Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a empresa Phercon - Construtora e Administradora de Bens Ltda. a
indenizar em R$ 30 mil um encarregado de carpintaria que residia no ambiente de
trabalho em situação precária de alojamento, higiene e alimentação. Para a Turma, manter um funcionário nessas
condições ofende a dignidade do trabalhador, cabendo à empresa o pagamento de
indenização por danos morais.
O empregado conta que durante todo o período no qual
trabalhou para a empresa passou a morar em alojamento, juntamente com os demais
funcionários. Todos dormiam no chão da varanda, com uma lona improvisada. O
banheiro não oferecia higiene adequada, não havia chuveiro e os banhos eram
frios, com o uso de uma mangueira conectada à torneira da pia. O carpinteiro diz ainda que, nos últimos dias
que antecederam o término do contrato, não tinham comida para se alimentar, recebendo
ajuda do sindicato da categoria, que levou mantimentos.
Com o pedido de danos morais indeferido pela 2ª Vara
do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), o recurso foi acolhido pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que também negou provimento,
alegando falta de provas que amparasse a pretensão indenizatória de dano ou
assédio moral.
Durante todo o tramite do processo, a empresa
sustentou que o local de moradia era digno, com alojamento e dependências
sanitárias em perfeito funcionamento e condições de higiene, inclusive,
apresentando fotografias como prova.
TST
O relator, desembargador convocado Cláudio Armando
Couce de Menezes, deu conhecimento ao recurso, entendendo que houve violação ao
artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal - que dispõe acerca do tratamento
desumano e degradante. Couce de Menezes explica que a ausência de condições
sanitárias e instalações adequadas desrespeitam as normas estabelecidas pela
NR-24 da Portaria n. 3.214/74 do Ministério do Trabalho. Para ele, a conduta da
empresa foi antijurídica e ofensiva à dignidade do trabalhador. "É
indiscutível a sensação de desconforto e sofrimento que a inadequação das
instalações sanitárias e de alojamento pode provocar no trabalhador",
afirmou.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato
de Lacerda Paiva. A empresa entrou com Embargos Declaratórios contra a decisão.
Fonte: TST
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