A transferência de local de trabalho de um empregado que acabou
de retornar de licença médica pode ser considerada assédio moral se não houver
a anuência do trabalhador, pois o período de readaptação ao emprego é oneroso ao
trabalhador. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao
manter a condenação de uma distribuidora de energia.
A empresa foi condenada pela corte de segundo grau a pagar
indenização de R$ 5 mil a um eletricista por tê-lo transferido de Passo Fundo
para Erechim (RS). A transferência foi de um trabalhador que tinha voltado
de licença médica de um ano após acidente de percurso e fazia tratamento de
saúde.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a
empresa adotou práticas que configuram verdadeiro assédio moral ao determinar a
transferência quando o empregado mais necessitava de readaptação por causa das
limitações físicas apontadas pelo INSS. Também entendeu que as atividades que o
eletricista passaria a exercer "são corriqueiras em qualquer cidade que a
empresa atenda, sendo perfeitamente possível viabilizar a permanência do
trabalhador em Passo Fundo".
Em recurso ao TST, a distribuidora de energia alegou que não há
prova que confirme o dano moral. Sustentou ainda que o valor da indenização era
desproporcional e promoveria o enriquecimento ilícito do trabalhador. Porém, a
8ª Turma do TST não conheceu do recurso. A relatora do caso na corte, ministra
Maria Cristina Peduzzi, destacou que, para divergir do entendimento exposto no
acórdão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento
vedado pela Súmula 126 do TST.
Em relação à indenização, a relatora não
viu razões para a redução. "O TRT, ao fixar o valor, pautou-se pelo
princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não
se justificando a excepcional intervenção do TST", afirmou, considerando,
ainda, que a permanência do trabalhador na região originária permitiria a
continuidade do acompanhamento médico em sua cidade, e que não houve
demonstração de que a transferência ocorreu por necessidade de serviço.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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