O fim da contribuição sindical
obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal
questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa
trabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional
permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da
categoria.
A Fenascon
afirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical
brasileiro, retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os
poderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação sem recursos”.
A
contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no
STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba
tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por
meio de lei complementar.
A Fenascon
também repete o argumento de que é preciso liminar para suspender imediatamente
os efeitos das novas regras, diante do risco de que “a demora natural do curso
do processo” comprometa a manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já
decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário
diretamente no mérito.
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