A
Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada pela Justiça do
Trabalho a indenizar um vendedor pressionado a comprar mercadorias para atingir
as metas estipuladas. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser
responsabilizada pelos gastos do trabalhador.
O
profissional explicou que, quando "produtos críticos" como
refrigerantes, chás e cervejas pretas estavam prestes a atingir a data de
validade, ou quando a venda dessas mercadorias era baixa, a empresa fixava
metas específicas para elas. Em casos de não cumprimento, as comissões mensais
sofreriam "drásticas reduções", levando os vendedores a adquirir os
produtos em nome de clientes.
Baseado
em depoimentos de testemunhas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS) condenou a empresa a pagar compensação no valor correspondente a 10% da
remuneração do vendedor, que recebia cerca de R$ 1.800 por mês, pela compra de
mercadorias, e R$ 50 mil de indenização a título de dano moral.
A
Ambev recorreu da decisão ao TST apontando a violação do artigo 818 da CLT e
333 do Código de Processo Civil, e alegando que as acusações feitas pelo
trabalhador não ficaram comprovadas. O recurso, no entanto, não foi conhecido
pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. Para ele, os dispositivos
legais apontados pela empresa não foram violados, uma vez que o Regional
concluiu, com base em fatos e provas, principalmente orais, que a Ambev deve
responder pelos danos por se beneficiar e obter lucro na compra das mercadorias
feitas pelos próprios empregados. A
decisão foi unânime.
Fonte: TST
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