Ao assumir a Presidência do Tribunal Superior do
Trabalho nesta quinta-feira (25), o ministro Ives Gandra Martins Filho propôs
um entendimento nacional que abranja as centrais sindicais e confederações
patronais e de trabalhadores em torno de convergências que ajudem o país a sair
da crise econômica. "Penso que apenas nos despindo de interesses pessoais
e pensando no bem maior do país é que, juntos, poderemos, com sacrifício,
voltar a crescer e prosperar", afirmou. "E acredito que a Justiça do
Trabalho tenha muito a contribuir para superar a crise econômica que se
instalou no Brasil".
Em seu diagnóstico da situação atual da Justiça do
Trabalho e das dificuldades enfrentadas, como o crescimento das demandas e o
excesso de recursos, o presidente do TST aponta, além dos "defeitos e
imperfeições em nossa legislação social", três causas principais: a
complexidade do sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios
alternativos de composição dos conflitos sociais. Os remédios propostos para a
superação desse quadro são a racionalização judicial, a simplificação recursal
e a valorização da negociação coletiva, "fazendo do processo meio e não
fim, prestigiando as soluções que tornem mais célere e objetivo o processo,
reduzindo ao mesmo tempo as demandas judiciais".
Com base nessa avaliação, Ives Gandra Filho destaca
que o foco principal de sua gestão será a uniformização da jurisprudência,
"extraindo todas as potencialidades da Lei 13.015/14, de modo a dar
segurança jurídica à sociedade e orientação clara aos magistrados de 1º e 2º
graus de jurisdição". Entre as medidas anunciadas está a edição de uma
Instrução Normativa sobre dispositivos do CPC que seriam aplicáveis ou não ao
processo do trabalho.
O presidente propõe ainda a implantação do plenário
virtual no TST e a criação de um núcleo voltado para a sistematização da
uniformização jurisprudencial em sede de recurso de revista. Em relação à
magistratura, pretende promover o concurso nacional para ingresso na carreira.
Harmonização
Citando a Doutrina Social Cristã, iniciada no fim do
século XIX pela Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII , publicada em 1891,
o ministro afirmou que seus princípios básicos são os da "primazia do
trabalho sobre o capital" e da "proteção", mas também o da
"subsidiariedade", pelo qual a intervenção estatal somente se
justifica quando sociedades menores, como sindicatos e empresas, não conseguem
se entender diretamente para estabelecer as melhores condições de trabalho em
cada segmento produtivo. "O excesso de intervencionismo estatal, quer
legiferante, quer judicante, pode desorganizar a economia mais do que proteger
o trabalhador e promover o desenvolvimento produtivo", afirmou.
Ives Gandra Filho lembrou que a finalidade da
Justiça do Trabalho é, fundamentalmente, a harmonização das relações
trabalhistas, pacificando os conflitos sociais. "O juiz do trabalho, que,
pelo seu ofício deve ser um especialista em relações humanas, deve interpretar
e aplicar imparcialmente uma legislação que já é, de per si, parcial e protetiva,
do contrário já não é juiz, mas advogado de uma das partes, acirrando, em vez
de pacificar, os conflitos sociais", concluiu.
Fonte: TST