terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Extinção de super salários renderiam uma CPMF para o governo .
Em plena crise econômica, governos federais, estaduais e municipais gastam rotineiramente cifras absurdascom pagamento de servidores que recebem acima do teto constitucional.
Estimativas feitas por fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a lei fosse de fato cumprida, a economia para os cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando os governos federal, estadual e municipal.
A cifra é similar ao montante que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF, que ainda tem uma longa batalha para ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Cálculos do governo federal, que levam em conta apenas o montante que a União economizaria são bem menores; mesmo assim apontam para uma possível "economia" de R$ 1 bilhão anual.
Remuneração de mais de R$ 100 mil
Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para a definição do teto.
Somente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a R$ 100 mil.
Projeto foi alterado por deputados
Com o início do ano legislativo, o projeto de lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas por parlamentares.
O PL, que já está na pauta do Plenário e deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta, foi alterado por deputados durante as comissões e precisará de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.
Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), o projeto seria desnecessário caso os outros poderes resolvessem cumprir o que está estabelecido na Constituição. "Essa é uma prática que foi legalizada pelo judiciário", afirmou.
Subprocurador-geral da República: R$ 62 mil
Levantamentos realizados pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, no Ministério Público Federal, órgão responsável pela investigação da operação Lava Jato, que engloba a Procuradoria-Geral República, mostram que mais de 50% dos procuradores e subprocuradores recebem acima do teto constitucional.
Em alguns casos, a remuneração média de um subprocurador-geral da República foi de R$ 62 mil em 2015, já considerando o 13º salário e o adicional de férias, ou seja, quase o dobro do permitido em lei.
Brecha: despesas que não precisam de nota
A maior brecha usada pelos servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Os recursos não são considerados remuneração permanente e, além não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, também não exigem uma comprovação quanto a utilização de benefícios como auxílio-moradia.
Para o advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz, a situação é tão absurda que, em meio à crise e a inflação alta, "a remuneração do Supremo deixou de ser teto e passou a ser um piso, e isso precisa ser repensado".
O advogado Diego Alonso, do escritório AFC Advogados, reconhece a imoralidade da situação, mas destaca que "por se tratar de direitos e garantias constitucionais, é um grande desafio aprovar o Projeto de Lei, levando-se em consideração os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada".
Na avaliação do relator do projeto, um ponto de partida para extinguir seria, no mínimo, começar a cobrar as notas fiscais das despesas que precisam de reembolso. "É preciso separar o que é indenizatório do que é remuneratório, não pode complementar salário com indenização", disse Marchezan.
No Rio, magistrado ganha R$ 40 mil
Nos municípios e nos Estados, o teto do funcionalismo público é balizado pelos salários de prefeitos e governadores. Na esfera judicial destes entes federativos, a referência para calcular o teto é de 90,25% do salário do presidente do STF. No entanto, há, assim como na União, diversos casos que extrapolam este limite.
O Rio de Janeiro, comandado por Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), é um exemplo de um Estado que poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja, acima dos R$ 30,4 mil que deveria ser utilizado como teto neste caso.
Com o valor que governo economizaria caso os tetos fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser adicionados ao quadro do Tribunal. Em 2010, a remuneração média dos magistrados foi de R$ 50,7 mil. Se o teto constitucional fosse respeitado, o tribunal poderia receber cerca de mil juízes a mais.
MPF e STJ: são 'despesas indenizatórias'
Em resposta, o Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O MPF lista como possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não utilizadas, indenização de transporte, e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
Além dessas exceções, benefícios de caráter permanente como planos de previdência instituídos por entidades fechadas, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também não fazem parte da regra.
O Ministério Público Federal argumenta ainda que há auxílios de "caráter eventual ou temporário", como plano de assistência médico-social e bolsa de estudo, que não recolhem Imposto de Renda e não podem ser considerados salários.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores dos cinco aposentados que ganharam R$ 100 mil por mês no ano passado são relativos a períodos de licença-prêmio e de férias não usufruídas, "que foram convertidos em dinheiro quando os servidores se aposentaram, conforme prevê a lei".
"Como são verbas indenizatórias, elas não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional", argumenta.
Fonte: Estadão
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Brasil ocupa últimos lugares do ranking de conhecimentos básicos escolares
Mais de 25% dos estudantes têm notas ruins em matemática, interpretação de texto e/ou ciências, afirma um relatório da OCDE divulgado nesta quarta-feira e que incentiva os países a investirem na educação para um retorno favorável a longo prazo.
Segundo o Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), que realizou a pequisa para Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE), a luta contra os maus resultados escolares, que dizem respeito a 28% dos alunos de 15 anos, é onerosa, mas uma medida rentável a longo prazo.
Os dados reunidos este ano serviram de base para o novo relatório chamado “Estudantes com baixo desempenho: por que eles ficam para trás e como ajudá-los?
O estudo diz respeito a 13 milhões de alunos com resultados ruins em uma lista de 64 países.
O Brasil ficou em 58º lugar, apesar de apresentar uma melhoria na taxa de escolarização e acesso acesso à educação.
“Os maus resultados escolares têm consequência a longo prazo, com um alto risco de abandono desses jovens e um crescimento econômico inferior. Alguns países se encontram, inclusive, em um estado estado de recessão permanente”, alerta o informe.
Os benefícios da luta contra este fenômeno “superam de longe os custos da melhoria”, afirma a organização.
Se de hoje até 2030 cada aluno de 15 anos conseguir “adquirir uma bagagem mínima de competências fundamentais” em literatura e matemática nos países de alta renda da OCDE, os benefícios a longo prazo para a economia destes países poderão alcançar “aproximadamente 1,5 vezes seus PIB atuais”, afirma a OCDE.
Entre 2003 e 2012, a OCDE fez o censo de nove países que conseguiram reduzir sua proporção de alunos com resultados ruins em matemática: Brasil, Alemanha, Rússia, Itália, México, Polônia, Portugal, Tunísia e Turquia.
Como entre eles não há muita coisa em comum, a organização chega à conclusão de que “todos os países podem melhorar os resultados de seus alunos” se decidirem que é uma “prioridade de sua política educacional” e fornecerem os recursos suplementares.
“É preciso envolver os pais e as coletividades locais, incentivar os estudantes a aproveitar as possibilidades de educação oferecida, identificar os alunos com maus resultados e dar apoio aos alunos, aos estabelecimentos de ensino e às famílias”.
A OCDE também defende “programas específicos para os alunos imigrados, que falam uma língua minoritária ou que vivam na zona rural, a luta contra os estereótipos de gênero e a redução das desigualdades de acesso à educação”.
– Fatores de risco –
Vários fatores podem contribuir para que os alunos tenham resultados ruins: a probabilidade de estar nessa situação é 2,5 vezes maior para os jovens procedentes da migração e que não falam em casa a mesma íngua que na escola.
O risco é também maior quando se vive no campo ou em uma família monoparental.
Quando se acumulam vários fatores de risco, a possibilidade de ter maus resultados em matemáticas acabam em 76% para uma menina procedente da imigração, que fala em casa outro idioma que na escola, que vive numa família monoparental e na zona rural.
Não apenas os fatores de risco são maiores para os alunos de setores sociais desfavorecidos, como também “têm uma incidência mais forte em seus resultados”.
Na média, mais de um terço da diferença dos resultados em matemáticas entre alunos é atribuível à diferença entre os estabelecimentos de ensino.
Por fim, os alunos com más classificações faltam mais as aulas do que os demais, têm menos perseverança e menos confiança de si mesmo, o que não é surpreendente.
Em compensação, o que surpreende é que geralmente esses alunos “dedicam um tempo equivalente a certas atividades” vinculadas com as matemáticas, como a informática e jogos como xadrez.
Fonte: Correio Braziliense.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Ministro resiste à reforma da previdência
Enquanto
o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, marcou posição pelo envio o quanto antes
de uma proposta de reforma da Previdência ao Congresso Nacional, o ministro da
área, Miguel Rossetto, defendeu que não há urgência para mudar as regras a
toque de caixa e rejeitou a necessidade de mudanças por conta da recessão
econômica.
“Temos de separar um problema
conjuntural, causado pelo ambiente recessivo e aumento do desemprego, de um
debate de médio e longo prazos”, afirmou Rossetto ao Estado. “O mais importante
é assegurar: não haverá surpresas. Estamos falando da expectativa de milhões de
brasileiros.”
No Ministério da Fazenda, a ideia é
que o governo apresente no próximo encontro do fórum que reúne empresariado e
centrais sindicais as linhas gerais de um modelo que unificará as regras para
se aposentar no Brasil. Pela proposta, não haverá diferença entre as exigências
nos regimes urbano, rural e público. Deixarão de existir regras distintas para
homens e mulheres. O Brasil passaria a ter idade mínima para aposentadoria, de
65 anos. Atualmente, o País é um dos poucos no mundo que não tem a exigência. A
transição, porém, pode ser feita com gradualismo da regra atualmente em vigor,
85/95 pontos (correspondentes à soma da idade e do tempo de contribuição).
A resistência de Rossetto, ligado às
centrais sindicais, à reforma pode retardar o envio da proposta ao Congresso.
No entanto, segundo interlocutores da presidente Dilma Rousseff, é uma decisão
de governo. Ela, inclusive, ignorou a recomendação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva de que não era recomendável, por ora, tocar nesse vespeiro.
Nesta terça-feira, 2, em sessão do
Congresso, Dilma disse que o governo está aberto para ouvir sugestões da
proposta de reforma da Previdência, que deve ser enviada ainda no primeiro
semestre. “Devemos lembrar
que em um momento de crise surge a possibilidade de construir soluções
duradouras. A reforma da Previdência não é medida em benefício do atual
governo, seu impacto é uma questão do Estado brasileiro, de médio e longo
prazos”, discursou.
Segundo ela, a proposta para aprimorar
as regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição será “exequível e
justa”, respeitará os direitos adquiridos e elevará expectativa de direitos.
“Não vamos retirar nenhum direito dos brasileiros”, prometeu a presidente.
O Ministério do Trabalho e da
Previdência Social não vê “descontrole das despesas”, mesmo assim, estuda
formas de aumentar a receita, como o fim da isenção do pagamento da
contribuição previdenciária para exportadores.
O consultor de orçamento da Câmara,
Leonardo Rolim, concorda que é preciso acabar com os “ralos” que diminuem as
receitas da Previdência. No entanto, segundo ele, se o governo decidir acabar
com o benefício para o agronegócio, terá de pôr fim também na isenção que a
indústria usufrui. “O governo vai tirar a isenção da indústria, dos
queridinhos? O Brasil adora ter dois pesos e duas medidas. Ou tira de todo
mundo ou deixa para todo mundo.”
Fonte: UGT
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Suplente do conselho fiscal de sindicato também tem estabilidade
. Por Jomar Martins (Consultor Jurídico)
O membro do conselho fiscal é reconhecido no seu ambiente
de trabalho como dirigente sindical, pois tem participação decisiva na
vida do sindicato, já que fiscaliza e controla o uso de recursos. Assim, a
exemplo dos demais membros da direção sindical, eleitos livremente, tem
estabilidade no emprego enquanto durar o mandato.
O entendimento levou o Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a negar recurso de uma indústria de tintas,
que queria derrubar a declaração de nulidade da despedida
sem justa causa de um operário que era suplente no Conselho Fiscal do Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Tintas e Vernizes de Gravataí e Região
(Sinditintas). Com a decisão, o empregador terá de readmiti-lo
imediatamente e pagar-lhe todas as verbas trabalhistas a que tem direito, desde
a data do seu afastamento, que aconteceu em 5 de agosto de 2013.
A empresa argumentou o autor da ação, como suplente, não seria
alcançado pela estabilidade dos dirigentes sindicais, segundo Orientação
Jurisprudencial 365 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho. Nem pela Súmula 369 do TST, que só reconhece a
estabilidade de quem exerce cargo de direção no sindicato.
A juíza Candice von Reisswitz, da 2ª Vara do Trabalho de
Gravataí, citando os artigos 522 e 543 da Consolidação das Leis do
Trabalho, afirmou ser possível estender a estabilidade provisória dos
dirigentes administradores aos suplentes do conselho fiscal. Isso porque o
exercício de todos os cargos decorre de eleição prevista em lei.
"Tanto o parágrafo 3º do artigo 543 da CLT como o inciso
VIII do artigo 8º da Constituição Federal preconiza a estabilidade provisória
aos ocupantes do cargo de direção ou representação da entidade sindical, o que
por certo engloba os membros do conselho fiscal", complementou a juíza.
Garantias sindicais
O relator do recurso interposto pelo empregador na 7ª Turma do TRT-4, desembargador Wilson Carvalho Dias, escreveu no voto que o membro do conselho fiscal, mesmo dedicado à gestão financeira, se insere no contexto de representatividade sindical.
O relator do recurso interposto pelo empregador na 7ª Turma do TRT-4, desembargador Wilson Carvalho Dias, escreveu no voto que o membro do conselho fiscal, mesmo dedicado à gestão financeira, se insere no contexto de representatividade sindical.
‘‘Não partilho do entendimento firmado na OJ 365 da SDI-1 do
TST, no qual se promove hermenêutica contrária à própria história da garantia
assegurada ao dirigente sindical no Brasil, como também ao rol de garantias
internacionalmente concebidas para assegurar o livre exercício da atividade
sindical’’, justificou.
Dias lembrou que, antes da Constituição de 1988, ninguém
questionava a estabilidade provisória dos membros de conselhos fiscais de
sindicatos, por se tratar de inegável cargo eletivo de representação sindical.
Assim, seria inconcebível que o legislador tivesse alçado a garantia do
dirigente sindical ao patamar dos direitos fundamentais e, de outro lado, venha
a prevalecer, na jurisprudência, interpretação restritiva que nem mesmo existia
à época em que a garantia estava prevista só na legislação ordinária.
"A prevalecer o entendimento constante da OJ 365 da SDI-I
do TST, sobrevém, então, o questionamento sobre qual trabalhador teria a
necessária coragem de integrar uma chapa para concorrer ao Conselho Fiscal dos
sindicatos, sabendo que ainda é comum, no Brasil, atitudes de discriminação ao
trabalhador que participa de atividades sindicais. Além disso, a possibilidade
de despedida arbitrária dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal
comprometeria as eleições e a própria entidade sindical", concluiu no
voto.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Vendedor não pode arcar com inadimplência do comprador, diz TRT
O artigo
7º da Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos vendedores, diz
que o empregador tem o direito de estornar do empregado a comissão paga, se
verificada a insolvência do comprador. Já o artigo 466 da Consolidação das Leis
do Trabalho considera venda, propriamente dita, a conclusão da transação
comercial. E o Tribunal Superior do Trabalho entende que
a transação é finalizada quando ocorre o acordo entre o
comprador e o vendedor. Assim, por esta jurisprudência, uma vez feito o acordo
de venda, não se pode falar em estorno das comissões em virtude do cancelamento
da venda pelo comprador ou de sua inadimplência, visto que o risco da atividade
empresarial é do empregador.
A fundamentação levou a 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a reformar, nesse aspecto, sentença que negou
o pagamento de comissões a ex-promotor de venda de uma financeira.
A
11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre negou o pedido sob o argumento
de que a consideração da inadimplência, na meta para composição da remuneração
variável, sempre esteve incluída na forma de cálculo. Logo, não há qualquer
irregularidade nos estornos salariais.
A relatora que deu provimento ao recurso do empregado,
desembargadora Íris de Lima Moraes, disse que todas as normas que regulam a
matéria devem ser analisadas conforme o artigo 2º, caput, da CLT, que confere à
empresa o risco da atividade econômica. Além disso, discorreu no acórdão, os
autos não trazem nenhuma prova de que o reclamante tenha procedido com dolo ou
culpa. Ou que não tenha observado as normas de comercialização ditadas pela
empresa. Esse ônus cabia ao empregador, como exige o artigo 818 da CLT,
combinado com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.
‘‘Cabendo
à empregadora documentar a relação de trabalho (princípio da aptidão para a
prova), deveria ter juntado aos autos todos os relatórios de vendas com a
recusa/inadimplemento de clientes ou cancelamento de contratos, a fim de
justificar os estornos de comissões de vendas efetivados. Contudo, assim não
procedeu. Assim, no caso, não há justificativa para o cancelamento/estorno de
comissões e o seu não pagamento ao reclamante, pois a reclamada não pode
transferir ao empregado os riscos do negócio’’, afirmou no acórdão, lavrado na
sessão de 28 de outubro.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Banco é condenado porque gerente regional chamava subordinada de “gerente Gabriela”
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
o Banco Bradesco S.A. a indenizar por danos morais uma profissional chamada de
"gerente Gabriela" pelo superior hierárquico, o gerente regional. O
chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi,
conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela "Gabriela"
("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre
assim") para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo
assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.
Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu
vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que
"se o capim mudasse de cor, morreriam de fome". Para a relatora do
processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos
abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. "Sua atitude
era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e
constrangedoras, caracterizando assédio moral", afirmou.
A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de
indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ), que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à
integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente
insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de
metas, "inclusive com ameaça de dispensa".
Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora
tenha indeferido a pretensão, o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a
alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicada
pela trabalhadora e pelo próprio banco. "No caso, os depoimentos comprovam
atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente".
Fonte:
TST
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