Com a entrada em vigor da reforma trabalhista neste
sábado, 11, um hospital da zona sul da cidade de São Paulo decidiu cancelar o
direito a folgas e remuneração em dobro até então pagas para quem trabalha
durante o feriado. A mudança – anunciada em um comunicado que aponta a Lei
13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como
referência da decisão – vai atingir exclusivamente os funcionários que cumprem
a escala de um dia trabalhado para um dia de folga.
O comunicado direcionado pela administração do
hospital “aos colaboradores 12x36h” (submetidos à jornada de 12 horas de
trabalho por 36 horas de descanso) indica o trecho exato da nova lei
trabalhista que altera folgas e remuneração de quem trabalha em feriados. “Com
o início da vigência da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017, (a) qual altera alguns
artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Súmula 444 do TST
(Tribunal Superior do Trabalho) – que assegurava folga em dobro nos feriados
trabalhados – perderá a eficácia, passando a vigorar o Artigo 59-A da nova
CLT”, diz o texto (veja foto abaixo).
Com cerca de 700 funcionários, a nova medida impacta
uma boa parte dos funcionários do hospital Dom Alvarenga, que funciona no
bairro do Ipiranga. A escala 12h x 36h é adotada para os profissionais que
atuam diretamente no atendimento aos pacientes.
“Temos muitos funcionários também no modelo de seis
dias trabalhados por um dia de descanso. Mas esses continuam contando com as
folgas de feriado”, afirma Camila Tinti, do departamento jurídico do hospital.
Para a advogada Flavia Azevedo, sócia da área
trabalhista do escritório Veirano Advogados, a medida adotada pelo hospital
pode ser questionada na Justiça. Segundo ela, a nova CLT deixa margem de
interpretação por parte dos juízes se mudanças como estas valem apenas para
novos contratos de trabalho ou podem ser aplicados para contratos antigos.
“Até agora, nas conversas e eventos que participei,
os juízes estão se manifestando contrários a mudanças como essas. O entedimento
parece ser de que essa alteração para contratos antigos pode ser prejudicial ao
trabalhador”, afirma Flavia.
Como justificativa para a afirmação, a especialista
cita justamente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que,
segundo o comunicado do hospital, perderia a validade. Em 2012, o TST publicou
a súmula 444 afirmando que feriados trabalhados na escala 12h x 36h são
remunerados em dobro.
Fonte: Estadão
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