Entidades
sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que
trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com
regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra
entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido
judicializada em todo o país.
Nos tribunais regionais do trabalho, as
decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam,
conforme levantamento elaborado
pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª
Região (Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal de Campinas e determinou que o município recolha a contribuição.
De acordo
com o juiz convocado Marcus Menezes Barberino Mendes, a mudança, "através
de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na
Constituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a
organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício
da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de
custeio".
Outro membro da corte, o desembargador
Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele,
a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente
no Brasil".
A CSB —
entidade que reúne mais de 800 sindicatos — prevê ainda uma enxurrada de ações
de cobrança que, segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso porque, com
o direito reconhecido, haverá uma ação de cobrança contra cada empresa que
deixar de pagar a contribuição. Nesse caso, a central acredita que, além da
taxa, a empresa que vier a ser condenada tenha de pagar uma multa de dez vezes
o valor que deveria ser recolhido.
Para a maioria das autoras, a norma é
inconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a linha de comando
da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art.
3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU,
IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, comparou a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI 5.892
no Supremo Tribunal Federal.
A corte já reúne 14 ações contra o fim da contribuição sindical —
uma delas, inclusive, apresentada por uma entidade patronal.
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