Com a prevalência das negociações
coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos
de uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros
órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar
a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões,
na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento do imposto
sindical que, em muitos casos, é a fonte de recursos dessas entidades.
São mudanças que deixam dúvidas não
só para o trabalhador, mas também para os sindicatos. Na prática, antes das
medidas serem efetivadas, o acordo só prevalecia sobre a lei se fosse mais
favorável ao empregado. Caso a lei fosse mais vantajosa, ela ficaria acima da
norma coletiva. “O movimento sindical terá que fazer mudanças na sua
organização de base, na estrutura e no modo como conduz campanhas e negociações
coletivas. Ele deve fortalecer sua capacidade de ser um escudo protetor dos
trabalhadores”, pontua o diretor técnico do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.
A partir de agora, os trabalhadores ficam
menos dependentes dos sindicatos e mais expostos à necessidade de uma
organização coletiva dentro da própria empresa. Para Lúcio, o movimento
sindical deve repensar sua atuação para aumentar sua representatividade. “A
visão a partir do coletivo dos trabalhadores, nas suas diversas formas, deve se
sobrepor ao conceito fragmentado de categoria – uma ideia que hoje divide os
trabalhadores”, diz. “Os sindicatos vão ter de repensar a comunicação,
fundamentar econômica e socialmente as suas reivindicações, conhecer o perfil
da base, a estratégia econômica das empresas e do setor. Os desafios se
ampliam”, completa.
Sem os sindicatos, os trabalhadores
poderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com, no
mínimo, 200 funcionários na negociação com os patrões. Esses representantes não
precisam ser sindicalizados. “O fracasso nas negociações poderá representar o
aumento dos conflitos e o desgaste das relações, o que diminui a capacidade de
dar solução por meio do diálogo”, defende o diretor do Dieese.
Com a reforma surgem ainda os acordos
individualizados, em que empregados com instrução de nível superior e salário
mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS
(R$ 5.531,31) podem negociar diretamente com o patrão um acordo específico que
irá prevalecer sobre o coletivo.
Assim, o que for negociado não vai
precisar ser incorporado ao contrato de trabalho ou ser validado pela Justiça
para vigorar. Os representantes dos trabalhadores e das empresas poderão dispor
livremente sobre os prazos de vigência dos acordos e convenções, bem como sobre
a manutenção ou não dos direitos previstos quando expirados os períodos de
vigência. “Os trabalhadores saberão construir os caminhos para responder à
fragilização da representação coletiva”, acredita Lúcio.
Fonte: Correio Braziliense
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