quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

DÉBITO TRABALHISTA : Banco pode ter valores bloqueados mesmo sem ser parte em processo



Mesmo não sendo parte no processo, a instituição financeira que descumprir ou cumprir parcialmente uma decisão judicial que determina o bloqueio de valores em conta bancária para pagamento de débitos será responsabilizada solidariamente. O entendimento é da 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) em mandado de segurança impetrado por um banco contra decisão do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
No caso, um funcionário moveu ação contra seu antigo empregador para receber débitos trabalhistas e, para satisfazer a dívida, foi determinado o bloqueio dos valores pertencentes à empresa e seus donos. Porém, ao cumprir a ordem judicial, o banco bloqueou parte do montante delimitado. A medida abrangeu apenas as contas da empresa, não alcançando os sócios que a administram.
Desse modo, foi determinado o bloqueio de R$ 292 milhões do banco como garantia de que todo o valor exigido fosse bloqueado devidamente. Na ação, o Banco do Brasil alegou que o bloqueio dos valores era ilegal, pois ele não era parte no processo. Porém, o juízo da 6ª Vara de Brasília explicou que a penhora da quantia em poder da instituição ocorreu devido ao descumprimento de ordem de execução, mesmo após advertência prévia. A decisão foi pautada no disposto no artigo 312 do Código Civil.
No recurso movido junto ao TRT-10, o relator do caso, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, detalhou que a 2ª Seção Especializada da corte já possui entendimento pacificado sobre o tema, que delimita a responsabilização do banco depositário infiel dos valores que deveriam ter sido pagos ao trabalhador mesmo que a instituição não seja uma das partes do processo de execução.
Para o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, ao frustrar o cumprimento de uma decisão judicial, o depositário infiel do crédito trabalhista — que não pode ser preso em decorrência de normas internacionais e nacionais sobre a matéria — contribuiu para ofender o trabalhador em seus direitos sociais.
“Não está demonstrado que o impetrante seja devedor de alguma quantia aos demandados no processo (…) Todavia, analisando a matéria, decidi adotar o posicionamento majoritário da 2ª Seção Especializada (…) Em face do exposto, revogo a liminar deferida e nego a segurança, confirmando a penhora efetuada nos autos do processo 0000425-54.2013.5.10.0006, nos termos da fundamentação”, concluiu o relator. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10/Consultor Jurídico.


segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

2016: mercado prevê inflação de 6.86 e juros de 15.25%


A projeção de instituições financeiras para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2016 passou de 6,87% para 6,86%, segundo Boletim Focus divulgado hoje (28) pelo Banco Central – BC.
A publicação semanal, feita a partir de consultas a instituições financeiras, também prevê que a taxa básica de juros (Selic) deve chegar ao fim de 2016 em 15,25%.
Para 2015, a projeção para a inflação passou de 10,70% para 10,72%. Esta foi a 15ª semana seguida de alta na previsão de inflação para este ano. Os cálculos de inflação estão acima do limite superior da meta, que é 6,5%. O centro da meta é 4,5%.
De acordo com a pesquisa do BC, a projeção para a inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) passou de 10,82% para 10,80% este ano, e de 6,11% para 6,14% para 2016.
Para o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), a estimativa foi mantida em 10,72%, em 2015, e em 6,48% no próximo ano.
A estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) mudou de 10,85% para 10,84% este ano e se manteve em 5,81% para 2016.
A projeção para a alta dos preços administrados foi mantida em 18%, este ano, e em 7,50%, em 2016.
A projeção para a queda do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos pelo país, se manteve em 3,70% este ano e, para 2016, a estimativa de queda foi alterada de 2,80% para 2,81%.
A taxa básica de juros, a Selic, é o principal instrumento usado pelo BC para controlar alta dos preços.  Ela é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia.
Ao reajustá-la para cima, o BC contém o excesso de demanda que pressiona os preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
O Comitê de Política Monetária (Copom), responsável por definir a Selic, elevou a taxa por sete vezes consecutivas. Nas reuniões do comitê em setembro, outubro e novembro, o Copom optou por manter a Selic em 14,25% ao ano.


Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Corte Especial do STJ julgará correção do Fundo de Garantia


Uma questão que afeta milhões de trabalhadores será analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a correção do saldo do FGTS. O recurso a ser julgado como repetitivo foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro-PE/PB).

Na ação, o sindicato pede a correção dos depósitos feitos a partir de 1999 por índices que reponham a inflação oficial - como o IPCA. Hoje, é aplicada a Taxa Referencial (TR), índice de correção da poupança.

O caso estava na pauta da semana passada. Porém, foi adiado pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Não há nova data para o julgamento. Há 50 mil processos com o andamento suspenso aguardando a decisão.

O processo é de 2011 e chegou ao STJ há cerca de um ano, segundo o advogado do Sindipetro, Rodrigo Galindo, do escritório Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados, que estranhou o fato de um caso tão complexo e de grande impacto financeiro ter sido incluído tão rapidamente na pauta.

A Caixa Econômica Federal (CEF) defende no processo que, ao aplicar a TR, cumpre o que determina a legislação - no caso a Lei n° 8.036, de 1990. De acordo com a instituição financeira, em seu papel de operador do FGTS, não pode usar índice de remuneração diferente do que está estabelecido em lei, sob pena de ser responsabilizada pelo ônus adicional.

Diversos sindicatos e trabalhadores entraram com ações pedindo a substituição da Taxa Referencial por índices como o INPC ou o IPCA. Eles defendem que, a partir de 1999, a TR ficou defasada por causa de alterações promovidas na sua fórmula de cálculo.

De acordo com a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a diferença é grande. Um funcionário com R$ 1.000 em conta no ano de 1999, teria um saldo de R$ 1.340,47 em 2013, com a aplicação da TR. Com a correção defendida pelos sindicatos, o valor seria de R$ 2.586,44, uma diferença de quase 90%.

O impacto de uma mudança seria bilionário. Uma projeção do Instituto FGTS Fácil, de 2014, indica que, se o reajuste for feito pelo IPCA ou pelo INPC para todas as pessoas com depósitos desde 2002, a diferença seria de R$ 160 bilhões.

A palavra final do assunto, porém, poderá ser do Supremo Tribunal Federal (STF), onde também tramita um processo sobre o tema, proposta pelo Partido Solidariedade. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o partido argumenta que os trabalhadores teriam registrado um prejuízo acumulado de cerca de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação é contrário ao pedido de substituição da TR. A PGR defende que não há direito constitucional à atualização monetária automática. Não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo.

O Banco Central é parte interessada nas duas ações e tenta afastar a mudança do índice de correção. O procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, defende que aplicar índice diverso da TR na correção dos saldos de FGTS criará um "enorme obstáculo à concretização do direito de moradia previsto na Constituição".

Como os recursos do FGTS podem ser usados para financiamento à moradia, o BC alega que se o FGTS tiver de suportar um índice de correção que reflita a inflação para pagar as contas vinculadas dos trabalhadores, haverá um descasamento para o financiamento habitacional. De acordo com o procurador, o STJ já reconheceu que quem deve ao FGTS tem de pagar com aplicação da TR, por isso não seria coerente que o FGTS recebesse de seus devedores pela TR e pagasse aos credores por índice superior. "Isso seria insustentável."

Enquanto a inflação chega a 9% ao ano, a correção pela TR é de 0,1% ao mês, segundo o advogado Fernando Lima Bosi, da área trabalhista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados. Bosi afirma que os sindicatos e trabalhadores começaram a entrar com as ações depois que a Justiça afastou a correção dos precatórios pela TR. "Começaram a chover ações revisionais para o FGTS e ações trabalhistas."

O advogado pondera que o STF já se manifestou em outras ocasiões que discussões envolvendo o FGTS não seriam constitucionais. Portanto, pode ser que a decisão do STJ neste caso seja a última sobre a matéria.

Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Advogados, o Supremo tem decidido que cabe ao STJ decidir sobre índice de correção. "O Supremo analisa o direito e o STJ o índice", diz. Valdirene afirma ainda que o sobrestamento de 50 mil ações pode ser uma forma de adiar eventuais perdas. Os dois advogados lembram que pode haver modulação dos efeitos de eventual decisão do STF sobre o assunto.

Fonte: Valor 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Taxa de desemprego cai para 7,5% em novembro



O número de pessoas ocupadas ficou em 22,5 milhões, estável em relação a outubro deste ano, mas 3,7% inferior ao total de novembro do ano passadoArquivo/Agência Brasil
A taxa de desemprego ficou em 7,5% em novembro deste ano. O índice é inferior ao observado em outubro (7,9%), mas superior ao registrado em novembro do ano passado (4,8%). O percentual é o maior para meses de novembro desde 2008, quando chegou a 7,6%. O dado da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) foi divulgado hoje (17), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e leva em conta seis regiões metropolitanas do país: Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.

A população desocupada, de 1,8 milhão de pessoas, ficou estável em relação ao mês anterior, mas cresceu 53,8% na comparação com novembro de 2014. Já o número de pessoas ocupadas ficou em 22,5 milhões, estável em relação a outubro deste ano, mas 3,7% inferior ao total de novembro do ano passado.

O número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado (11,3 milhões) manteve-se estável na comparação com outubro e recuou 4,6% na comparação com novembro de 2014.

Rendimento
O rendimento médio real do trabalhador ficou em R$ 2.177,20 em novembro deste ano. O rendimento é 1,3% menor que o observado em outubro deste ano e 8,8% inferior ao registrado em novembro do ano passado.

A massa de rendimento médio real habitual dos ocupados foi estimada em R$ 49,7 bilhões – queda de 0,9% em relação a outubro e um recuo de 12,2% na comparação com novembro do ano passado.

O rendimento médio dos trabalhadores com carteira assinada (R$ 2.019,60) cresceu 0,8% em relação a outubro deste ano, mas caiu 5,7% na comparação com novembro do ano passado. Já o rendimento dos sem carteira (R$ 1.507,20) recuou na comparação com outubro (-4,7%) e com novembro de 2014 (-13,3%).

Entre as atividades econômicas, na comparação com outubro, o rendimento só cresceu no setor de educação, saúde e administração pública (1,6%). Houve estabilidade nas atividades de comércio e serviços domésticos. Foram observadas quedas na indústria (-4,5%), na construção (-0,5%), nos serviços prestados à empresa (-2,2%) e outros serviços (-1,3%).

Na comparação com novembro de 2014, o rendimento caiu nas sete atividades pesquisadas pelo IBGE, com destaque para indústria (-12,5%), serviços prestados às empresas (-12,1%) e construção (-11,9%).

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

O Trabalho decente no centro das discussões





Na noite desta quarta-feira, 16/12, a sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT) foi palco da “1ª Conferência de Trabalho Decente e Cooperação Internacional”. Mais de 40 sindicalistas internacionais se uniram aos representantes dos trabalhadores brasileiros em torno da pauta do trabalhador, contra as práticas antissindicais, subemprego, em prol de melhores condições de trabalho em empresas como McDonald’s e Walmart. 

A ação é parte do projeto “Trabalho Decente – Vida Decente”, abraçado pela UGT por meio do seu Observatório do Trabalho Decente, do Ipros (Instituto de Promoção Social), e apoio dos Instituto de Altos Estudos da UGT (IAE-UGT).

Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, manifestou o prazer em receber representantes do leste europeu e da juventude que, junto com a UGT, participaram de inúmeras atividades para que se concretizasse o projeto pelo trabalho decente. Para ele, o programa é parte de ações que a UGT sempre lutou nos seus 8 anos de existência, como símbolo de igualdade de oportunidades, inclusão social, solidariedade, cidadania e do trabalhador. 

“Nesse cenário que vivemos, complexo em nosso país, com certeza vai resultar em propostas interessantes. E temos que transformar em ações, por um mundo com melhor distribuição de renda, sem discriminação. A juventude aqui presente, nos dá essa capacidade e nos empresta sua indignação para nos orientar que caminho trilhar. Aquele ‘admirável mundo novo’ que queremos, ainda é sonho, mas que seja construído”, diz Patah.

O senador Eduardo Suplicy, secretário de Direitos Humanos e Cidadania de SP, que tem um papel proativo pela inclusão social, ressalta a importância da igualdade e a distribuição de renda como liberdade para o ser humano, o respeito que se deve exercer com o próximo, o diálogo entre as pessoas e o direito de cada cidadão ser remunerado, como no caso dos imigrantes e suas documentações.

Victor Baez, secretário-geral da CSA, chamou a atenção para a importância da flexibilização e o avanço das Américas em constituir governos neoliberais. “Para falarmos de trabalho decente, deve-se falar em trabalho com direitos. É esse o modelo de desenvolvimento que queremos para as nossas sociedades. Observar para quem vai a cooperação internacional, o que se está fazendo com os impostos”

Segundo Artur Henrique, secretário municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo de São Paulo, a ajuda da OIT na construção do trabalho decente junto ao movimento sindical é imprescindível para o modelo de desenvolvimento seguido pela prefeitura paulistana. 

Para Cassia Bufelli, secretária adjunta da Mulher da UGT, é importante que se alcance de fato esse trabalho decente, para que se aplique em nossas vidas e em todos os espaços.

Cleonice Caetano de Souza, secretaria da Saúde e Segurança do Trabalho da UGT, destaca a saúde do trabalhador e da trabalhadora ainda precisa entrar na pauta do movimento sindical. “Queremos um mundo melhor, igualitário e justo. Não podemos falar de trabalho decente, sem falar da saúde do trabalhador”, informa.

Letícia Leite, presidente da Comissão Estadual de Trabalho Decente de SP, cuida da agenda estadual de emprego e trabalho decente e adiantou que para 2016, entre os eixos de plano de metas entram a erradicação do trabalho infantil, a economia e o trabalho decente. 

Stanley Gacek, diretor adjunto da OIT Brasil, disse que entre os 4 eixos trabalho pela OIT, entram trabalho decente, liberdade sindical , geração de mais emprego e fortalecimento do diálogo social. E alerta para a importância do movimento sindical brasileiro em contribuir no sistema de supervisão e controles de normas da OIT.

Leocides Fornazza, secretário de Relações do Trabalho da UGT, lembra que para a OIT o trabalho decente precisa seguir alguns pilares: bem renumerado, exercido com equidade e segurança. Mas faz uma ressalva que no Brasil, se for abrir o leque, a distribuição de renda ainda é injusta. Pede pela conscientização das pessoas, e que se adotem políticas públicas com os bons exemplos dos modelos internacionais.


Banco do Brasil é responsabilizado por acidente automobilístico de gerente que viajava a serviço



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S.A. por acidente automobilístico sofrido por um gerente que viajava a serviço. O entendimento da Turma reforma o do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que afastou do trabalhador o direito à indenização por dano moral, material e estético. Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Cláudio Soares Pires, ficou provado que o empregado era obrigado a se deslocar constantemente entre cidades, a trabalho, sujeitando-se a riscos superiores aos enfrentados por outros trabalhadores.
O gerente viajava pelo menos três vezes por semana, principalmente entre Juiz de Fora e Varginha (MG). Na ação, ele sustentou que, na função que exercia, era responsável pelo próprio deslocamento, que era submetido a jornadas extenuantes e que, no dia do acidente, já acumulava mais de dez horas de expediente. Disse ainda que o veículo fornecido pela empresa era um modelo popular, sem mecanismos especiais de segurança, como air bags, freio ABS e outros itens, o que acentuou a gravidade do ocorrido.
De acordo com a perícia policial juntada ao processo, não foi possível identificar a real causa do acidente. O veículo que o gerente conduzia teria invadido a contramão e atingido outro veículo, "por perda do comando direcional", mas os exames não conseguiram indicar se houve falha humana, mecânica, ou adversidades na pista. Diante disso, o juízo de primeira instância atribuiu a culpa pelo acidente ao próprio trabalhador.
O TRT-MG também afastou a teoria da responsabilidade objetiva da empresa, por não ter ficado comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade realizada pelo gerente. Para o Regional, o fato de ele ser responsável pelo próprio deslocamento não configurou ato ilícito ou culpa da empresa.
Para a Terceira Turma do TST, no entanto, o fato de o gerente se deslocar entre cidades e assumir o papel de motorista demostra que o dano era virtualmente esperado, não havendo como negar a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil. Segundo o relator, desembargador convocado Cláudio Soares Pires, a frequência com que o trabalhador era submetido a viagens rodoviárias, a serviço da empresa, o expunha a uma maior probabilidade de sinistro, o que configura risco no exercício da atividade. Por violação ao artigo 927 do Código Civil, a Turma, por unanimidade, determinou o retorno dos autos ao TRT de Minas Gerais para novo julgamento do pedido de indenização.
Fonte: TST




quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

MPT adota medida que aumenta multa à empresa que excede jornada



O Ministério do Trabalho do Paraná (MPT-PR) elaborou o Projeto Maiores Infratores, que tenta coibir a jornada de trabalho excessiva por meio de multas de altos valores. Em quatro anos, de 2011 a 2014, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados em grandes empresas paranaenses. 
Em entrevista à Rádio Brasil Atual, a médica Maria Maeno explica como foi feito o trabalho. “As multas do Ministério do Trabalho são baixas. Então, os auditores resolveram adotar um método de trabalho diferenciado. Elegeram as maiores empresas fizeram um dossiê e encaminharam o MPT, que acolheu.”
A CLT define que o máximo de jornada diária é de oito horas, sendo 11 horas de intervalo entre as jornadas. Segundo Maeno, o abuso traz consequências nocivas à saúde do trabalhador. “A perda da qualidade de trabalho, uma sobrecarga física e psíquica, que podem acarretar doenças e dores musculares. Também repercute na vida pessoal do trabalhador, que fica longe do convívio familiar e social, já que enquanto as pessoas descansam, ele trabalha.”

A médica e pesquisadora do Fundacentro não acredita que a medida do Ministério Público do Trabalho do Paraná irá coibir a prática, pois, segundo ela, falta mão de obra na fiscalização do trabalho, e o abuso das empresas só tende a piorar. “As empresas não querem mais contratar ninguém, então elas dimensionam os trabalhos, e quem teria que fiscalizar é a Secretaria Especial do Trabalho, mas ela vem reduzindo o número de auditores. Então, o Estado não dá conta de coibir esses abusos."

Sobre o Projeto Maiores Infratores

O projeto nasceu da observação dos auditores fiscais de que alguns grupos, em geral, grandes empresas que praticavam seguidas violações de direitos dos trabalhadores vinham pagando sistematicamente as multas administrativas impostas e continuavam desrespeitando a lei.
Os auditores fiscais do Trabalho identificam o problema e iniciam a ação fiscal para comprovar e reunir provas. O relatório é elaborado e enviado ao MPT que pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta ou Ação Civil Pública. Se o caso for à Justiça do Trabalho, o juiz determina a adequação da empresa sob pena de multa judicial. Uma nova ação fiscal é realizada para verificar se as irregularidades foram sanadas. Caso a situação persista, a multa judicial é aplicada.