A dispensa por justa causa exige farta prova sobre a falta grave do
empregado, pois é a penalidade mais severa e gera graves consequências em
sua vida profissional e social. Foi o que afirmou o juiz João Lúcio da
Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), ao anular dispensa de um
atendente de call center acusado de dar desconto de forma
indevida para um vizinho.
Empregado de uma empresa de telecomunicações, ele havia sido acusado de
utilizar seu login pessoal para beneficiar um vizinho com
descontos em assinatura de um plano de TV.
Uma testemunha chegou a dizer que soube, por meio de uma colega, que o
funcionário havia praticado "reversão" fraudulenta, porque não
houve ligação do cliente que a justificasse. Conforme verificou o juiz, o
procedimento técnico denominado "reversão" consiste em o
atendente persuadir o cliente a não cancelar o contrato com a operadora de
telefonia móvel, concedendo-lhe desconto no contrato.
Entretanto, pelas declarações de outra testemunha, o julgador constatou
que a "reversão" era uma prática da empresa e, inclusive,
tinha anuência da supervisora. Assim, concluiu que não houve prova de
que o funcionário usou o sistema da empresa para beneficiar terceiros.
O juiz afastou a dispensa motivada do empregado e reconheceu que ele foi
injustamente dispensado, tendo direito às parcelas trabalhistas decorrentes. A
empregadora recorreu da sentença, mas o recurso não foi conhecido pela 9ª Turma
do TRT-3, devido a vício de representação processual.
Fonte: TRT-3.
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