O Ministério da Cidades alterou normas
legais para adequá-las ao novo limite de aquisição de imóveis com o FGTS, que
subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de
Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal) após autorização do Conselho
Monetário Nacional (CMN) no fim do ano.
Instrução normativa publicada no Diário
Oficial desta segunda-feira, 9, elevou o limite de imóveis usados como lastro
para operações de aquisição de cotas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) em fundos de investimento imobiliário, em direitos
creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários.
Os empreendimentos serão compostos por
unidades habitacionais com valor de avaliação de até R$ 800 mil a R$ 950 mil.
Também foram enquadrados os limites do
programa "Carta de Crédito Associativo", que destina recursos
financeiros para a concessão de financiamentos a pessoas físicas que desejem
adquirir habitações ou lotes em cooperativas para a produção habitacional.
Fonte: Estadão Conteúdo
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