quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Supermercado é condenado por descontos ilegais


A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.

Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial”, explica.
A sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal, assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconhece que a imposição desses descontos ao empregado, nas circunstâncias relatadas, “se apresenta extremamente gravosa ao trabalhador e contrária ao princípio trabalhista de proteção ao hipossuficiente, devendo ser considerada nula de pleno direito”.

Entenda o caso – No processo, o Nordestão alegou que os caixas recebem treinamento sobre prevenção contra fraudes. No entanto, a ação revela que este é insuficiente, pois, em caso de suspeita, o caixa precisa chamar o superior hierárquico, que utiliza máquina apropriada para constatar a falsidade da cédula. “Além de gerar constrangimento, o procedimento também é passível de falhas, diante da dinâmica que a atividade exige”, destaca o procurador.

Dessa forma, a ação aponta, ainda, que tais aparelhos para verificação segura da autenticidade das notas poderiam ser integrados a cada caixa, mas o procurador conta que a empresa se omite na aquisição desses equipamentos, sem justificativa válida.

A partir dos argumentos e provas, a juíza do Trabalho Fátima Christiane concluiu que “tanto o treinamento fornecido quanto o procedimento adotado pela ré não têm cumprido de forma satisfatória a sua função, de evitar o recebimento efetivo de cédulas falsas pelos caixas”, diz a sentença, que ressalta a inexistência de elementos nos autos capazes de indicar qualquer culpa ou dolo por parte dos empregados que sofreram os descontos apontados.

O supermercado chegou a invocar cláusula de convenção coletiva que prevê pagamento do adicional de quebra de caixa à categoria e que, na visão da empresa, autorizaria os descontos. “Embora exista adicional de quebra de caixa, não há garantia de que o valor é descontado no limite dos 10% adicionais e não há comprovação de autorização expressa e prévia dos trabalhadores em relação aos descontos”, esclarece o procurador do Trabalho José Diniz.

Quanto a essa questão, a juíza do Trabalho considerou que o adicional de quebra de caixa deve ser utilizado exclusivamente para compensar eventuais diferenças encontradas no fechamento dos caixas e confirmou: não foi demonstrada a anuência de todos os trabalhadores com os descontos realizados por recebimento de cédulas falsas.
Obrigações – Com a condenação, o Nordestão está proibido de efetuar os descontos salariais questionados na ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Pelo dano moral coletivo já causado, a empresa fica obrigada a pagar uma indenização de R$ 300 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo estipula a sentença.

A empresa também terá que apresentar relatórios dos descontos efetuados a título de recebimento de cédulas falsas, de 14 de outubro de 2010 até os dias atuais, por mês e por trabalhador, de forma a possibilitar a liquidação e consequente restituição dos valores indevidamente descontados. Se não o fizer, está sujeita à multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Qualquer violação às determinações judiciais pode ser denunciada no seguinte endereço:http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias .

Breve histórico – A ação teve início a partir de denúncias dos empregados dando conta da irregularidade. Para apurar o fato, o MPT-RN requisitou ao Sindicato dos Empregados em Supermercados (Sindsuper-RN) uma vistoria para listar os descontos indevidos dos últimos cinco anos, o que foi feito por meio de entrevistas aos empregados dos caixas, sendo constatado pelo menos 38 trabalhadores atingidos.

Na tentativa de pôr fim ao problema, foi proposto à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, que acabou sendo recusado.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

80% dos brasileiros rejeitam a PEC 241



Pesquisa do Vox Populi, divulgada nesta terça-feira (18), aponta que 80% dos trabalhadores do campo e da cidade rejeitam a proposta do governo sem voto de Michel Temer de aumentar a idade da aposentadoria para 65 anos. De acordo com a pesquisa, a avaliação é de que os mais prejudicados sejam os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres que começam a trabalhar mais cedo.
Quando o assunto é a PEC 241 – Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC do Fim do Mundo e que congela os investimentos públicos, em especial da Saúde e Educação pelos próximos 20 anos -, 70% dos entrevistados são contra a proposta.
O estudo também mostra que Temer é mal avaliado por 74% dos brasileiros. Somente 11% avaliam Temer de maneira positiva e 15% não sabem ou não responderam.
No Nordeste, Temer é avaliado negativamente por 78% dos entrevistados. Apenas 8% dos nordestinos avaliam o golpista de forma positiva.
Brasil vai ficar pior
O Vox Populi também investigou a expectativa de como o Brasil vai ficar após a posse do governo golpista. Enquanto o Brasil se dividiu – 33% acreditam que vai piorar e o mesmo percentual acham que vai melhorar -, o Nordeste foi taxativo: para 50% vai piorar.

A pesquisa avaliou sentimentos e opiniões da população brasileiros a respeito de questões políticas e administrativas e a margem de erro é de 2,2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de Salvador (Bahia)

Tam indenizará auxiliar que desenvolveu doença ocupacional por “tica



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de faturamento da Tam Linhas Aéreas S.A. indenização de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional desenvolvida no serviço prestado à empresa. Ela realizava  movimentos repetitivos com a mão direita, "ticando" mais de duzentos bilhetes por dia sem poder fazer pausas. Segundo as testemunhas, a demanda desse serviço começou a ser reduzida com o início da informatização do trabalho.

A auxiliar, que trabalhou na Tam de 2000 a 2011, disse que a doença (LER/DORT) a deixou incapacitada parcial e permanentemente para a função. O juízo de primeiro grau deferiu a indenização de R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 10 mil, entendendo que se trata de parcela de cunho pedagógico, obstando, assim, o seu enriquecimento sem causa. Para o Regional, os R$ 10 mil seriam hábeis para reparar a lesão e, ao mesmo tempo, servir de advertência à empresa.

No recurso para o TST, a auxiliar pediu a majoração do valor para R$ 50 mil, ou sucessivamente o restabelecimento da sentença, argumentando que a Tam não demonstrou a adoção de medidas destinadas a reduzir os riscos à saúde dos empregados nem a implantação de programas nesse sentido, como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRS) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).   

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, baseou-se na afirmação do Regional de que as declarações da empregada e das testemunhas estão em consonância com o laudo pericial, que atestou que ela realizava movimentos repetitivos, antiergonômicos, e que necessitavam de rapidez e destreza na mão direita para preencher e ticar diariamente os mais de 200 bilhetes. Essa circunstância caracterizou o nexo de causalidade entre os sintomas clínicos apresentados e as atividades que desempenhava na empresa.

"O valor da reparação deve ser suficiente para amenizar, de imediato, a dor da vítima, viabilizando lenitivos para fazer diminuir o sofrimento, o que não se equipara a um preço", afirmou o ministro, ao explicar que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, critérios objetivos para a definição da indenização. "Além de oferecer ao trabalhador a compensação pelos danos suportados mediante a reparação do ato ilícito, nos termos do artigo 927 do Código Civil, impõe objetivo pedagógico à sanção".

Considerando os parâmetros apresentados na decisão regional, os valores comumente fixados pelo TST em situações semelhantes, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico e preventivo da medida, o ministro entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional foi desproporcional ao dano sofrido pela trabalhadora, motivo pelo qual o majorou para os R$ 20 mil, restabelecendo a sentença. A decisão foi por unanimidade.


Fonte: TST

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Diretoria da CNTC participa de reunião técnica sobre pauta trabalhista do Congresso Nacional


O debate sobre a reforma trabalhista pretendida pelo governo Temer ocorre nesta terça-feira na sede da CNTC em Brasilia..
Entre os temas que abordados  na reunião técnica estão: Reforma Previdenciária, Reforma Trabalhista e Terceirização.
A série de mudanças que o governo do presidente Michel Temer quer implementar na Previdência Social deverá ser enviada ao Congresso Nacional nas próximas semanas. Inicialmente, o presidente havia prometido que mandaria o projeto de reforma antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorreram no dia 2.
O governo quer estabelecer idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. Atualmente, pelo INSS, o trabalhador pode se aposentar de duas formas. Uma delas é pela regra da idade mínima, que é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, com contribuição de 15 anos. A outra opção é pelo tempo de contribuição -sem idade mínima. Neste caso, são 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. O servidor público, para ter direito à aposentadoria, tem que ter, no caso dos homens, idade mínima de 60 anos e 35 de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 55 anos e 30 de contribuição.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

TESE "EXÓTICA" : Todos os processos trabalhistas sobre ultratividade de acordos são suspensos



Uma liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A controvérsia envolve súmula do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece cláusulas coletivas nos contratos individuais mesmo quando elas já deixaram de vigorar, até que novo acordo seja firmado. A decisão ainda deve ser referendada pelo Plenário do STF.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) afirma que a jurisprudência — reconhecida pela Súmula 277 do TST “despreza” o fato de que essa regra existia na Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada. Para o ministro, “parece evidente” que o assunto desperta dúvida sobre o cumprimento dos princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica.
Até 2012, o enunciado da corte do Trabalho dizia o extremo oposto. O posicionamento foi revisto na chamada “Semana do TST”, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, em setembro daquele ano. “Da noite para o dia, a Súmula 277 passou de uma redação que ditava serem as normas coletivas válidas apenas no período de vigência do acordo para o entendimento contrário, de que seriam válidas até que novo acordo as alterasse ou confirmasse”, afirma Mendes.
Ele considera “no mínimo exótico [...] que um tema que tenha sido mais de uma vez objeto de análise pelo Poder Legislativo – em amplo processo democrático de elaboração de leis – retorne ao cenário jurídico por meio de simples reunião interna de membros do Tribunal Superior do Trabalho”.
O ministro reconhece que a suspensão do andamento de processos “é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais”, mas considerou que o tema exigia a medida. A decisão monocrática tem 57 páginas, com referências ao Direito alemão e uma série de palavras duras.
Zigue-zague jurídico
Mendes escreveu ainda que, “sem legislação específica sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho realiza verdadeiro ‘zigue-zague’ jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, de forma a igualmente vulnerar o princípio da segurança jurídica”. 
Fonte:  Assessoria de Imprensa do STF/Conjur.

 

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Maioria dos pais não quer que filhos sigam suas profissões, diz pesquisa



A maioria dos pais e das pessoas que têm contato com crianças entre 3 e 12 anos de idade não gostaria que eles seguissem a mesma profissão que elas, aponta pesquisa da Catho. De acordo com o levantamento, 74,77% dos pais não gostariam que seus filhos seguissem a sua carreira. Entre os adultos que convivem com crianças, esse percentual é de 58,35%.

A pesquisa também mostrou que 80% dos pais já conversaram com os filhos sobre futuro profissional. Entre as pessoas com contato cotidiano com crianças, 73% disseram já ter tocado no assunto.

Quando questionados se seus filhos já demonstraram interesse em seguir suas profissões, 32,98% dos pais entrevistados declararam que sim. A afirmação também foi feita por 42,98% dos entrevistados que tem contato cotidiano com crianças.
“As futuras gerações vão olhar o mercado de trabalho de uma maneira cada vez mais diferente, seja pela escolha da profissão ou pelo aspecto que mais vão valorizar na vida profissional”, afirma Murilo Cavellucci, diretor de gente e gestão da Catho.

Embora muito pais digam não querer que seus filhos sigam suas profissões, 66,39% admitem já terem sugerido que o filho ou a filha seguisse uma determinada carreira. Esse percentual é de 64,14% entre os que convivem com crianças entre três e 12 anos de idade.

Em relação à idade ideal para começar a falar sobre o tema, 17% dos pais acredita que o assunto deve ser trazido à tona a partir dos 5 anos. Já outros 20% acreditam que as conversas sobre trabalho só devem começar a partir dos 7 anos. Para 19% dos adultos que têm contato com crianças, a idade certa para falar do futuro profissional é a partir de 12 anos.

Entre os aspectos mais valorizados no mercado de trabalho, 75,09% dos pais gostariam que a qualidade de vida fosse o elemento mais importante para seus filhos na escolha por um emprego. Esse também é o item que 74% dos adultos de uma maneira geral gostariam que as crianças mais valorizassem na vida profissional.
A pesquisa foi feita com mais de 4 mil pessoas.

Fonte: G1

Com revisão de benefícios do INSS, bancos limitam consignado



A revisão das aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS ligou um sinal de alerta nas concessões de crédito consignado.
Safra e Daycoval já suspenderam os novos empréstimos a esses beneficiários temendo um aumento no número de calotes quando o governo começar o pente-fino, em março do ano que vem.
A possibilidade de os demais bancos seguirem o movimento, no entanto, não é consenso no mercado.
A restrição hoje é para aposentados com menos de 60 anos, um universo de 1,2 milhão de beneficiários do INSS que precisará passar por nova perícia para comprovar a condição de invalidez. A expectativa do governo é que 5% dos pagamentos sejam cancelados.
A reportagem conversou com funcionários de agências de correspondentes bancários (que oferecem crédito em nome das instituições financeiras) São Paulo. Eles confirmaram a restrição do Safra e do Daycoval, conforme revelado por reportagem de “O Globo”, mas disseram que ainda poderiam solicitar financiamento por outros bancos. A limitação existe há cerca de um mês.
 Safra e Daycoval não comentaram a restrição para esse público.

Apesar do risco maior de calote, o movimento não deve se estender aos grandes bancos, diz Luis Miguel Santacreu, da Austin Ratings.
Ele lembra que consignado é uma linha de crédito barata (29% ante 132% ao ano no crédito pessoal), com garantia do desconto em folha e índice de calotes muito baixo (1,7% ante 9,5% no crédito pessoal). Por isso, tem sido explorada pelos grandes bancos para manter as concessões de crédito neste período de crise.
No segundo trimestre, os cinco maiores bancos (BB, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander) disseram ter elevado as concessões nessa linha.
Em mais uma sinalização de apetite por consignado, no fim de setembro o Itaú comprou os 40% do Itaú BMG Consignado que estavam com o BMG por R$ 1,3 bilhão.
Mas para Miguel José Ribeiro de Oliveira, da Anefac (associação dos executivos de finanças, administração e Contabilidade), a mudança está para chegar. Ele afirma que os bancos já têm despesas elevadas com provisões contra calotes de grandes empresas e nas demais linhas. Ele estima que os grandes bancos concentram 70% do crédito consignado no país.
Em nota, o BB disse não ter adotado nenhum tipo de restrição devido à revisão de aposentadorias. O Bradesco informou que o banco continua operando normalmente a linha. O Itaú diz estar acompanhando o assunto, mas não há definição. O Santander não comentou. A Caixa não se manifestou até a conclusão desta edição.

Fonte: Folha de S. Paulo.