O Atacadão aceitou os termos de conciliação judicial
e assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em acordo
firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF),
representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho.
A empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas previstas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão remuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do trabalhador.
A empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas previstas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão remuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do trabalhador.
Também vai conceder descanso semanal
remunerado e fazer a folga coincidir com ao menos um domingo, a cada três
semanas laboradas. Os empregados com jornada acima de seis horas gozarão,
impreterivelmente, de intervalo para refeição de no mínimo uma hora e no máximo
duas. O intervalo entre jornadas deve respeitar o mínimo de 11 horas entre o
fim do expediente e o início do próximo.
Outro item previsto no acordo é a
proibição de deduções financeiras superiores às permitidas pela legislação. Em
investigação, o MPT constatou descontos indevidos nos salários de empregados.
Caso não cumpra as obrigações estabelecidas, a empresa vai pagar multa de R$ 1
mil por item desrespeitado, multiplicada por trabalhador encontrado em situação
irregular.
Foi definida indenização de R$ 150
mil, a título de dano moral coletivo, em razão dos danos causados
anteriormente. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso – O MPT processou o
Atacadão após análise de documentos comprovar o desrespeito às normas relativas
a jornada de trabalho. Entre 2013 e 2015, período da análise, foram 1.062
jornadas exaustivas. O caso mais grave indica que um empregado permaneceu no
trabalho durante 19 horas consecutivas.
Neste mesmo espaço de tempo, foram
12.602 casos de ausência de descanso semanal. O número representa 27,21% do
total. Há registro de labor por 19 dias ininterruptos.
“A jornada de trabalho excessiva
contribui para o aumento de casos de doenças ocupacionais e acidentes de
trabalho típicos”, destacou o procurador Breno da Silva Maia Filho.
Fonte: MPT
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