Para que uma empresa demita um funcionário por justa causa com a
alegação de que ele se apresentou bêbado, é necessário avaliar o grau de
embriaguez e saber se o suposto cheiro de álcool não poderia ser de outra
coisa. Além disso, em um segundo episódio desse tipo, o empregador deve
encaminhar o trabalhador para tratamento, por ser indício de uma doença. O
entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em caso de demissão
de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.
O trabalhador foi contratado para atuar em escalas de plantão de 14 dias
em plataforma marítima de exploração de petróleo. Em um dos seus retornos para
alto-mar, foi impedido de entrar no helicóptero da empresa sob a alegação de
estar alcoolizado.
Segundo a empresa, não foi a primeira vez que o supervisor teria chegado
bêbado. Para o desembargador de origem, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, nesse caso, demiti-lo se mostrou uma medida ilegal, já que a companhia
deveria ter dado uma punição no primeiro episódio. Como não houve advertências
anteriores, a sanção final foi desproporcional.
Para a empresa, a gradação de penalidades não é necessária quando se
trata de falta grave. Disse ainda que o empregado tinha pleno conhecimento de
que se chegasse embriagado para serviço seria demitido por justa causa. A
situação, por ser o local de alta periculosidade e de interesse da defesa
nacional, é fundamento suficiente para a justa causa aplicada, afirmou o
empregador.
Caso de tratamento
Os desembargadores do TST mantiveram a sentença do tribunal de origem. Eles
reforçaram que, se era a segunda vez que o empregado comparecia ao trabalho
embriagado, seria o caso de encaminhá-lo para tratamento, dada a
possibilidade de ser portador de alguma doença.
O desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do
recurso da empresa ao TST, disse que a avaliação da "falta grave",
como argumentou a empresa, teria que passar pelo conhecimento do grau de
embriaguez do trabalhador, ou mesmo se ele apresentava apenas cheiro de álcool,
por exemplo, o que não estava declarado nos autos.
“Para que se aferisse a gravidade da conduta, para fins de
caracterização de falta, e da eventual proporcionalidade da pena, seria
necessário delimitar as circunstâncias em que o autor se apresentou, ou seja,
os sintomas que apresentava, se havia grau elevado de embriaguez a ponto de
impedir o seu embarque e transporte para o local de trabalho, ou se o estado do
indivíduo consistia em discreta sintomatologia", escreveu Barros.
Para ele, seria preciso analisar as provas do processo, procedimento
vedado pela Súmula 126 do TST, para se confirmar a alegação da empresa de que o
autor se apresentou "consideravelmente embriagado" no dia do
embarque, a ponto de ficar impedido de prestar serviços.
Fonte: Assessoria de Imprensa
do TRT-3.
Os desembargadores do TST mantiveram a sentença do tribunal de origem. Eles reforçaram que, se era a segunda vez que o empregado comparecia ao trabalho embriagado, seria o caso de encaminhá-lo para tratamento, dada a possibilidade de ser portador de alguma doença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário