O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com
jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela
Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira
audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa.
A reforma
trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das
custas judiciais —2% do valor da causa.
O artigo, porém,
é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a
alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta
quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a
corte vai analisar uma ação contra a reforma trabalhista.
A trabalhadora
de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily
Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do
recurso, o TRT manteve a decisão de primeira instância.
Procurado, o
advogado da funcionária não foi encontrado.
A reforma
trabalhista incluiu uma regra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que só
permite que a reclamante entre com uma nova ação contra o empregador caso quite
o pagamento das custas.
“No presente
caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a
apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a sua concessão é
irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao
firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o
pagamento das custas processuais”, escreveu a relatora do acórdão, Maria José
Bighetti Ordoño Rebello.
A decisão na 1ª
Turma do TRT-2 foi acompanhada pela desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha.
A juíza Sueli Tomé da Ponte foi voto vencido.
O professor de
direito do trabalho da FGV Direito Rio Mauricio Tanabe, sócio do escritório
Campos Mello, diz que a decisão é objetiva. “A maioria das decisões é favorável
ao trabalhador. Hoje há momento de instabilidade. Os tribunais estão
controversos, mas o TRT de São Paulo é mais técnico.”
De acordo com
ele, a Constituição garante a gratuidade da Justiça, e a CLT trouxe critérios
objetivos no acesso. “Não é uma aplicação automática, precisa de justificativa
plausível. O tribunal manteve porque entendeu que juiz de primeiro grau
analisou tecnicamente.”
Na ação direta
de inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2017, logo após a aprovação da
reforma trabalhista e antes mesmo de sua vigência, a PGR, ainda sob comando de
Rodrigo Janot, afirma que essa regra “padece de vício de proporcionalidade e de
isonomia, por impor restrição desmedida a direitos fundamentais, a pretexto de
obter finalidade passível de alcance por vias processuais menos restritivas”.
“De forma geral,
a reforma tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça
gratuita, mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhador vai
precisar comprovar que de fato tem dificuldade para pagar as custas”, diz Luiz
Marcelo Góis, sócio da área de direito trabalhista do escritório BMA.
No entendimento
do professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra
da CLT instala clima de medo.
“O trabalhador
comum não sabe avaliar se a condenação em pagar as custas teve ou não teve
motivo e qual foi. O que chega a ele é que esse risco existe e isso, por si só,
desestimula o ingresso no Judiciário”, afirma Batista.
De acordo com o
professor da USP, razões variadas explicam uma ausência.
“O trabalhador
pode ter tido um problema de saúde, que impede seu deslocamento, mas que não
gera atendimento médico, pode ter furado o pneu do carro, pode ter quebrado o
ônibus no trajeto, pode não ter dinheiro para pagar o transporte público, se
estiver desempregado”, diz Batista.
Fonte: Folha de
SP