sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Ministro admite ajustes em projeto de mudanças de direitos trabalhistas


Responsável por conduzir a negociação entre o governo e as centrais sindicais em torno das mudanças no acesso a benefícios trabalhistas, o ministro Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência) afirmou nesta quinta-feira (29/1) que o governo poderá ceder aos apelos dos trabalhadores e fazer alterações nas propostas.
“Esse diálogo com as centrais que nós abrimos, é um diálogo de duas mãos. Estamos convencidos da qualidade das medidas e das necessidades das medidas, mas estamos sim em um processo de diálogo com as centrais. […] É evidente que as medidas podem ser qualificadas, podem ser ajustadas e acreditamos que o diálogo pode sustentar isso”, afirmou.
Como a Folha de S.Paulo mostrou na última terça-feira (27/1), o governo já admite reservadamente que vai ceder às centrais sindicais e rever parte das mudanças nas regras do seguro-desemprego que endureceram o acesso ao benefício trabalhista.
Segundo a reportagem apurou, a equipe da presidente Dilma chegou à conclusão de que, sem alterações, a medida provisória que restringiu o benefício não será aprovada no Congresso.
O governo avalia que será necessário apresentar propostas mais claras às centrais do que pode ser modificado. Rossetto e os ministros Carlos Gabas (Previdência Social), Nelson Barbosa (Planejamento, Orçamento e Gestão) e Manoel Dias (Trabalho e Emprego) voltam a se reunir com os sindicalistas na próxima terça-feira (3/1) em São Paulo.
Ajustes na economia
Rossetto participou de um café da manhã com blogueiros no Palácio do Planalto nesta quinta (29/1). Durante a conversa, o ministro ouviu reclamações e cobranças sobre os ajustes feitos pelo governo na economia.
Os blogueiros cobraram uma sinalização do governo para medidas “mais à esquerda”, como por exemplo, a taxação de grandes fortunas e a intensificação da reforma agrária no país ao invés do aumento da taxa de juros.
No esteio do que pediu a presidente Dilma Rousseff em seu discurso na última terça, para que os ministros expliquem à sociedade as medidas que estão sendo tomadas em seu início de governo, Rossetto defendeu os ajustes econômicos ao afirmar que eles não representam rupturas em relação aos governos petistas anteriores.
“Esta trajetória que representa nossos compromissos com o povo vai continuar. Não há nenhuma alteração nessa rota de compromisso. Esta é uma rota, um compromisso absolutamente sólido”, disse.
Segundo o ministro, o governo federal utilizou corretamente recursos federais para absorver impactos de problemas internos e externos nos anos passados.
“Um governo tem que ter capacidade de modulação das suas políticas frente a essas realidades para sustentar as estratégias de crescimento, para preservar uma estratégia de geração de emprego e para sustentar seus investimentos. Medidas com este calibre tem como objetivo preservar uma fortaleza fiscal do governo que permita com que ele dê continuidade aos programas”, afirmou.

Fonte: O Tempo.

UGT-PR faz proposta de manutenção dos empregos ao governador




O governador Beto Richa (PSDB), recebeu nesta quarta-feira (28), no Palácio Iguaçu, em Curitiba, representantes UGT-PARANÁ (União Geral dos Trabalhadores) e das demais centrais sindicais do Estado para discutir ações que contribuam para a manutenção dos empregos, principalmente, na área metalúrgica e de serviços. O Estado vai conversar com as empresas que recebem incentivos fiscais para que mantenham os empregos os níveis de empregabilidade. 

O encontro fez parte da manifestação pelo Dia Nacional de Luta em Defesa dos Empregos e Direitos, comemorado dia 28 de janeiro, e dentre as propostas apresentadas pela UGT-PARANÁ, estão o apoio do governador para que converse com a bancada de deputados federais do Paraná, no sentido de votarem contra as medidas provisórias 664 e 665 do governo federal, que cortam direitos como a concessão de benefícios com pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego. “Isso vai gerar rotatividade nos empregos e prejudicar principalmente os jovens", pediu Paulo Rossi. 

Dentre as outras solicitações dos dirigentes da UGT-PARANÁ, o governador Beto Richa atendeu a criação de  fóruns permanentes para melhorar o diálogo do governo com as centrais para ampliar as discussões sobre emprego e renda. “O Palácio Iguaçu está de portas abertas para receber todos os sindicatos para juntos encontrarmos as melhores alternativas”, disse ele. 

O governador reforçou que o Brasil passa por um momento de crise econômica. “Com diálogo e entendimento, o Governo do Paraná vai trabalhar para que essa crise não afete os empregos dos paranaenses”, disse ele. Richa destacou o compromisso com os trabalhadores com a sanção do maior salário mínimo regional do Brasil e da criação da comissão do trabalho decente. “Estamos fazendo o que está ao nosso alcance para melhorar as condições de trabalho dos paranaenses”, afirmou. 

O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), explicou que a posição do Estado é que as empresas que receberam incentivos fiscais mantenham o nível de empregos estabelecido nos contratos. “A ideia é apoiar os trabalhadores nesse momento de crise na economia”, disse ele.  

Paulo Rossi, disse ainda que essa foi a maior reunião já realizada entre centrais sindicais com um governador. Ele defendeu um grande debate sobre as questões econômicas do Paraná e do Brasil. “Precisamos ampliar o diálogo e buscar alternativas para que a crise não afete os empregos dos paranaenses. O governador Beto Richa tem uma grande equipe que certamente é comprometida com os trabalhadores”, afirmou. 

A reunião foi acompanhada pelo deputado estadual Felipe Francischini (SD) e pelos secretários Eduardo Sciarra (Casa Civil) e Silvio Barros (Planejamento), pelo subsecretário do Trabalho Jorge Leonel de Souza, além de representantes da CUT, Força Sindical, Nova Central, CTB e CSB.

Ao final, o diretor do Sinttel-PR (filiado à UGT), Celso Albano da Silva, entregou uma carta ao governador, solicitando que Beto Richa interfira junto a empresa de telefonia GVT, para que mantenha suas operações, e por consequência, os empregos no estado do Paraná.

Fonte: Site UGT-Paraná

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Centrais vão às ruas protestar contra redução de benefícios







O Dia nacional de Luta em Defesa dos Direitos e Emprego, que ocorreu nesta quarta-feira (28), na Avenida Paulista, em São Paulo, e em outras capitais do País, uniu trabalhadores e militantes ligados à União Geral dos Trabalhadores (UGT), CSB, CUT, CTB, Força Sindical e Nova Central. 

O objetivo da manifestação foi pressionar o governo federal a revogar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665 que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro-desemprego ou defeso, que é voltado a pescadores, e a pensão por morte.

Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, salientou que a população quer um governo de emprego, de inclusão social, de trabalho decente e que não jogue nas costas da classe trabalhadora, toda a carga tributária para pagar as despesas do poder público. “Não queremos que o governo faça um reajuste nas suas propostas, nós exigimos que no próximo dia 03, quando haverá nova reunião entre as centrais e o governo, haja um retrocesso em relação a essas medidas que prejudicam a classe trabalhadora”. 

Em contra partida, as centrais sindicais apresentaram propostas para que o governo aumente sua arrecadação sem que isso recaia sobre a população. “Estamos buscando alternativas para que não mexam no nosso dinheiro, que já é tão suado e sofrido para conquistar. O governo pode, por exemplo, taxar fortunas, diminuir a taxa Selic e criar empregos de qualidade”, esclarece Ricardo.

Patah ressaltou também que o ato é uma ação unitária que representa o primeiro passo para buscar uma reforma política efetiva no país. “Precisamos lutar contra a corrupção, não podemos permitir que nossa Petrobrás vire água, queremos o petróleo e as riquezas do Brasil em nosso benefício”, diz.
O ato reuniu cerca de 10 mil pessoas, que se concentraram no vão livre do Masp e seguiram em caminhada pela Paulista, passando pelos escritórios da Petrobrás e do Ministério da Fazenda.  

Fonte: Site UGT

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Câmera indiscreta em banheiro dá condenação a empresa




 
Uma empresa de Bauru, no interior paulista, foi condenada a pagar R$ 10 mil a um empregado em razão uma câmera colocada no banheiro masculino. O equipamento, segundo a reclamação, capturava \"imagens de momento íntimo, durante as necessidades fisiológicas e higiene pessoal\" dos trabalhadores, pois estava voltada para os sanitários.

Os patrões negaram responsabilidade pela instalação do equipamento e apresentaram recurso contra a decisão no ínicio de dezembro de 2014. O pedido ainda não foi julgado.

Leia também: Carrefour é condenado em R$ 25 mil por obrigar funcionário a se ver em caixão

Segundo a ação movida pelo trabalhador, os empregados desconfiaram da existência da câmera depois que passaram a ouvir \"comentários pejorativos\", inclusive por parte de líderes e encarregados da empresa, de que havia monitoramento no banheiro.

\"O fato deu azo a \'zombações\' e comentários maldosos\", reclamou a defesa do trabalhador na ação.

A empresa argumentou não ter sido responsável por instalar o equipamento, dizendo que qualquer pessoa poderia tê-lo colocado lá. Uma testemunha apresentada pela companhia disse que aquele tipo de equipamento não era usado no local.

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho, entretanto, não aceitou o argumento e aumentou de R$ 6.700 para R$ 10 mil a indenização por danos morais ao trabalhador.

"[A] existência de microcâmeras instaladas em banheiro da empresa afronta a dignidade da pessoa do trabalhador, posto que invade a sua privacidade.\"

Fonte: IG

Ex-Procurador do Trabalho defende contribuição assistencial



O renomado consultor jurídico Raimundo Simão de Melo, procurador  (aposentado) do trabalho é doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-São Paulo , professor de Direito de Processo do Trabalho e autor dos livros jurídicos Direito Ambiental do Trabalho  e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Este artigo que o Blog do Sincomar publica na íntegra foi postado no site Consultor Jurídico.


“Os sindicatos são instituições sociais importantes num Estado Democrático de Direito e nas relações de trabalho e, para bem cumprir o seu papel, precisam de dinheiro para financiar as lutas e organizar os trabalhadores. Esse dinheiro deve sair do bolso de todos os membros da categoria, por meio de decisões legítimas e democráticas das assembleias.
Mas não é esse, até o momento, o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, que assim dispõe:
A Constituição da República, em seus artigos 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.
Nunca defendi o PN 119 e, quando membro do Ministério Público do Trabalho, fui um dos protagonistas e defensores da Orientação 3 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), nos seguintes termos:
É possível a cobrança de contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores, filiados ou não, aprovada em assembleia geral convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício da oposição e ao valor da contribuição.
A orientação do MPT, para o momento, foi ponderada e acertada, embora, pessoalmente sempre entendi que qualquer oposição às decisões tomadas nas assembleias sindicais, inclusive sobre o custeio sindical, deve ser apresentada nela, onde e quando se decide sobre os benefícios reivindicados para toda a categoria, como também a forma de custeio da campanha salarial e outras questões internas. Isso que é constitucional, porque é direito de todos, inclusive dos trabalhadores, reunirem-se pacificamente em assembleias para decidirem as questões que envolvam a categoria (Constituição Federal, artigos 5°, XVI e 7°, XXVI). Se as assembleias valem para aprovar as reivindicações e os acordos coletivos de trabalho e para autorizar os sindicatos a negociarem, por que só não valem para a aprovação do custeio sindical? Convenhamos, isso não tem  a menor lógica e não se sustenta juridicamente.
Desta forma, a contribuição assistencial é instituto que não contém eiva de inconstitucionalidade ou ilegalidade, ao contrário do que consta no PN 119 do TST, porque, ademais, é de se ressaltar que todas conquistas da decisão normativa ou da negociação coletiva beneficiam todos os integrantes da categoria profissional, não se configurando qualquer hostilidade ao princípio da legalidade ou da livre associação o estabelecimento da forma de custeio dos sindicatos por todos aqueles que pertencem às categorias.
A aplicação do aludido PN, ao contrário, demonstrou, na prática, o que muitos nunca quiserem aceitar, a sua inconstitucionalidade, porque ao contrário da assertiva de que cobrar referida taxa dos não sócios era uma forma de obrigá-los a serem sócios do sindicato, o que está acontecendo é que muitos trabalhadores estão dando baixa no sindicato porque são eles, na forma da orientação do PN 119, que têm que arcar com o sustento do sindicato e, os outros, não sócios, que não pagam nada, recebem os mesmos benefícios! Então, perguntam os trabalhadores filiados aos sindicatos: para que ser sócios, se todos recebem os mesmos direitos conquistados pelo sindicato sem nada pagar?
Por isso, em entrevista, o presidente do TST, ministro Antônio de Barros Levenhagen, defendeu que os sindicatos têm o direito de receber uma taxa do salário do trabalhador, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe, colocando em votação proposta de alteração do PN 119 e o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, que tratam da contribuição para entidades sindicais. A proposta foi aceita por 12 votos contra 11. O Regimento Interno do TST, porém, exige, para a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo, a aprovação da maioria absoluta, ou seja, 14 votos.
Como se vê, a maioria dos ministros responsáveis pela elaboração e reforma da jurisprudência do TST passou a entender que a orientação do PN 119, como está, não mais se sustenta no cenário jurídico-constitucional brasileiro, porque, como penso, ofende a Constituição Federal em vários dispositivos, especialmente o inciso I do artigo 8°, que veda a intervenção e interferência indevida do Estado na organização sindical, que é o que está acontecendo, quando o Estado não aceita as decisões soberanas das assembleias sindicais, ou as aceitam apenas em parte.
Espera-se que em breve a questão volte à apreciação pelo TST e que seja encontrada uma solução consensuada para a questão do custeio sindical entre o movimento sindical e o Estado brasileiro (Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho), pelo menos por ora, porque a questão precisa ser resolvida de forma definitiva por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional”.


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Alergia a dinheiro dá danos morais no Rio Grande do Sul


Aquele que, por omissão ou negligência, causar dano a uma outra pessoa comete ato ilícito e é obrigado a repará-la. Assim dispõe os artigos 186 e 187 do Código Civil. A norma foi citada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para condenar uma rede de farmácias a indenizar ex-operadora de caixa, que pegou uma alergia nas mãos ao lidar com dinheiro. Como a empresa não a afastou de suas funções, ela vai receber a R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O juízo de origem entendeu que não ficou comprovada qualquer ação do empregador que viesse a agravar a situação da reclamante, nem nexo de causalidade entre a conduta do patrão e a alergia desenvolvida pela empregada. A seu ver, a prova oral apenas informa que a autora passava constrangimentos diante dos clientes. E mais: a autora não provou, no curso do processo, que tenha solicitado o fornecimento de luvas, nem que havia impedimento médico para exercer sua função.
‘‘Ainda que se pense em ‘omissão’, não há prova capaz de imputar ao empregador a responsabilidade pela conduta de terceiros (clientes) e ainda pela maneira como a trabalhadora se sentia desconfortável naquela situação’’, registrou na sentença o juiz-substituto Átila da Rold Roesler, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Contrariamente, o relator do recurso no TRT-4, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, entendeu que a empresa sabia da doença desenvolvida pela empregada. E que esta indiferença caracterizou abuso de direito. Afinal, o artigo 187 do mesmo código diz que também comete ato ilícito quem, exercendo um direito, ‘‘excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes’’.
‘‘Se é notória a enfermidade, ainda mais em trabalhadora que labora justamente no manuseio de dinheiro (papel e moeda), cabia ao empregador, ao menos, encaminhá-la a médico credenciado ou ao SUS [Sistema Único de Saúde], para averiguação de seu problema, atendendo ao dever de manter a saúde de seus funcionários ou afastá-los em caso de doença, o que não promoveu a ré’’, escreveu o relator no acórdão.
O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de dezembro. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT-4

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

7ª Turma do TST reafirma que cortador de cana deve descansar a cada 90 minutos




Não reconhecer a necessidade de descanso para empregados cortadores de cana “é fazer letra morta aos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma ‘sociedade livre, justa e solidária'".

Com esse argumento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um cortador de cana receber, como horas extras, dez minutos a cada 90 minutos trabalhados, intervalo não concedido por uma empresa de bioenergia. A decisão foi de acordo com a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego e por aplicação analógica do artigo 72 da  CLT que que determina o descanso para os empregados em serviços de mecanografia — quem trabalha com datilografia e trabalhos similares. A decisão foi proferida quase um ano após a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST ter pacificado o entendimento de que a analogia entre as profissões é cabível entre datilógrafos e cortadores de cana.  
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (foto), relator do recurso no TST, afirmou que o cortador de cana trabalha com grande desgaste físico e, em geral, em condições precárias. A decisão destaca que “é de se observar que o artigo 4º da LICC [atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro] dispõe que: ‘quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito’”. De acordo com o voto, “o artigo 8º da CLT autoriza a analogia como fonte do direito”, explica o acórdão. 
Fonte: Consultor Jurídico