quinta-feira, 29 de março de 2018

Juiz declara inconstitucional reforma trabalhista



O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 – reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.
“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira (26) o magistrado.
A ação foi promovida pelo escritório curitibano Passos & Lunard, dos advogados André Passos e Sandro 

Fonte: Blog do Esmael

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