quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Mais da metade das pessoas vão usar 13º nas compras de Natal, segundo pesquisa



Dos trabalhadores que recebem 13º salário, 52,9% pretende gastar pelo menos parte do salário com compras de Natal, segundo pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em todas as capitais do país. Desse total, 60% é do sexo masculino.

Entre os entrevistados que recebem 13º salário, 42,1% vão usá-lo em parte para compras de Natal; 27%, não vão usá-lo na data com compras e presentes; 7,5%, vão gastar tudo em presentes e comemorações; 3,3%, vão gastar tudo em compras, e 20,1% não sabem o que farão. O levantamento mostrou ainda que 41% dos entrevistados farão bicos para aumentar a renda e comprar mais presentes ou presentes melhores no Natal.

Dos 27% que não vão gastar o 13º com compras ou presentes, 26,6% pretendem economizar. Este índice caiu em 2015 (31,2%) e 2014 (46%). O número de pessoas que quer usar o dinheiro para pagar dívidas aumentou nos últimos três anos: 21% em 2014, 24,3% em 2015 e 26,4% em 2016 e quem quer pagar impostos ou tributos se manteve estável em 10% em 2014 e 2015 e subiu para 11,4% neste ano.

Quem pretende viajar caiu nos últimos três anos: 14% em 2014, 11,1% em 2015 e 8,2% em 2016. O número de pessoas que quer quitar dívidas para fazer novas compras aumentou: 3% em 2014, 5,1% em 2015 e 7,8 em 2016. Os indecisos ficaram em 5% em 2014, 15,6% em 2015 e 17,7% em 2016.

“Qual é a prioridade? Essa é a pergunta que a pessoa deve fazer. Quitar contas em atraso, por exemplo, deve vir antes de qualquer desejo de compra. E mesmo aqueles que estão com as despesas
em dia, precisam refletir sobre o melhor uso deste dinheiro extra. Poupar ou aplicar parte dos recursos, por exemplo, são hábitos que fazem muita diferença, seja para realizar sonhos ou para uma aposentadoria mais sustentável”, disse o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli.

Situação financeira

A pesquisa também mostra que 36% dos entrevistados acredita que a própria situação financeira piorou em relação a 2015. Segundo o levantamento, 34,3% avaliam que a sua situação financeira melhorou e 29,5%, que a situação continua a mesma.

Entre aqueles que responderam que a sua situação financeira piorou, 16,5% indicaram que isso ocorreu em virtude da diminuição da própria renda e 9,8%, em razão da perda do emprego. Entre os que acham que melhorou, 25% creditaram a opinião em razão de um aumento de renda, e 9,3%, em virtude de se sentirem mais seguros no emprego.

A sensação de que as próprias finanças pioraram é maior nas classes C, D e E: 38,3% dos entrevistados dessas classes responderam que a situação piorou. Nas classes A e B, a proporção foi 29%. A sensação de que as finanças melhoraram foi maior nas classes A e B (36,8%). Nas classes C, D e E, a proporção foi 33,4%. A percepção de que a situação não mudou de 2015 para 2016 foi 34% nas classes A e B, e de 28% nas classes C, D e E.

De acordo com o levantamento, 81% dos entrevistados estão otimistas com relação às finanças para 2017 e 17%  estão pessimistas. Entre os otimistas, 53,4% acreditam que a economia vai melhorar e 7,8% creem que a situação econômica deverá ser pior em 2017 do que era em 2016.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Reunião das Centrais traça rumos de manifestações para o dia 25


Reunidos na sede do Dieese, em São Paulo, na manhã dessa quarta-feira, dirigentes das seis centrais sindicais discutiram os detalhes para os e manifestações que vão ocorrer em todo o País no próximo dia 25, em defesa dos direitos trabalhistas, previdenciários e pela retomada do crescimento econômico.

O encontrou contou com a participação de Canindé Pegado, secretário geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e dirigentes da CUT, Força Sindical, NCST, CTB, CGTB, Conlutas e do Dieese. A jornada do dia 25 foi batizada de Dia Nacional de Mobilizações e Paralisações. A intenção é parar a produção em fábricas e empresas ao menos durante uma hora. As manifestações estão programadas para todo o País.

Durante a reunião ficou definido que as centrais vão passar orientações às suas regionais para também realizarem a preparação do dia nacional de mobilizações e paralisações junto às demais centrais.
 Fonte: UGT centrais.

As aparências enganam

Cabelos coloridos, tatuagens, barba... Cada um tem o direito de ser e de se vestir como quiser? No programa Jornada dessa semana vamos falar sobre a aparência no local de trabalho. Até que ponto o empregador pode fazer exigências ao empregado? E se isso se torna algo discriminatório, o que o trabalhador poder fazer para se defender?

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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho

         
Uma empresa do ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas á escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. Cabe recurso.
Do total, R$ 4 milhões se referem aos danos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que ocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para praticar concorrência desleal.
Além da multa, diz a decisão, a empresa, dona da marca M.Officer, deverá garantir um ambiente de trabalho saudável e direitos trabalhistas, como piso salarial e registro em carteira. A empresa também não poderá permitir a exploração do trabalho de menores, a retenção de documentos, a execução de trabalhos forçados ou se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos.
A ação foi proposta depois que oito bolivianos foram encontrados em condições consideradas degradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca. O MPT argumentou que peças eram produzidas por trabalhadores que cumpriam jornadas exaustivas em ambiente degradante. O órgão ainda relacionou o caso ao tráfico de pessoas.
Segundo o MPT, a empresa usava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, feito em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas, sem qualquer direito trabalhista. Em um desses locais, diz relata a ação, os trabalhadores ganhavam entre R$ 3 e R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.
Ainda de acordo com a ação, os seis bolivianos pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas. Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas — o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT


Trabalhar sem EPI na limpeza de banheiro gera indenização por danos estéticos



Exercer uma atividade que causa dano na pele sem equipamento de segurança gera indenização por danos estéticos. Foi esse o entendimento do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a fixar R$ 15 mil de indenização à zeladora de um templo religioso.
Segundo o processo, a autora da ação passou 27 anos tendo como uma de suas funções limpar o banheiro utilizado pelos frequentadores. Em todo esse período ela nunca usou qualquer tipo de Equipamento e Proteção Individual (EPI) o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão parcial das digitais, justamente pela manipulação constante de produtos de limpeza, sem qualquer proteção.
A decisão foi baseada em perícia médica que apurou que a trabalhadora é portadora de "eczema de contato nas mãos decorrente da exposição crônica ao contato com produtos de limpeza". A perícia também reconheceu a relação entre as atividades exercidas na igreja e a doença que resultou na incapacidade parcial e temporária da reclamante para o trabalho.
Segundo o perito, o tratamento das lesões nas mãos da reclamante é demorado e de resultados imprevisíveis, pois exige medicação e abstenção de várias atividades manuais, mesmo que com o uso de luvas, o que é muito difícil, tanto no cotidiano das atividades profissionais, quanto na vida social e familiar.
As fotografias que acompanharam o laudo pericial revelaram, nas palavras do julgador, "a descoloração gritante e a corrosão da parte anterior dos dedos da trabalhadora".
Reforçou o entendimento do julgador o fato de não ter havido qualquer prova de que a trabalhadora tivesse contribuído com culpa para o aparecimento das lesões, seja por imprudência, negligencia ou imperícia. "O êxito da pretensão da reclamante se impõe pela simples consequência lógica decorrente da incontestável e concomitante presença de três elementos: dano, nexo causal e culpa", explicou, na sentença.

Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Projeto de diluição do FGTS na folha de salários tem sua primeira derrota


Comissão de Trabalho rejeitou projeto que faculta recebimento do FGTS em folha de pagamento



O que houve?

A Comissão de Trabalho (CTASP) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta 4ª feira (9/11) o Projeto de Lei (PL) 2308/2015, que altera a Lei 8.036/1990, para possibilitar que o trabalhador opte pelo recebimento, em sua folha de salários, dos valores a ele devidos a título de FGTS.

O relator da proposta na Comissão foi o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que apresentou parecer pela rejeição do projeto. De acordo com o deputado o FGTS é um patrimônio do trabalhador, muito usado no financiamento de importantes investimentos e que deve ser preservado.

O projeto é de autoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

Próximos passos

A proposta ainda deverá tramitar pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJC), que deverá analisar a constitucionalidade da matéria.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo recurso interposto por 1/10 dos deputados (52).



Fonte: Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

Terceirização pode avançar no Congresso




A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir caminho para a terceirização irrestrita vai pressionar o Congresso a regulamentar este tipo de contrato de trabalho que abrange 13 milhões de brasileiros.

Conforme antecipou a coluna de Sonia Racy, o STF decidirá nesta quarta-feira, 9, um recurso da Cenibra, condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por contratar terceirizados para o que seria sua atividade-fim. O ministro Luiz Fux, relator do caso, deve ir na direção de que não é possível proibir a terceirização de uma atividade sob o argumento de que se trata de atividade-fim da empresa.

Uma decisão favorável à empresa antecipa de certa forma a reforma trabalhista que o governo Michel Temer queria tocar somente em 2017. O STF, porém, não deve decidir sobre a regulamentação do tema e jogar a bola para o Congresso. No Planalto, a avaliação é de que os parlamentares estão conduzindo adequadamente o debate sobre o trabalho terceirizado. Por isso, a decisão é não interferir nele, ao menos por enquanto.

No Congresso, as discussões estão centralizadas em duas propostas. Uma delas, o projeto de lei (PL) 4330/2004, foi aprovada pela Câmara em abril do ano passado, após intensa articulação do então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Esse texto agora precisa passar pelo Senado.

A alternativa é uma proposta que começou a tramitar em 1998, sob o número 4302, por proposta do então governo de Fernando Henrique Cardoso. Ela trata de dois itens de interesse do atual governo: o trabalho temporário e a terceirização. O texto já foi aprovado no Senado e agora precisa passar pela Câmara.

O atual governo não tem uma versão preferida, segundo se informa no Planalto. Do ponto de vista das indústria, o PL 4302 parece, no momento, mais adequado. "Ele melhora o ambiente e diminui a insegurança jurídica", comentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. Porém, nenhum dos textos concluiu sua tramitação, o que significa que eles podem ser aperfeiçoados.

Súmula.

Na falta de uma lei que regulamente esse fenômeno, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu a súmula 331, que vem orientando as decisões da Justiça a respeito. Ela diz, basicamente, que apenas as atividades meio da empresa podem ser terceirizadas. Ainda assim, é grande o número de ações tramitando na Justiça. Agora, o Superior Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão sobre o tema.

O PL 4330 se choca com a orientação do TST. Ele permite que todas as atividades da empresa sejam terceirizadas. Já o PL 4302 nem entra nesse debate, por considerar que a divisão não dá conta das atuais estruturas de produção nas empresas. "Hoje a terceirização já avançou tanto que o que interessa é proteger o direito do trabalhador", diz o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele acredita estar fazendo isso com seu projeto, que garante a esses trabalhadores os direitos previstos nas leis trabalhistas (CLT).

Outro ponto que gera insegurança nas empresas é o grau de responsabilidade que elas têm em relação ao terceirizado. Pelas regras previstas no PL 4330, em caso de calote a conta pode ir diretamente para as empresas. Já o PL 4302 vai prever que a responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados é subsidiária.

A versão do PL 4330 que seguiu para o Senado abre uma exceção importante, pois exclui das regras as empresas que prestam serviços terceirizados aos órgãos da administração pública federal, dos Estados e dos municípios.
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo.