quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Frigorífico é responsabilizado por amputação de dedos de trabalhadora em acidente




A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que condenou a Frango DM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. a indenizar uma trabalhadora em R$ 234 mil por danos morais, estéticos e materiais por acidente de trabalho que resultou na amputação de quatro dedos de sua mão direita. Para o relator do processo no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou comprovada a responsabilidade subjetiva da empresa, que não forneceu treinamento adequado à empregada para a realização das atividades complexas e de risco que desempenhava.

Contratada em maio de 2010 como auxiliar de higienização, a trabalhadora era responsável pela limpeza de máquinas usadas no abatimento de aves. Porém, ainda na vigência do contrato de experiência, ela teve a mão direita puxada para o interior de um dos equipamentos, tendo quatro dedos amputados e redução de 45% de sua capacidade laboral.

Ao levar o caso à Justiça do Trabalho, a empregada afirmou que seu treinamento durou apenas um dia, e que consistiu apenas de orientações teóricas sobre a quantidade de sabão a ser utilizada e sobre como esfregar, ligar e desligar os equipamentos. Disse ainda que, apesar de ter sido advertida de que a manutenção deveria ser realizada com a máquina desligada, alguns equipamentos só podiam ser completamente higienizados quando estavam em funcionamento.

A empresa minimizou a complexidade da atividade desempenhada pela trabalhadora e afirmou tê-la alertado dos perigos e instruído de forma adequada e suficiente para evitar acidentes. Alegou, ainda, imprudência por parte dela ao não manter a distância recomendada dos equipamentos em funcionamento durante a higienização.

No entanto, com base em depoimentos, o TRT entendeu que, de fato, a empresa foi omissa ao não monitorar as atividades de seus empregados e não oferecer treinamento adequado, quando é seu dever observar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, visando a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, e adotar medidas para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Ao recorrer da decisão, a Frango DM questionou os valores da indenização e alegou, com base nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC), que a trabalhadora, na petição inicial, pleiteou o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa – na qual não há necessidade de caracterização da culpa. Assim, a decisão em que se reconheceu a existência de culpa teria extrapolado os limites do pedido (julgamento extra petita).

Mas o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que os limites da lide não foram extrapolados, pois foi reconhecida a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho, embora não na modalidade indicada pela trabalhadora. Dada a gravidade do acidente e o dano causado, o relator também considerou razoáveis os valores definidos a título de indenização (R$ 25 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 184 mil por danos materiais). E, em decisão unânime, a Segunda Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Fonte: TST


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Banco é condenado por condicionar promoção a renuncia a sindicato


Empresa que exige que funcionário renuncie a cargo no sindicato de sua categoria prejudica a carreira dele e viola o direito à livre associação sindical, garantido no artigo 8º da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a indenizar empregado de uma agência em Barra Mansa (RJ).
O bancário foi admitido como escriturário em 1989 e, em 1992, foi promovido a caixa, função exercida nos últimos 20 anos. Em 2007, o setor de recursos humanos deu parecer favorável a sua promoção, ressaltando que sempre teve ótima conduta pessoal e profissional e comprometimento com as atribuições do cargo. Todavia, segundo ele, seu superior propôs que renunciasse ao cargo de dirigente sindical para somente depois pretender qualquer promoção no banco.
Considerando que a conduta foi discriminatória, pois vários colegas contemporâneos foram promovidos, ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização pela perda de uma chance e assédio moral. O banco, em sua defesa, negou a discriminação e afirmou que não era obrigado a promover o empregado, sustentando não haver prova de que ele estivesse qualificado para a promoção.
O juízo da Vara do Trabalho de Barra Mansa, diante das provas e depoimentos que confirmaram as alegações do bancário, condenou o banco a pagar indenização equivalente a cem salários mínimos. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença.
Conduta antijurídica
Para o relator do agravo pelo qual o banco pretendia trazer a discussão ao TST, desembargador convocado Cláudio Couce de Menezes, o quadro descrito pelo TRT-1 evidenciou a antijuridicidade da conduta.
"A não promoção do bancário em retaliação à atuação sindical representou conduta ilícita intencional, o que pode ser deduzido pela progressão dos colegas, gerando consequências danosas para o dirigente e a coletividade, servindo como advertência aos demais", afirmou. "Infelizmente, ainda presenciamos atos e procedimentos antissindicais, como o narrado neste caso, traduzidos em discriminação, punição ou despedida de dirigentes e ativistas sindicais ou, mais grave ainda, daqueles que simplesmente participaram de movimentos grevistas."
Cláudio Couce lembrou que as relações de trabalho são marcadas pela desigualdade, e apenas no plano coletivo o trabalhador obtém resultados em suas reivindicações. "A precariedade, a flexibilização, o regime de instabilidade no emprego, a flutuação e o deslocamento das empresas já são suficientes para o enfraquecimento dos movimentos coletivos e sindicais", observou. "Os trabalhadores não precisam da dose extra que é a repressão das atividades sindicais e da atuação de seus dirigentes", concluiu. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Crefisa é condenada por obrigar empregada terceirizada a vender dez dias de férias


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimento contra decisão que as condenou ao pagamento em dobro dos dias de férias que uma analista de crédito foi obrigada a vender durante o contrato de trabalho. Na mesma decisão, foi mantida a ilicitude da terceirização, pois os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim da Crefisa.
De acordo com a reclamação trabalhista, ajuizada na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), a empregada - que prestou serviço à Crefisa de 2007 a 2012 - alegou que os trabalhadores poderiam usufruir apenas 20 dias de férias, pois eram coagidos a solicitar a compra dos dias restantes, sob a ameaça de demissão.
As empresas negaram a prática e afirmaram que a analista nunca foi impedida de gozar dos 30 dias de descanso. Também enfatizaram que o pedido de abono pecuniário foi de iniciativa da própria empregada.
Com base nas provas testemunhais, que confirmaram a conduta ilícita das empresas, o juízo de primeiro grau condenou a prestadora e a tomadora de serviços ao pagamento em dobro das férias de forma integral, acrescidos de 1/3, ressalvando o período 2011/2012, que já havia sido paga junto com as verbas rescisórias.  O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, mas restringiu o pagamento em dobro aos dias obrigatoriamente vendidos.
A Adobe e a Crefisa interpuseram recurso de revista ao TST, alegando que o pagamento em dobro só é devido nos casos em que as férias são pagas fora do prazo, conforme o previsto nos artigos 134 e 137 da CLT.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora, manteve a decisão regional, diante do contexto das provas processuais, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126). No voto, ela ressaltou que a trabalhadora só conseguiu usufruir os 30 dias de férias em uma única oportunidade, quando gozou de licença maternidade em 2008/2009.A decisão foi unânime.
Fonte: TST


sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Crise não freia avanço de grandes varejistas



A crise fez o varejo encolher em vendas e nos lucros obtidos, mas não foi suficiente ainda para brecar o ritmo de abertura de lojas no país.

Levantamento feito pela Folha com 15 das 20 maiores redes varejistas do Brasil mostra que, no acumulado de nove meses, foram inaugurados 452 novos pontos de venda, o que representa expansão de 3,7% em relação aos 436 abertos entre janeiro e setembro do ano passado.

O fechamento de lojas, concentrado em redes que atuam no segmento de eletroeletrônicos e roupas, também foi menor neste ano: 87 fecharam as portas ante 104 no ano passado.

Foram consultados grupos com os 20 maiores faturamentos em 2014. São redes do segmento de supermercados, eletroeletrônicos, vestuário, farmácias e construção civil.

O que pode explicar, em parte, os números deste ano serem melhores do que os de 2014 é que a intensidade da crise econômica leva mais tempo para ter impacto no fechamento de unidades, dizem analistas do setor. Mas eles alertam para o fato que o fechamento de lojas pode aumentar a partir do primeiro trimestre de 2016.

"O comércio sabe que os resultados do ano foram e serão muito ruins. Ninguém quer sair se reestruturando, fechando loja agora, às vésperas das vendas de Black Friday e do Natal. Esperam o 13º salário como nunca e sabem que essas datas podem ser o único 'respiro' do ano", diz Eduardo Terra, que preside a SBVC (Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo), entidade com executivos, empresários e especialistas do setor.  A crise econômica se acentuou de janeiro para cá, mas começou a atingir o comércio com mais força no segundo semestre. As vendas recuaram 6,9% em agosto deste ano ante igual mês do ano passado, conforme o IBGE. Foi a maior queda registrada desde março de 2003 (-11,4%), quando a economia enfrentava o impacto das incertezas de um primeiro governo Lula.

Segmentos como móveis e eletrodomésticos tiveram resultados ainda piores: recuaram 18,6% na mesma comparação.

"As empresas estão no olho do furacão e tem de discutir agora planos para 2016, definir orçamento e quanto dele será destinado a abertura de lojas. A partir do ano que vem, a situação tende a inverter: menos lojas abrindo e mais fechando", afirma Terra.

Outro fator a ser considerado nos resultados deste ano é que redes de maior porte também aproveitaram a crise para avançar e ganhar espaço, avalia Claudio Felisoni, professor da USP e presidente do Ibevar (Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo).

"Em situação mais difícil, as empresas de menor porte acabam passando o ponto em condições melhores. O preço do aluguel cai, os imóveis custam menos e isso abre espaço para as grandes, com maior poder de negociação, avançarem", diz. "Em 2016, pode ser outra história."

Segmento de supermercados

No segmentos de supermercados, as lojas de menor porte -chamadas de vizinhança ou proximidade- são as que mais crescem.

No GPA (Grupo Pão de Açúcar), 11 unidades do Minimercado Extra e Minuto Pão de Açúcar foram abertas somente no terceiro trimestre. No concorrente, são 11 lojas do Carrefour Express abertas no ano ante quatro no ano passado.

"São os grandes disputando espaço com os mercadinhos de bairro", diz Felisoni.

Com a inflação em alta, as redes também estão de olho nos clientes que buscam preços melhores nos atacarejos e investem na abertura dessas lojas. O GPA abriu oito unidades do Assaí nos últimos 12 meses. O Carrefour inaugurou o mesmo número de lojas do Atacadão somente neste ano.  Enquanto as grandes supermercadistas miram lojas de menor porte, as de eletroeletrônico e construção civil focam também nas vendas on-line para ajudar a compensar os resultados mais fracos das lojas físicas.

No Magazine Luiza, o e-commerce representa cerca de 20% do faturamento da rede. Há cerca de um ano, correspondia a 16%.

"A estratégia para driblar a crise é ser cada vez mais multicanal", diz Marcelo Silva, CEO do Magazine Luiza.

A rede vende 45 mil itens pela internet e deve ampliar a diversidade de produtos. Em uma loja física, são cerca de 4.000 itens.

"Neste ano, que sabemos que é dificílimo, temos de aproveitar todas as oportunidades. Como dizia o antigo presidente da rede Bom Preço, varejo é como barba: todo dia tem de fazer bem feito."

No ano, a Magazine Luiza abriu 25 lojas ante três em igual período do ano passado. Não fechou unidades. Em 2014, foram 12 unidades encerradas -todas da marca Baú, adquirida pelo grupo.

"Fechar loja é a última coisa que fazemos. Essas 12 foram mantidas por quase um ano e meio, e a decisão de fechá-las só foi tomada por sobreposição com as da Magazine", diz Silva.

A Leroy Merlin, que abriu quatro lojas de grande porte neste ano, também tem projetos para aumentar as vendas on-line e planos para fincar pé em cidades consideradas periféricas.

"De 10 mil queremos chegar a 30 mil artigos no e-commerce e ser o maior site de comércio da construção. Estamos investindo em tecnologia, sistemas e pensando no longo prazo", diz Alain Ryckeboer, diretor-geral da Leroy Merlin.

Mas a rede também projeta manter investimentos na abertura de lojas. "Quando a crise passar, quem ficou parado vai perder. A meta é ter 110 lojas em 2025. Hoje, temos 36."

Na rede de farmácias Pague Menos, a estratégia também é ampliar a atuação em cidades com menos de 100 mil habitantes.

"Das 800 unidades no país, metade está no Nordeste e estamos presentes em cidades que não dependem somente de carteira assinada. Vamos manter esse foco e chegar em 2017 com mil lojas", diz Francisco Deusmar Queirós, presidente da rede. 

Fonte: UOL

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

TST desautoriza abertura do comércio de Londrina sábados a tarde




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que impede o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval) de autorizar o trabalho aos sábados, das 13h às 18h, fundamentado em convenção coletiva cuja vigência se encerrou. Os ministros rejeitaram o argumento do sindicato pela continuação da norma até a aprovação de novo instrumento coletivo para regulamentar o funcionamento do comércio.
O Sincoval e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon) assinaram convenção, em maio de 2012, que permitia a prestação de serviços em um sábado por mês no período da tarde. O documento teve vigência até 30/6/2013, mas o sindicato patronal continuou a aplicá-lo, baseado em interpretação da Súmula 277 do TST. Conforme essa jurisprudência, as cláusulas das convenções ou acordos coletivos integram os contratos de trabalho e somente poderão ser modificadas ou anuladas mediante nova negociação coletiva.
Na 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), o Sindecolon pediu a proibição da prática, até que se edite nova regra sobre o tema. Segundo o sindicato, a vigência deveria ser respeitada porque a convenção trazia, em contrapartida, vantagens específicas referentes apenas àquele período, como reajuste salarial acima da inflação, a fim de compensar a redução do convívio do trabalhador com sua família.  
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram procedente a ação, acolhendo o pedido do sindicato profissional. Para o TRT, a Súmula 277 se refere somente aos direitos individuais do trabalhador adquiridos por meio de negociação coletiva, que passam a integrar seu contrato e só podem ser retirados com autorização expressa em outro acordo ou convenção.
O relator do recurso do Sincoval ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, negou-lhe conhecimento, porque a nova redação da Súmula 277, aprovada em 14/9/2012, somente se aplica às situações ocorridas após essa data, e a convenção dos sindicatos começou a ter vigência em maio daquele ano.
De acordo com Hugo Scheuermann, ainda que o impedimento temporal fosse superado, não seria possível aplicar a Súmula 277 a favor das pretensões do sindicato patronal, porque a nova redação tem a finalidade de manter os direitos trabalhistas conquistados em negociação coletiva. E, segundo o ministro, no caso de Londrina sequer há notícia da continuidade das contrapartidas destinadas aos empregados, como reajuste salarial acima da inflação e adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no sábado à tarde. A decisão foi unânime.
Fonte: TST


quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Presidente do TST defende fortalecimento dos sindicatos






A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Financiamento da Atividade Sindical realizou no último dia 29 de outubro  a segunda audiência pública destinada a colher informações sobre o assunto. Na reunião, estiveram presentes os presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST)Antônio José de Barro s Levenhagen e do Tribunal de Contas da União, Ministro Aroldo Cedraz. Compareceram também representantes da OAB, Ministério do Trabalho e de Centrais Sindicais.

O relator da Comissão Especial, deputado Bebeto (PSB-BA), destacou que a promoção do movimento sindical se confunde com a própria ação de defesa do direito do trabalho e que a Comissão não deve se limitar a discutir apenas as fontes de custeio. Para o relator, o colegiado deve debater questões como a democratização dos sindicatos, a transparência e a viabilidade das formas de controle.
Ainda foi dito por ele que os casos minoritários de malversação de recursos da contribuição sindical não podem servir de base para criminalizar a atividade das entidades.
Merece destaque especial a participação do Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do TST, que destacou que não é possível fortalecer o movimento sindical se ele não tiver recursos financeiros e que os sindicatos não sobreviverão sem a fonte de custeio. Segundo ele , “ há necessidade de que seja mantida a contribuição sindical até que se discuta um novo modelo de atuação das entidades.
É preciso que os próprios sindicatos façam uma campanha maciça para atrair filiações e cresçam mais. De acordo com o Ministro, o sindicato que mais tem filiados ganha em estatura de representatividade e eleva sua fonte de rendimento.
Lembrou que, apesar da mobilização para obter novas filiações, os empregados são um pouco refratários à sindicalização. Por isso, a contribuição é importe porque garante que os sindicatos possam sobreviver.
Explicou que apesar de parecer paradoxal que a Constituição Federal de 1988 tenha dado autonomia aos sindicatos, mas recepcionado a contribuição sindical, o constituinte não poderia ter deixado os sindicatos em situação de miséria financeira para financiar sua atividade precípua.
Foi ressaltado que os sindicatos auxiliam os trabalhadores, no sentido de suprir deficiências do Estado, especialmente quanto a assistência jurídica e médica. O ministro admitiu a inconveniência do Precedente 119 do TST, que não reconhece a compulsoriedade da Contribuição Assistencial. Em suas palavras, “não é justo que o sindicato se emprenhe em trazer melhorias para toda a categoria e apenas os associados contribuam”.

Fonte:  Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC


terça-feira, 3 de novembro de 2015

Nota de esclarecimento: UGT e Sindiapi-UGT votam contra aumento das taxas do consignado




A União Geral dos Trabalhadores e o Sindicato dos Aposentados, Idosos e Pensionistas da UGT – Sindiapi-UGT, votaram contra o aumento das taxas do crédito consignado.

No dia 28 de outubro, durante reunião do grupo de trabalho de crédito consignado do INSS, quando foi votada o aumento das taxas do empréstimo e do cartão consignado para 2,48% e 3,49% respectivamente, o Sindiapi-UGT, representado pelo seu presidente Natal Leo, se posicionou contra o aumento.

O mesmo aconteceu durante a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), realizada no dia 29 de outubro, em Brasília, que aprovou as novas taxas limites desse tipo de crédito. Miguel Salaberry, secretário de Relações Institucional da UGT, representando a central sindical, votou contra o aumento. Agora, para empréstimo pessoal, o percentual passa de 2,14% para 2,34%. Já para empréstimos feitos pelo cartão de crédito, a taxa sai de 3,06% para 3,36%.

A mudança passa a valer somente com a publicação no Diário Oficial da União de Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos próximos dias.