A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a empresa paranaense Casa Viscardi S.A. –
Comércio e Importação a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo
por desrespeitar reiteradamente a legislação trabalhista ao manter sistema de
controle paralelo de horários.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR) havia negado provimento ao recurso do Ministério Público do
Trabalho (MPT) em pedido de condenação por danos morais coletivos da Viscardi
em R$ 300 mil. Segundo a ação civil pública, normas coletivas estavam sendo
desrespeitadas devido à manutenção de sistema de controle paralelo de horários.
Mas o Regional entendeu que o procedimento da empresa poderia causar prejuízos
na esfera patrimonial dos empregados, porém não implicou sentimento de
indignação coletiva, apta a atrair a condenação por danos morais coletivos.
Ao examinar o recurso da empresa
para o TST contra a decisão regional, o relator, ministro Cláudio Brandão
(foto), ressaltou que houve tentativa frustrada de se firmar um termo de ajuste
de conduta. O juízo do primeiro grau, acrescentou, condenou a empresa em
obrigação de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 500, por empregado
prejudicado, a ser revertida ao FAT, "mas indeferiu a indenização por dano
moral coletivo, por não haver comprovação do alegado desrespeito aos
empregados".
O relator ressaltou que a
coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da empresa,
cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados já que
constatado o descumprimento pela empresa das normas previstas em Convenção
Coletiva de Trabalho. "Manter sistema de controle paralelo de horários, em
desrespeito à lei, a ensejar insegurança do trabalhador quanto à jornada a ser
cumprida", concluiu.
A decisão foi unânime e o valor
foi fixado em R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). Mas a Casa Viscardi já apresentou embargos declaratórios contra a
decisão, que aguardam julgamento pela Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do TST.
Fonte
: TST
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