quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Trabalho de domingo não enriquece ninguém

    . Por Carlos Ramalhete

A Associação de Ensino de Marília Ltda. terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília (SP). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do prazo.
O processo teve início com ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Associação de Ensino de Marília alegou que o ajuste começou em 1999, porque, como as mensalidades dos alunos venciam no quinto dia útil, não havia liquidez para a efetivação de toda a folha de pagamento. Por isso, os salários são pagos no sexto dia útil, chegando, no máximo, até o dia 10 de cada mês.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que a norma coletiva de 2008 implicava renúncia, pois não havia qualquer contrapartida aos trabalhadores pelo adiamento do pagamento. Nesse sentido, ressaltou que o acordo coletivo de 1999 previa, em contrapartida, a estabilidade no emprego por 90 dias, o que não foi constatado no acordo de 2008.
De acordo com o TRT, o empregador, ao se estabelecer, deve constituir capital de giro próprio para atender os riscos do negócio. Não se tratando de situação emergencial e temporária, a alteração do prazo previsto em lei pela via negocial coletiva não podia ser reconhecida.
No recurso ao TST, a associação argumentou que a Constituição da República autoriza a flexibilização dos direitos trabalhistas, e reconhece  expressamente a validade da pactuação coletiva, até mesmo para efeito de redução salarial. Segundo a instituição, não se trata de transferir o risco da atividade econômica para o trabalhador, porque os salários sempre foram pagos, "mas de mera adequação de datas para a quitação do salário".
O relator do recurso ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, porém, não acolheu a argumentação da empresa. "Não se pode admitir a prevalência da vontade coletiva quando as normas coletivas colidirem com normas legais de ordem pública e sua aplicação importar prejuízo ao trabalhador", ressaltou. Segundo ele, foi isso o que ocorreu no caso, pois a cláusula representa "claro desrespeito" ao prazo estabelecido no artigo 459, parágrafo único, da CLT.

O relator assinalou que, se a lei já amplia o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um intervalo entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, a regra não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador pela vontade das partes. Citando precedentes, Scheuermann concluiu que não ficaram caracterizadas as ofensas legais alegadas pela associação.
No caso de não cumprimento da decisão, foi mantida a multa diária de R$ 10 mil, fixada na primeira instância e confirmada pelo Regional. Também foi determinada a mesma multa ao sindicato se pactuar cláusula de instrumento coletivo que viole o artigo 459, parágrafo primeiro, da CLT.
Fonte: TST


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Comerciários de "saco cheio" fazem passeata em São Paulo



 



A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e seu sindicato filiado, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, realizaram no último dia 04/12, uma passeata na Rua 25 de Março, em SP. Trajados com roupas de Papai Noel os militantes levavam nas costas o ‘saco cheio’ dos trabalhadores comerciários, não de presentes, mas sim do desprezo do setor patronal nas propostas da Campanha Salarial dificultando o fechamento das Convenções Coletivas, além do ‘saco cheio’ do desemprego, da informalidade, do excesso de jornada de trabalho etc.

A data base dos comerciários é em setembro e pela primeira vez estamos há três meses tentando negociar com os lojistas. Esta manifestação também é para pressionar o setor patronal que o comerciário, que move esse País, deve ter seus direitos garantidos. Por mais grave que seja a crise, o consumo e a venda têm um significado importante.

São 500 mil comerciários na cidade de São Paulo. De janeiro a outubro foram realizadas no Sindicato dos Comerciários 150 mil homologações, o que equivale a praticamente o mesmo número no mesmo período do ano passado, mas a diferença é que este ano os postos de trabalho foram fechados aumentando cada vez mais o desemprego no comércio. O momento já é caótico na política e principalmente na economia. A UGT é a central que tem mais comerciários na base e está sentindo a perda desses empregos no comércio. Ter a base da pirâmide nesta situação, a possibilidade de aprofundar a crise é cada vez maior.

“Estamos otimistas com a sensibilidade do setor patronal e que o povo brasileiro vá superar a crise no trabalho e emprego. Que o ‘saco’ se transforme em presentes de esperança e sonhos”, afirma Ricardo Patah, presidente nacional da UGT.
Fonte: site UGT


segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Operador de caixa citado em B.O. como suspeito de furto será indenizado




Citar empregado em boletim de ocorrência como suspeito de furto é abuso e deve ser indenizado



 Com esse fundamento, 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu condenação a uma cooperativa, que terá de indenizar em R$ 20 mil um operador de caixa.
O colegiado analisou recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia absolvido a cooperativa. Segundo o desembargador convocado Gilmar Cavalieri, o registro da ocorrência não ofende a moral do ex-empregado, mas citá-lo como suspeito do furto configura abuso e justifica a indenização, sem necessidade de o trabalhador provar o dano sofrido. Ele foi seguido por unanimidade.
Sem defesa
A cooperativa procurou a polícia após auditoria interna constatar a ausência de R$ 3,5 mil na máquina em que o operador trabalhava. O relatório da investigação foi concluído no dia 11 de abril de 2011, dez dias depois de o empregado ter sido dispensado sem justa causa. O boletim de ocorrência, porém, só foi registrado em fevereiro de 2012.
O trabalhador soube da acusação por acaso, em junho de 2013, quando foi parado numa blitz e recebeu orientação para ir à delegacia. Depois disso, ingressou com ação contra a cooperativa para ser indenizado por danos à sua honra e imagem, sustentando que se sentiu humilhado por se apresentar aos policiais como suspeito. Ele afirma não ter cometido o furto, até porque havia conferência diária do caixa, com a presença de um supervisor, e nunca foi constatada irregularidade.
Na Vara do Trabalho de Farroupilha (RS), o juiz condenou a cooperativa a indenizar o ex-empregado em R$ 20 mil. A decisão considerou inválida a auditoria, por ele não ter sido informado sobre a investigação interna e não ter podido se defender. Para o juiz, o registro de ocorrência que imputa crime a empregado, sem possibilitar o contraditório e a ampla defesa, causa dano moral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, absolveu a ré, considerando que a atitude foi lícita e de acordo com o direito de informar à polícia furto ocorrido em uma das lojas. A corte entendeu ser indevida a indenização, porque a cooperativa não divulgou o boletim de ocorrência para os colegas do acusado e a sociedade em geral.
No TST, o relator também votou por restabelecer a sentença e determinar ao TRT-4 o julgamento de pedidos considerados prejudicados, entre eles o que pretende o aumento do valor da indenização. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Exploração sexual de crianças e adolescentes só tem 20% dos casos denunciados



Denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes representam apenas 20% desse tipo de violência no Brasil. Essa é a estimativa do governo, segundo o coordenador geral de Proteção à Infância do Ministério do Turismo, Adelino Neto, que está no Rio de Janeiro para alertar moradores de comunidades carentes sobre o turismo sexual. Hoje (2) profissionais dos ministérios do Turismo e da Saúde falaram a moradores da Cidade de Deus, na zona oeste do Rio, sobre formas de prevenção e enfrentamento da violência no contexto do turismo.

“Não temos o número efetivo da exploração sexual. Queremos que as pessoas denunciem mais. As pessoas estão mais conscientes, mas por questões de preconceito e machismo, que ainda existem, muitas pessoas não denunciam”, disse Neto.

O Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, recebeu no ano passado 5,4 mil denúncias, sendo cerca de 430 somente no Rio. No primeiro semestre de 2015, as violações contra crianças e adolescentes lideraram as denúncias de direitos humanos.

“Com as Olimpíadas de 2016, teremos um grande fluxo de turistas e queremos tirar das sombras da violência meninos e meninas. Não podemos permitir que existam, por exemplo, pacotes turísticos oferecendo serviços de acompanhantes de crianças e adolescentes. Isso é um absurdo”.

Dados recentes do Instituto de Segurança Pública do Rio, apontam que 70% das vítimas de violência sexual no estado são menores de idade. Para a coordenadora interina do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) no Rio de Janeiro, Priscilla Pires, o turismo sexual no estado ainda é muito grave e os casos aumentam na alta temporada. “A exploração sexual é velada. É preciso uma campanha maciça de educação, nas escolas, com as famílias, nas praias, na mídia, em locais de maior incidência, no curto, médio e longo prazos”, disse Priscilla, ao ressaltar que, além de conscientizar a população sobre o turismo sexual, é fundamental fortalecer a rede de proteção das crianças e adolescentes. “O sistema de prevenção ainda e muito amador. É preciso mais suporte, com articulação mais integrada, um canal de comunicação maior entre os atores envolvidos. Às vezes, essas pessoas não conseguem se falar e acompanhar a situação”, lamentou.

O Disque 100 funciona 24 horas  e a denúncia é anônima. Além do dique 100, foi criado um aplicativo no celular Proteja Brasil que dá localização e o acesso aos equipamentos públicos e serviços sociais de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros. Adelino acredita que as ações de enfrentamento aumentaram muito, tanto coercitivas, com apoio policial, como de conscientização e capacitação do setor. “O Brasil está endurecendo o jogo. Temos campanhas e nenhum tipo de exploração de crianças e adolescentes será tolerado no setor de turismo”.

Amanhã, o seminário será realizado no Centro de Cidadania Rinaldo Delamare, na Rocinha, em São Conrado, zona sul da cidade.

Fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Comissão Especial da Câmara dos Deputados promove audiência pública para discutir contribuição sindical







A audiência pública para debater o financiamento sindical, que aconteceu na Assembleia Legislativa de São Paulo, contou com a presença da central sindical  União Geral dos Trabalhadores – UGT, representada pelo vice-presidente Roberto Santiago e pelo presidente da UGT-SP São Paulo, Luiz Carlos Motta. 
Realizada na manhã desta segunda-feira (30),  pela primeira vez fora de Brasília, a audiência foi convocada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e tem o objetivo de elaborar um projeto de lei que regulamente, em definitivo, as questões ligadas às contribuições sindicais.

Roberto Santiago fez um resgate histórico da luta do movimento sindical ao longo dos anos. Relembrou como a classe trabalhadora se organizou a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como em 1988 o movimento conquistou a liberdade e a autonomia sindical, o que ajudou a organizar o sindicalismo de maneira mais ideológica, mas abriu espaço para a entrada de aproveitadores.

Santiago, que foi muito aplaudido em seu discurso, enfatizou que a organização da classe trabalhadora é um movimento assistencialista que disponibiliza, para o trabalhador, serviços advocatícios, médicos, odontológicos, assim como as colônias de férias, clubes de campo e muito mais. “O Ministério Público do Trabalho e o Estado Brasileiro não vão preencher a lacuna que o movimento sindical ocupa, por isso que eles precisariam ter mais compreensão e ver de perto o que as entidades fazem pelos trabalhadores”.

Segundo Roberto Santiago, a UGT tem clara convicção de que neste momento não se deve mexer na contribuição sindical, pois é inadmissível que, de uma hora para outra, se quebre um sistema que já está constituído e enfraqueça toda a estrutura sindical.

“Este não é um momento fácil, por isso precisamos ter muita clareza do que queremos para fazer proposta no parlamento e na sociedade, visando esclarecer que também não concordamos com esculhambações. O Ministério Público nos fala onde estão os bandidos e nós vamos ajudar a tira-los do mundo sindical. Mas o que não pode continuar acontecendo é pegar um sindicato, que está trabalhando firmemente, que tem prédios inteiros de clínicas para atender aos trabalhadores e provocar um desmonte disso. Isso é prejuízo para a classe trabalhadora,” conclui Roberto Santiago.
Fonte: site da UGT





terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Trabalhadora demitida após depor contra empresa será indenizada


Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária despedida por ter prestado depoimento como testemunha em processo de um colega de trabalho contra a empregadora. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação dele, a dispensa se deu como mero instrumento de vingança e intimidação.
A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida, sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou a alegação, mas Góes não acolheu os argumentos. Ao analisar o caso, o juiz constatou que o depoimento da vendedora contribuiu marcantemente para desfavorecer o empregador, condenado a pagar horas extras, danos morais e restituição de descontos salariais.
Para o juiz, está mais do que claro o uso indevido do direito de resilir contrato de trabalho como mero instrumento de vingança, salientou o magistrado. “O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta. A conduta, sem sombra de dúvidas, é capaz de fazer presumir grave dor moral, marcada pela injustiça e motivação mesquinha”, disse. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

TST mantém condenação de banco por orientar caixa a esconder dinheiro




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES). A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou, ao arbitrar o valor, a gravidade da conduta do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).
De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro. As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo), onde faziam constar "risco iminente de um caixa pagar diferença". Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.
O TRT confirmou a condenação de primeiro grau destacando que as provas do processo demonstraram que os empregados "foram instruídos a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, através de manobras espúrias, escondendo o dinheiro da agência em locais inusitados, como na mochila do ex-empregado e na mala do carro da testemunha".

Para confirmar a sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional destacou ainda a existência de outros processos onde o banco foi condenado pela mesma situação. Para o TRT, o abalo psíquico estaria configurado pelo fato de o ex-empregado "ter sido compelido a se conduzir de forma antiética e ilegal", destacando ainda "os sentimentos de angústia e medo" que o caixa sofreu "por estar obstruindo o cumprimento de ordem judicial, assim como de estar correndo o risco de ser descoberto pelos servidores da Justiça".
O ex-empregado interpôs agravo de instrumento com o objetivo de fazer o TST analisar o valor da indenização, considerada desproporcional por ele frente a outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, ressaltou que o TRT decidiu dentro dos critérios de proporcionalidade. Ele ressaltou que a revisão do valor da condenação exigiria rever os critérios subjetivos que levaram o Regional à conclusão, "à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos".
Fonte: Site do TST