As empresas devem manter o controle sobre as atitudes de seus
funcionários, principalmente em relação aos que têm cargos diretivos. Assim
entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar, por
unanimidade, o Banco do Brasil por danos morais coletivos. A decisão foi
baseada nos vários casos de assédio observados dentro da instituição e manteve
multa de R$ 600 mil que deve ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo contra o BB foi movido pelo
Ministério Público do Trabalho após o recebimento de denúncia referente ao
comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília. Na ação, o MPT
afirmou que o problema era abrangente, alçando diversas unidades pelo país e
que o banco não estaria adotando providências eficazes para combater o problema.
O MPT relatou diversas investigações
sobre as reclamações trabalhistas de assédio moral contra o banco e que
confirmavam condutas como retaliação a grevistas, retirada de comissão como
medida punitiva pelo ajuizamento de ações, isolamento de empregados portadores
de HIV e interferência na licença-maternidade dias após o parto.
Ao analisar o caso, os ministros citaram
diversos casos, entre eles o de um gerente do Espírito Santo que afirmava aos
subordinados possuir uma espingarda, que "não errava um tiro" e que
"estava com vontade de matar uma pessoa".
Também foi mencionado um episódio de
assédio sexual sofrido por uma funcionária de 22 anos, que, após o ocorrido,
passou a ir trabalhar acompanhada da mãe. Por ter negado as investidas, a
emprega foi demitida e, depois, reintegrada.
"O assédio moral nas empresas está
muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que
estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam
violando o direito de terceiros", afirmou o ministro Lelio Bentes.
Fonte: TST
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