terça-feira, 3 de maio de 2016

Demissão de empregado com doença grave é discriminação presumida



Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é discriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um colégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose múltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do período de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
A autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como auxiliar de administração escolar e foi demitida em 2009. Durante esse período, descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema nervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores articulares.
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Salvador considerou legal a demissão por não constatar discriminação, entendendo que a dispensa "decorreu de ato diretivo do empregador na organização do seu negócio". Com esse mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou recurso da empregada.
O TRT-5 havia entendido que caberia à empregada provar que a despedida se deu em razão da doença, o que não ocorrera no caso. Entretanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso, aplicou ao caso a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Assim, uma vez que tinha conhecimento da doença da empregada, caberia ao colégio provar que a demissão teve motivação diferente da alegada. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 


sábado, 30 de abril de 2016

Por trás do golpe


" No fundo o que também está atrás desse processo de fritura do governo e do consequente processo de impeachment  é uma agenda perdida, aonde anos atrás se pregava a recessão para o rebaixamento dos salários, para o corte nas política sociais, para se rebaixar o custo na força de trabalho. Tanto que hoje já há ex-ministros do governo FHC e figuras importantes da oposição como um todo, mandando mensagens cifradas  de que  “nós precisamos promover a recessão, promover o desemprego, rebaixar o custo do trabalho para restabelecer a margem de lucro que foi erodida com essas transferências de renda feitas pelos governos Lula e Dilma”.

. Silvio Katcha , editor da revista Le Monde  Diplomatique 

sexta-feira, 29 de abril de 2016

1o. de maio


O Primeiro de maio  simboliza o esforço humano em prol do desenvolvimento social. Simboliza principalmente a determinação  dos que trabalham mas sem abrir  mão do direito de trabalhar em condições dignas e com remuneração compatível com o seu valor.
 Todos os trabalhadores,  cada um na sua profissão, são igualmente necessários ao sistema produtivo. A sociedade precisa tanto do engenheiro, do médico, do pedreiro, do vigilante, do padeiro e do agricultor quanto do zelador , do balconista ou do caixa de supermercado.
Há uma referência histórica que justifica a celebração e a necessária reflexão sobre o Dia do Trabalho. Nunca se há de esquecer o episódio do primeiro de maio de 1886 quando em Chicago (Estados Unidos) grevistas entraram em choque com a polícia, num confronto trágico que deixou  onze trabalhadores mortos, entre operários e policiais.
A data ficou cravada no imaginário popular como o Dia Internacional do Trabalhador em junho de 1889 durante congresso da Internacional Socialista em Paris. Hoje, sob a designação de DIA DO TRABALHO, o 1º. de maio é comemorado no mundo inteiro, como forma de homenagear os que trabalham e os que lutam pelos direitos trabalhistas.
Nesse dia tão importante para o trabalhador, o SINCOMAR rende suas mais sinceras homenagens aos comerciários de Maringá e região, manifestando sempre a certeza de que a união de todos  em torno do seu sindicato é que fortalece a categoria.
     A Diretoria





Senha servidor:

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Hoje é um dia para não ser esquecido


O 28 de abril é considerado o Dia Mundial em memória das vítimas de acidentes de trabalho.


A data foi instituída no Brasil em 2005, tendo como objetivo reforçar a prevenção de acidentes e doenças do trabalho , buscando atingir formas decentes de trabalho.
Segundo estimativas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) , de um total de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho a cada ano, somente 321 mil se devem a acidentes propriamente ditos. O restante, 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho, o que equivale a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Trata-se de um déficit inaceitável, afirma a OIT.
O maior problema é a ausência de políticas adequadas de prevenção das enfermidades profissionais que tem por consequência profundos efeitos negativos na vida dos trabalhadores e suas famílias e também da própria sociedade. Isso devido ao enorme encargo gerado, particularmente no que diz respeito à perda de produtividade e a sobrecarga dos sistemas de seguridade social.
As centrais sindicais e os sindicatos de base passaram a celebrar a data , não com festa, mas com ações efetivas de combate ao abuso e ao descaso de empregadores que pouco se importam com a saúde do seu empregado.
A prevenção , além de poupar vidas , reduz os custos , não só da Previdência, como também do sistema de saúde pública. Os sindicatos (o SINCOMAR vem se empenhando muito nisso) tem desenvolvido frequentemente ações de prevenção aos acidentes de trabalho  e às enfermidades profissionais, causadas muitas vezes pelo assédio moral. 

Por tudo isso, este 28 de abril é um dia de reflexão, mas também de aprendizado. Dia de aprender , por exemplo, que é muito mais salutar adotar práticas preventivas do que remediar os danos.


quarta-feira, 27 de abril de 2016

Comerciários aprovam ROL de reivindicações visando as negociações coletivas 2016/2017





O SINCOMAR realizou no último domingo, 24 de abril , no pavilhão azul do Parque de Exposições  a sua assembleia anual de discussão e votação do ROL de reivindicações que servirá de base para as negociações das  convenções coletivas  2016/2017 com os sindicatos patronais de Maringá e região, além daqueles de base estadual.
Na assembleia mais de duas mil pessoas estiveram atentas às explanações feitas pelos integrantes da mesa diretiva que durante o período da manhã apresentaram os 105 itens da pauta, todos aprovados por unanimidade dos presentes. Na prática significa que os empregados no comércio de Maringá e região deram autorização para que a diretoria negocie em seu nome com os sindicatos dos empregadores, como ocorre todos os anos. A data base dos comerciários de Maringá e região é primeiro de junho, mas as rodadas de negociação com as comissões patronais  começam bem antes.
O que os empregados discutiram foi a necessidade de se manter na Convenção 2016/2017 as conquistas já sacramentadas em convenções anteriores , bem como a apresentação de propostas que contemplam alguns avanços para a categoria , reconhecidamente uma das grandes responsáveis pelo desenvolvimento econômico da região.
Para o presidente da entidade Leocides Fornazza, “o rol de reivindicações que colocaremos na mesa de negociação com o empresariado é uma pauta sintonizada com a realidade do país no momento, razão pela qual não creio que teremos maiores dificuldades para chegarmos a um bom termo com o setor empresarial, com o qual, diga-se de passagem, mantemos boas relações”.

Encerrada a assembleia os associados , então  com a presença de seus familiares, participaram de um evento festivo em comemoração ao Dia do Trabalho,  com almoço e distribuição de prêmios.

Polícia encontra fábrica de dinheiro falso na grande São Paulo




Um homem foi preso em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, depois que a polícia descobriu uma fábrica de dinheiro falsificado em sua casa, informou o Bom Dia São Paulo desta quarta-feira (27). A especialidade do falsificador era produzir notas de R$ 50.

Impressora, máquina de prensa, tintas, papel e scanner foram apreendidos e levados para a delegacia. O homem foi preso em flagrante.

Já em Ribeirão Preto, a polícia encontrou um caixote com milhares de moedas na casa de um traficante. As moedas foram recebidas durante venda de drogas nas ruas da cidade.

Até o momento a polícia não conseguiu calcular o valor e vai recorrer a um banco para realizar o serviço. Na casa do suspeito a polícia também encontrou 3 kg de maconha e cédulas em dinheiro.

Fonte: G1

terça-feira, 26 de abril de 2016

Comprar todas as férias do trabalhador viola direito de personalidade




Todo trabalhador tem direito ao repouso anual e o direito ao lazer. Ser privado disso prejudica as relações sociais e familiares e viola direitos da personalidade, o que justifica indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao determinar que um auxiliar de enfermagem que trabalhou por 13 anos para uma missão evangélica deve receber danos morais por não ter tido descanso em todo o período. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Dispensado sem justa causa em 2013, o empregado recorreu à Justiça contando que anualmente era dispensado e recontratado no dia seguinte, não usufruindo as férias, apesar de recebê-las. A unicidade contratual foi reconhecida por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a instituição.
Indígena, o auxiliar trabalhou nos postos de saúde das aldeias e assentamentos indígenas de Caarapó, na Casa Saúde Casai de Dourados e, posteriormente em postos de saúde na Aldeia Jaguapiru. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados já havia condenado a instituição a pagar ao auxiliar de enfermagem R$ 5 mil de indenização por dano moral existencial pela não concessão das férias.
A instituição se defendeu, entendendo que o empregado não sofreu dano moral, ao contrário, se beneficiou com a supressão das férias, uma vez que recebia a verba correspondente. Alegou também que há legislação específica para o atraso na concessão das férias e, portanto, a indenização era indevida.
Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, o apelo não atendeu a exigência legal para a admissibilidade do recurso de revista, condicionado à observância dos requisitos do artigo 896, parágrafo 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.