Pois o TST condenou uma empresa por ofender o “direito de desconexão”, que nada mais é de que deixar o empregado de sobreaviso , além do horário máximo de serviço permitido
Isso ofende a garantia que o empregado tem de se desconectar do trabalho para preservar a própria intimidade e a saúde social. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 25 mil a um analista de suporte por ofensa ao “direito à desconexão”.
Analista de suporte afirmou que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o privou do direito ao descanso, ao lazer e à desconexão ao trabalho.
123RF
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Segundo a decisão, ele ficava conectado mentalmente ao trabalho durante plantões que ocorriam por 14 dias seguidos e, além de cumprir sua jornada, permanecia à disposição da empresa, chegando a trabalhar de madrugada em algumas ocasiões.
O assunto é novo para a 7ª Turma do TST, que julgou na última semana o agravo de instrumento interposto pela empresa contra a condenação de segundo grau. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o direito ao lazer do trabalhador foi suprimido em virtude dos plantões e mantiveram a indenização de R$ 25 mil.
O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, reconheceu que a evolução da tecnologia refletiu diretamente nas relações de trabalho, mas ressaltou que é essencial o trabalhador se desconectar a fim de preservar sua integridade física e mental.
Segundo o ministro. “ trabalhos a distância, pela exclusão do tempo à disposição, em situações relacionadas a permanente conexão por meio do uso da comunicação telemática ou de regimes de plantão, pode representar uma precarização de direitos trabalhistas”. E mais: “O excesso de jornada já aparece em estudos como uma das razões para doenças ocupacionais relacionadas à depressão e ao transtorno de ansiedade, o que leva a crer que essa conexão demasiada contribui, em muito, para que o empregado, cada vez mais, fique privado de ter uma vida saudável e prazerosa”.
Na reclamação trabalhista, o empregado sustentou que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o privou do direito ao descanso, ao lazer e à desconexão ao trabalho. “Toda noite eu era acionado em média três vezes e não podia dormir corretamente, pois o celular ficava ligado 24 horas”, afirmou.
Segundo ele, a garantia do direito à desconexão vai ao encontro da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, sendo que, se violado tal direito, além do pagamento das horas extraordinárias, justifica-se o pleito de dano existencial ao projeto da vida e à vida das relações.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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