A Companhia de Engenharia de Trafego – CET, do Rio
de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos
morais a um de seus empregados que afirmou ter de trocar de uniforme em
vestiário misto. "O funcionário era obrigado a trocar de roupa na frente
de pessoas do sexo oposto, o que certamente é muito constrangedor",
destacou o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso no Tribunal Superior do
Trabalho.
O problema começou em 2010, quando a CET passou a
exigir o uso de uniforme dos técnicos de controle de tráfego. No entanto, de
acordo com o funcionário, não foram oferecidas instalações próprias para a
troca de roupa, tendo homens e mulheres que dividir o mesmo espaço. "Foi
enviado um e-mail para o gerente, comunicando o problema, mas nada foi
feito", acusou..
A empresa foi revel, não comparecendo à audiência de
julgamento. Com a ausência de defesa, os fatos narrados pelo trabalhador foram
tomados como verdadeiros, e a CET foi condenada a pagar R$ 5 mil.
A empresa apresentou recurso ordinário alegando que
sempre ofereceu vestiários separados por sexo. A sentença, porém, foi mantida.
A CET recorreu ainda ao TST, justificando que era do
trabalhador o ônus de provar o dano moral, mas o agravo de instrumento não foi
provido devido à revelia declarada no primeiro grau. Mesmo assim, o caso foi
destacado pelos ministros da Sétima Turma. "É constrangedor ao ser humano
ter de expor suas intimidades, trocando de roupas perante seus colegas de
trabalho, ainda mais em se tratando de pessoas do sexo oposto. É uma clara
violação, desnecessária e descabida, da intimidade do funcionário",
afirmou o ministro Claudio Brandão no julgamento.
Fonte: TST
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