terça-feira, 31 de outubro de 2017

O governo diz que o Brasil está recuperando o emprego. Só se for na China

                        FERNANDO BRITO (blog Tijolaço)

No duro caminho para a formalização das relações de trabalho estamos andando para trás.
A “recuperação do emprego” que os jornais anunciam hoje é uma expressão absolutamente imprópria.
O emprego não aumentou.
O que aumentou foi o “bico”, a “viração”, o “biscate”, o “por conta própria”.


O número de empregados com carteira de trabalho assinada (33,3 milhões) ficou estável frente ao trimestre anterior (abril-maio-junho de 2017). No confronto com o trimestre de julho-agosto-setembro 2016, houve queda de -2,4% (menos 810 mil).
A categoria dos trabalhadores por conta própria (22,9 milhões de pessoas) cresceu 1,8% em relação ao trimestre abril-maio-junho (mais 402 mil pessoas). Em relação ao mesmo período de 2016, houve alta de 4,8% (mais 1,1 milhão de pessoas).
Ideal para o momento que vai se abrir, com a nova (anti)lei trabalhista, que vai liberar o trabalho “de banco”.
Não, não o de bancário, esta categoria cada vez menor e mais explorada. É o de banco, mesmo: você fica sentado esperando o patrão chamar para trabalhar apenas na hora que ele quer, ganhando um trocado.

A empresas estão “abrindo vagas”, dizem as notícias de hoje. Será o “bico” legal, onde se usa o trabalhador na hora de ganhar mais dinheiro e, em seguida, dá dez-mil réis e manda embora.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Parabéns, comerciário


30 dia outubro está no calendário como um dia  significativo  para o comerciário. É, portanto , mais do que uma data comemorativa, já que ela representa, no tempo histórico, uma legítima bandeira de luta dos trabalhadores brasileiros.
Desde 1908, quando foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro que os comerciários se credenciaram como uma das mais representativas categoriais profissionais do Brasil.
O SINCOMAR, que completa 60 anos de vida sindical nesse mês de novembro , cumprimenta a todos os comerciários e comerciárias de Maringá e região pelo seu dia. 

            A Diretoria

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Com reforma muitos trabalhadores não ganharão nem o salário mínimo


Empresas já colocam até anúncio em jornal para contratar pela jornada intermitente 
                                      

Entra em vigor no próximo dia 11 de novembro um dos maiores retrocessos na área trabalhista de  que se tem notícia. Três meses após a aprovação no Congresso Nacional e a sanção do presidente da república, a  reforma trabalhista vai permitir, de pronto, que o trabalhador brasileiro ganhe menos de um salário mínimo por mês, coisa que já mais aconteceu no país com o advento da CLT.
Isso deverá acontecer com os trabalhadores que forem contratados pela jornada intermitente, aquele regime que permite ao patrão registrar o empregado para  utilizar a sua mão de obra e só quando lhe for conveniente, pagando apenas pelas horas trabalhadas.
 Esse mecanismo já está levando algumas empresas a oferecerem,   via anúncios em jornais, vagas de trabalho intermitente.  As empresas oferecem serviços nas áreas mais diversas, mas com enquadramento do trabalhador na jornada intermitente. “É a volta da escravidão”, ressalta o senador Paulo Paim (PT-RS).
Imagine essa  realidade: uma empresa oferece vaga com regime intermitente pagando R$ 4,45 por hora numa jornada de cinco horas, mas  apenas para trabalhar  sábados e domingos. No final do mês, o trabalhador receberá um salário de R$ 222.50. Vai ter muito emprego nessas condições e ao estar registrado num trabalho intermitente, mesmo recebendo essa miséria, o trabalhador não entrará nas estatísticas do desemprego. Além aviltar a massa salarial, o mercado produzirá  estatísticas positivas com relação aos índices de desemprego no país.

 “Nós havíamos alertado que isso iria acontecer. O trabalhador poderá ganhar menos que um salário mínimo. E quem vai garantir que ele receba 13º salário, férias, Previdência Social e FGTS? Se hoje não existem fiscais suficientes para autuar aqueles que exploram a mão-de-obra de forma indevida, imagine com o trabalho intermitente”, destacou o senador Paulo Paim (PT-RS).
Este é apenas um detalhe da reforma trabalhista, que traz em seu bojo muito mais maldades  do que o trabalhador possa imaginar.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Empresa indenizará mulheres vítimas de assédio moral coletivo

Uma empresa de monitoramento de informações do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor que proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres e por elas serem de Curitiba. Cada uma receberá R$ 10 mil de indenização.
De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de as ofensas serem generalizadas, a todas as mulheres do local, e não direcionada às duas jornalistas, não afasta a necessidade de indenizar.
"A conduta adotada, ainda que direcionada de modo generalizado a todas as mulheres do setor, constitui prática induvidosamente causadora de humilhação e constrangimento a cada um dos indivíduos que fazem parte do grupo discriminado, do qual fazem parte as obreiras, o que enseja a reparação pelos danos morais sofridos", afirmou o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa.
Na ação, as jornalistas, que trabalhavam na montagem de clippings para clientes, disseram que eram seguidamente humilhadas de forma preconceituosa pelo supervisor do setor, que se dirigia a todos constantemente com termos chulos e palavrões.
O juízo de primeiro grau decidiu pela condenação após confirmar, pelos depoimentos, que o supervisor de fato se dirigia a todos, constantemente, com palavras de baixo calão. As testemunhas acrescentaram à prova referências específicas às mulheres, que eram chamadas de “porcas”, pelo fato de ter encontrado louças sujas na cozinha.
Entre outras ofensas, ele dizia que, por serem mulheres, elas “deveriam fazer a limpeza dos banheiros e da cozinha quando a servente faltava”. Os depoimentos comprovaram que ele proferia ofensas também aos moradores de Curitiba, que “queriam ser melhores que os outros” e eram denominados por palavrões.
Para o ministro Lelio Bentes, a situação é muito triste para a sociedade. “O que essas situações na verdade revelam é que ainda não alcançamos o patamar civilizatório que já deveríamos ter atingido”, afirmou.
O relator alertou as empresas para que estejam atentas na hora de recrutar melhor os seus prepostos e gerentes. A seu ver, o hábito do supervisor de ofender as mulheres e discriminar as pessoas pela sua origem “desborda qualquer limite de civilidade, e é um tratamento que não se aceita em nenhuma circunstância, nem em casa, nem no comércio e até mesmo no esporte”.
O presidente da turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou o processo em sessão e lembrou o julgamento recente de um caso de assédio sexual. “É lamentável que ainda nos dias de hoje o empregador e seus prepostos ofendam os atributos valorativos dos seres humanos, notadamente das mulheres”, assinalou, observando que o que mais o impressionou foi o fato de a empresa em questão lidar com mídia eletrônica e informação. Tal comportamento, segundo ele, não pode ser admitido no âmbito das relações de trabalho. “Trata-se de assédio moral difuso, dano moral coletivo”, enfatizou.
O relator disse que espera ver um dia em julgamento uma ação regressiva da empresa condenada contra o preposto. Esse tipo de ação permite ao empregador tentar reaver de um preposto a importância dispendida no cumprimento de uma obrigação cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia. “A empresa tem a responsabilidade por não ter fiscalizado, mas ele não se exime das consequências, inclusive criminais, da sua conduta”, explicou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada


Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.
Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas  Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”.  
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista (Conjur)


terça-feira, 17 de outubro de 2017

Medida do governo Temer coloca em risco combate ao trabalho escravo


Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho muda o conceito de escravidão contemporânea no país. Procuradores, juízes, auditores e organizações da sociedade civil criticam a medida 


 “Um retrocesso de 20 anos”, “pá de cal” e “maracutaia”. Essas são algumas das formas que entidades ligadas à erradicação da escravidão contemporânea no país descrevem a nova portaria do Ministério do Trabalho sobre o combate a esse crime. Publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda (16), o documento assinado pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira reduz as situações que caracterizam o crime e dificulta a sua fiscalização.

A portaria sujeita a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados, que vem sendo pago desde 2003, e mesmo a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo. Entre as novidades, está a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando irrelevante as condições de trabalho às quais uma pessoa está submetida.

Já o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP), autor da lei paulista de combate à escravidão, aponta que a portaria “é uma gravíssima violação democrática e a expressão clara do espírito autoritário e descompromissado com o direitos humanos desse governo”.

Condições degradantes

A portaria anula “condições degradantes” como um dos quatro elementos que configuram trabalho análogo ao de escravo ao afirmar que essa situação só existe com cerceamento da liberdade.

 “Com a nova portaria, só podemos considerar trabalho em condições degradantes se houver restrição de liberdade, com pessoas armadas ou isolamento geográfico que impeçam o trabalhador de ir e vir,” diz Antonio Mello.
De acordo com o representante da OIT, empregadores que deixavam de fornecer água potável, alimentação e descanso adequado antes podiam ser acusados de submeter pessoas a condição degradante. Isso era suficiente para caracterizar trabalho escravo. Mas, com a nova regra, essa configuração fica mais difícil.
“A portaria traz a ideia reducionista que escravo é a pessoa amarrada sem possibilidade de fugir. Essa é a ideia falsa utilizada no imaginário para tentar convencer que a legislação atual é exagerada,” diz Xavier Plassat, coordenador da Campanha contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra.
Para Rafael Garcia Rodrigues, procurador do trabalho e ex-coordenador nacional de erradicação ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, o objetivo dessa medida também é aniquilar o conceito de servidão por dívida, um dos que podem caracterizar o crime. “Só seria escravidão análoga se também tiver exceção no direito de ir e vir por pessoas armadas. É um retrocesso inacreditável.”

Hoje, a inclusão de empresas e pessoas na lista suja não depende de seu aval e é responsabilidade da área técnica do Ministério do Trabalho. “Transformar uma decisão técnica em política é escancarar que o governo vai retirar quem interessar da lista. É um absurdo. É inadmissível”, diz Caio Magri, do Instituto Ethos.


Fonte: site Repórter Brasil

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Assinada a convenção do comércio varejista



Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.

A CCT 2017/2018 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores e garantiu uma correção salarial de 6,2%, significando um ganho real de R$ 2,91%. Já se encontra registrada no Ministério do Trabalho, tem força de lei, sendo retroativa a 1º de junho, data base da categoria.