quinta-feira, 12 de abril de 2018

Congresso discute liberação do FGTS para quem pede a conta


A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.

Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque (veja a lista completa abaixo).

O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 392, de Rose de Freitas (MDB-ES), é terminativo, ou seja, tem valor de decisão da Casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados —se, em cinco dias úteis, não for apresentado recurso ao presidente do Senado para votação no plenário.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS  visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e “confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade.”

“Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque”, afirmou.

O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia.

No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015. Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo—  e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.

Algumas entidades dizem, no entanto, que essas medidas desviam a finalidade original do FGTS. Parte do dinheiro do fundo, que rende TR (Taxa Referencial) mais 3%, é usada para investimentos em habitação popular e saneamento básico.

Para Luiz Antônio França, presidente da Abrainc (associação de incorporadoras), criar alternativas para sacar o dinheiro do fundo é ruim, porque ele já é bem aplicado, e demonstra falta de entendimento dos seus benefícios.

“O FGTS tem um objetivo social muito importante. No caso da habitação popular, em um país em que o déficit habitacional para a baixa renda é enorme, temos conseguido atingir esses objetivos nos últimos anos com o Minha Casa, Minha Vida”, afirma.

Mario Avelino, presidente do IFDT (Instituto Fundo Devido ao Trabalhador), diz que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do fundo.

“Como a maioria dos trabalhadores brasileiros está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo”, afirma.

“O trabalhador depois não vai conseguir voltar ao mercado de trabalho com o mesmo salário de antes, por causa da crise financeira. Ficará mais endividado e toda a economia vai perder”, completa.

DE OLHO NO FUNDO
Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações.

O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE  (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer liberar o saque do FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.

O projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) possibilitaria a movimentação do fundo nos casos de adoção ou nascimento de filho. O texto aguarda designação do relator na CAE.

Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS

Demissão sem justa causa
Término do contrato de trabalho por prazo determinado
Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Aposentadoria
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública
Suspensão do trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Portador de HIV  (trabalhador ou dependente)
Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Juiz reconhece que trabalhador não responde por honorários a não ser os de perícia


A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias requeridas após a vigência da reforma trabalhista. Assim entendeu o juiz do Trabalho Ricardo Gurgel Noronha, da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG.
A ação trabalhista foi ajuizada pelo empregado de uma prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. O trabalhador apresentou declaração de pobreza, razão pela qual lhe foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita. Ele alegou ter problemas auditivos em razão das atividades de “auxiliar de rampa” que desenvolvia na empresa. Assim, pediu indenizações por danos moral e material e, para tanto, requereu a realização de perícia médica, com o fim de demonstrar a doença relacionada ao trabalho. O médico perito, por sua vez, concluiu que a perda auditiva não se relacionava às suas atividades na empresa, além de não ter sido agravada pelo trabalho, e também não lhe causou incapacidade.
A CLT, em seu artigo 790-B, isentava o empregado beneficiário da Justiça gratuita do pagamento dos honorários do perito, mesmo que ele não fosse vencedor no objeto da perícia realizada na ação trabalhista. Nesse caso, os honorários periciais ficariam a cargo da União. Mas a reforma trabalhista modificou o artigo 790-B da CLT, o qual passou a ter a seguinte redação: “A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.
Como foi o trabalhador a parte sucumbente no objeto da perícia, de acordo com a nova lei trabalhista ele teria de arcar com o pagamento dos honorários periciais. No entanto, como a perícia foi designada antes da vigência da lei, o julgador entendeu que o reclamante não pode ser responsabilizado.
“Ainda que fosse aplicada a regra de direito intertemporal prevista no CPC (de forma supletiva e subsidiária), o art. 1.047 do CPC/15 contempla a aplicação da nova legislação, em relação ao direito probatório, apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício pelo juiz a partir da data de início de vigência.”
O trabalhador foi isentado do pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1 mil, que ficaram a cargo da União, na forma da resolução 66/2010 do CSJT.
Fonte: jornaljurid.com.br



Sobre imposto sindical

Presidente do TST: "É legítimo assembleia decidir custeio de sindicatos"


Os sindicalistas cumprimentaram-no pela posse, conversaram sobre os desafios impostos pela reforma trabalhista, preocupação com a ofensiva governamental e patronal contra a categoria e presentearam-no com publicações da entidade e a camiseta da campanha "Apagar o professor é apagar o futuro".
Gilson Reis, coordenador-geral da Contee, apresentou a entidade ao ministro e disse que há uma perspectiva nova, de maior diálogo, com o Tribunal: "Por trás de cada artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há uma história de luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Essa história foi rasgada com a reforma (Lei 13.467/2017) aprovada pelo Congresso no ano passado. Precisamos construir pontes e restabelecer o diálogo, e sabemos de seu empenho nesse sentido".
O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos, João Batista da Silveira, e o consultor jurídico da Contee, José Geraldo Santana Oliveira, abordaram as dificuldades de custeio das entidades sindicais, a necessidade de os sindicatos homologarem as demissões dos trabalhadores, as restrições ao acesso à Justiça, a falta de regulamentação do ensino à distância nas escolas particulares, a terceirização nas escolas e a revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função da Lei 13.467/2017.                         
Trabalhadores no ensino
O ministro Brito Pereira agradeceu a visita e disse que todas as pessoas defendem a educação, "é uma unanimidade, mas na prática é diferente". Em concordância com os dirigentes da Contee, considerou que a educação envolve todos os trabalhadores na escola, e não somente os professores. "Vejam o caso do porteiro. É provavelmente a pessoa mais conhecida pelos alunos e muitos deles conhecem os estudantes pelo nome, não pelo número, e conhecem as pessoas que os levam e pegam na escola, quando os alunos são crianças. Tenho boas lembranças não só do porteiro da minha escola infantil, mas também do porteiro da escola de meus filhos, quando eu os levava e pegava", depôs. Sobre a expansão do ensino à distância, opinou "ser muito importante a conversa dos professores com os alunos, o contato presencial, a formação do estudante". 
O ministro também afirmou que "é legítimo que os sindicatos façam assembleias que garantam o seu custeio. Se não tiverem fonte de renda, morrem de inanição. Quem manda é a assembleia, e o que ela decidir deve ser respeitado. O Estado brasileiro precisa prestigiar o sindicato. O sindicato forte é melhor para todos". Avaliou, ainda, que "a dispensa coletiva tem que ser fundamentada, e a participação do sindicato é necessária".
Brito Pereira disse ter "esperança positiva" no trabalho da comissão, composta por nove ministros, que está estudando a aplicação da Reforma Trabalhista. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues abordará os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).

Fonte: Vermelho

quinta-feira, 29 de março de 2018

Juiz declara inconstitucional reforma trabalhista



O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 – reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.
“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira (26) o magistrado.
A ação foi promovida pelo escritório curitibano Passos & Lunard, dos advogados André Passos e Sandro 

Fonte: Blog do Esmael

sexta-feira, 23 de março de 2018

Presidente do SINCOMAR eleito para dirigir a FECEP

    O atual e o novo presidente da FECEP


Nesta quinta feira, 22 de março, foi realizada a eleição de nova diretoria da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP). Ao todo, foram 23 sindicatos filiados que participaram, votaram e elegeram Leocides Fornazza, como presidente, para o quadriênio 2018-2022.
Para a disputa nas eleições foi formada apenas uma chapa, a mesma alcançou unanimidade de aprovação e foi eleita pelos delegados de cada sindicato filiado à FECEP.
Para Leo, presidente eleito, o trabalho será ainda mais difícil diante das autoridades e das novas normas trabalhistas. "Precisaremos reinventar o movimento sindical. Seguiremos com a união entre os sindicatos, contaremos com o trabalho forte para desenvolver novos métodos de trabalho e novas formas para erguer o meio sindical", disse Leo. "Com a reforma trabalhista, a Federação e os sindicatos terão um desafio pela frente, manter as entidades fortes e representativas pelos próximos anos. Será essencial um trabalho atento e redobrado para defendermos os trabalhadores no comércio", destacou o presidente eleito.
Vicente Silva, atual presidente, deixa o cargo após 16 anos à frente da entidade. Antes disso, Vicente esteve à frente do SIndicato dos Empregados no Comércio de Curitiba, também por 16 anos. Com ele foram diversos avanços e conquistas para os comerciários do Paraná: em negociações coletivas, acordos, salário mínimo regional, além de discussões nacionais, como foi a representatividade sobre os empacotadores na Câmara Federal. "Sindicato não é emprego para ninguém, é uma missão que precisamos fortalecer e oferecer o nosso amor pela causa. Foram anos muito importantes para a FECEP, saio muito contente por deixar um legado aos nossos companheiros. Conseguimos reunir nossos sindicatos e fortalecer os comerciários do Paraná. A união familiar que os comerciários do Paraná tem, precisa ser compartilhada para todo o Brasil!", salientou Vicente.

Fonte e fotos: Comunicação FECEP

quinta-feira, 22 de março de 2018

Discriminação racial, um problema social no brasil




Apesar da população negra representar 54% dos cidadãos, no Brasil o acesso a melhores condições de vida ainda são negados, segundo dados de 2016 do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.  Conforme o levantamento, os negros são as maiores vítimas de assassinatos: a cada 23 minutos um jovem negro é morto. A cada dia, são 66 vidas perdidas, totalizando 4.290 óbitos por ano. Um rapaz negro tem até 12 vezes mais chances de ser assassinado em relação a um branco. Em comum nesses homicídios, está a presença do racismo. Seus salários também são inferiores aos dos brancos e ainda convivem com os maiores índices de desemprego.
No campo político os negros ainda não possuem representatividade em equilíbrio e boa parte das conquistas foram obtidas pela luta dos movimentos sociais organizados. Para mudar essa realidade o senador Paulo Paim (PT-RS) destaca a importância do fortalecimento da educação no país.

“São campanhas que nós teríamos que fazer de formas integradas com o Executivo, Legislativo, Judiciário, com os meios de comunicação, na sociedade em geral para de uma vez por todas mostrarmos que a capacidade de um homem não se mede pela cor da pele, mas sim pela sua conduta, principalmente em um processo integrado de formação, discussão, convencimento e de mudar uma cultura atrasada que nos faz lembrar que o Brasil foi o último país do mundo a abolir a escravatura. Naquela época, mesmo livre, o negro não tinha direito a estudar, não tinha direito a nada”, afirmou o senador.
Celebrado em 21 de março, O Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1976. A ação é uma referência ao Massacre de Sharpeville, em Joanesburgo, na África do Sul, em pleno período do apartheid, onde 69 pessoas morreram e 186 ficaram feridas durante um protesto pacífico interrompido violentamente pela polícia.
Desde então o dia 21 de março passou a ser uma data para alertar a sociedade que lutar contra o racismo e promover a igualdade racial é tarefa cotidiana, não só através de denúncias, mas também atuando junto aos poderes políticos e econômicos.
“Essa data é um dia que nas escolas, sindicatos, nos locais de trabalho devemos refletir o que cada de um de nós está fazendo para combater o racismo e o preconceito. É aquela frase antiga infelizmente muito utilizada, “negro parado é suspeito, correndo já é culpado.” Isso é um absurdo. A gente tem que saber que essa frase ainda circula entre as forças da repressão”, afirmou Paim. O senador completou ainda que o dia 21 de março é o momento que obriga todos nós a caminharmos para que o Brasil esteja integrado em uma única nação de negros, brancos e índios, como diz Martin Luther King, “que possam sentar na mesma mesa e comer do mesmo pão.”
Ambiente de trabalho continua a discriminar mulheres negras
O abismo racial no ambiente coorporativo brasileiro continua profundo. Segundo dados de pesquisa do Instituto Ethos, realizada em 2016, pessoas negras só ocupam 6,3% dos cargos de gerência e 4,7% do quadro de executivos nas empresas analisadas pelo estudo. A situação é ainda mais desigual para as mulheres negras: 1,6% são gerentes e só 0,4% participam do quadro de executivos.
Coordenadora executiva do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Cida Bento, dedica-se há 30 anos ao campo da promoção da diversidade no ambiente coorporativo. Assim como a sociedade brasileira como um todo, o ambiente empresarial tem imensas dificuldades em avançar no combate ao racismo, explica ela, que aponta, por exemplo, o fato de programas de equidade de gênero serem bem-sucedidas em promover a inclusão de mulheres brancas, mas não das mulheres negras. “Esse é o grande desafio. As mulheres brancas estão quatro, cinco vezes a mais do que as negras nesse processo de inserção dentro das empresas”.
Segundo a coordenadora, as mulheres em geral sofrem uma exigência de aparência para ocupar posições dentro das empresas e, as mulheres negras têm uma exigência ainda maior.
Para reduzir essa desigualdade com as empresas e o mercado de trabalho, Cida explica que o censo é fundamental. “Ele ajuda a identificar as diferenças de cargos, de salários, de inserção, promoções. E ajuda a identificar onde é que estão os problemas e contribui a desenhar um plano de ação que envolve levar essa discussão para o interior das empresas e para as altas lideranças, para as áreas jurídicas entre outras. É preciso uma decisão política da empresa. E isso é algo bem delicado e importante.”
*Com informações da Revista Carta Capital.


Senador Paulo Paim critica trabalho intermitente por reduzir salário do trabalhador



O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, lamentou que motoboys e empregados domésticos estejam sendo demitidos para, em seguida, serem contratados dentro das regras do trabalho intermitente, que se caracteriza pela prestação do serviço apenas nos horários previamente definidos pelo empregador.
Assim, o trabalhador passa a receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas no dia ou mês, o que faz com que o salário pago a quem presta serviço nessa modalidade seja mais baixo que o mínimo, disse o senador. 


Crítico dessa prática, Paulo Paim acredita que a elaboração do Estatudo do Trabalho é a melhor forma para combater esse mecanismo previsto na atual legislação.
Outra oportunidade de aperfeiçoamento das leis para impedir retrocessos nas relações trabalhistas é a medida provisória encaminhada pelo governo para mudar as regras aprovadas no ano passado, acrescentou o senador.
– Vou lembrar aqui de motoboys, de tantos que estão sendo demitidos para que trabalhem pelo trabalho intermitente ou contrato autônomo, que são as duas maiores preocupações, entre tantas outras – disse o senador.

Seca do Rio Grande do Sul

Paulo Paim também manifestou preocupação com os efeitos da falta de chuvas no Rio Grande do Sul, especialmente nas regiões Sul e da Campanha.
Segundo ele, a estiagem fez com que 27 cidades decretassem estado de emergência. Em Bagé, por exemplo, os reservatórios estão no pior nível dos últimos cinco anos e a cidade já enfrenta um racionamento de água.
– Eu faço um apelo ao governo, para que também destine verbas para o atendimento dessa situação, que é considerada já de calamidade pública. O prejuízo já ultrapassa a um bilhão de reais – informou o senador.
Paulo Paim disse que não somente cidades do interior sofrem por causa da estiagem. Em Porto Alegre, o Rio Guaíba está abaixo do nível esperado para a época, acrescentou ele.

Fonte: Agência Senado