST)Antônio José de Barro s Levenhagen e do
Tribunal de Contas da União, Ministro Aroldo Cedraz. Compareceram também
representantes da OAB, Ministério do Trabalho e de Centrais Sindicais.
O relator da Comissão Especial, deputado Bebeto
(PSB-BA), destacou que a promoção do movimento sindical se confunde com a
própria ação de defesa do direito do trabalho e que a Comissão não deve se
limitar a discutir apenas as fontes de custeio. Para o relator, o colegiado
deve debater questões como a democratização dos sindicatos, a transparência e a
viabilidade das formas de controle.
Ainda foi dito por ele que os casos minoritários de
malversação de recursos da contribuição sindical não podem servir de base para
criminalizar a atividade das entidades.
Merece destaque especial a participação do Ministro
Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do TST, que destacou que não é
possível fortalecer o movimento sindical se ele não tiver recursos financeiros
e que os sindicatos não sobreviverão sem a fonte de custeio. Segundo ele , “ há
necessidade de que seja mantida a contribuição sindical até que se discuta um
novo modelo de atuação das entidades.
É preciso que os próprios sindicatos façam uma
campanha maciça para atrair filiações e cresçam mais. De acordo com o Ministro,
o sindicato que mais tem filiados ganha em estatura de representatividade e
eleva sua fonte de rendimento.
Lembrou que, apesar da mobilização para obter novas
filiações, os empregados são um pouco refratários à sindicalização. Por isso, a
contribuição é importe porque garante que os sindicatos possam sobreviver.
Explicou que apesar de parecer paradoxal que a Constituição
Federal de 1988 tenha dado autonomia aos sindicatos, mas recepcionado a
contribuição sindical, o constituinte não poderia ter deixado os sindicatos em
situação de miséria financeira para financiar sua atividade precípua.
Foi ressaltado que os sindicatos auxiliam os
trabalhadores, no sentido de suprir deficiências do Estado, especialmente
quanto a assistência jurídica e médica. O
ministro admitiu a inconveniência do Precedente 119 do TST, que não reconhece a
compulsoriedade da Contribuição Assistencial. Em suas palavras, “não é
justo que o sindicato se emprenhe em trazer melhorias para toda a categoria e
apenas os associados contribuam”.
Fonte: Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações
Institucionais da CNTC
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