A
Arcos Dourados, operadora da franquia McDonald’s no Brasil e na América Latina,
tem até o dia 10 de fevereiro de 2017 para responder ao relatório do Ministério
Público do Trabalho (MPT), que constatou o descumprimento de acordo judicial em
relação a jornada de trabalho de seus funcionários em todo o país. O Sindicato
dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (SINTHORESP) e
da Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH),
assistentes na ação judicial, também têm o mesmo para prazo se manifestarem
sobre o relatório. Após essas respostas, o MPT dará sequência na execução da
multa pelo descumprimento do acordo.
O prazo para a resposta foi definido nesta terça-feira
(13), em audiência, em São Paulo, com os procuradores da Força-Tarefa, criada
para investigar o McDonald´s, os representantes da franquia e os dirigentes do
Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região
(SINTHORESP) e da Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
(CONTRATUH), assistentes na ação judicial.
Para constatar o descumprimento, cinco procuradores e
uma perita analisaram eletronicamente cerca de 200 mil documentos relativos às
jornadas de trabalho de funcionários de 515 lojas das 615 da Arcos Dorados.
Foram analisadas a documentação de cinco meses de 2015. As irregularidades
encontradas foram nos intervalos intrajornada e interjoranda e no pagamento de
horas extras.
Entenda o caso – O MPT processou a Arcos Dourados após
constatar que a empresa usava o modelo da jornada móvel variável para reduzir
custos e burlar direitos trabalhistas. Foi constatado que os funcionários
assinavam contrato de trabalho, mas não sabiam qual era o horário de
entrada e saída nem o tempo diário de permanência na empresa.
Além disso, eram proibidos de se ausentar da loja durante o intervalo
intrajornada, só podiam comer lanches do McDonald’s e a trabalhar por até sete
horas sem descanso. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada, em 2012, na
Justiça do Trabalho de Recife.
Para encerrar essa ação e outros processos em vários
estados, a Arcos Dourados assinou acordo judicial com o MPT em 21 de março de
2013, na 11ª Vara do Trabalho do Recife. No acordo, a empresa se comprometeu a
acabar com a jornada móvel variável, permitir aos funcionários se ausentarem da
empresa no intervalo para refeição; pagar adicionais noturnos de acordo com a
lei e respeitar o intervalo entre jornadas de 11 horas. Além disso, pagou
indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo. A multa por
descumprimento do acordo foi definida em R$ 2 mil por mês por trabalhador.
Fonte: MPT.
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