segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Mudança proposta para o FGTS não resolve a injustiça contra o trabalhador




Entre os muitos dilemas que andam esquentando o clima no Congresso, a correção do FGTS para melhorar a remuneração do fundo é um dos assuntos mais debatidos. Em tempos em que vemos notícias de cortes e ajustes fiscais, a notícia de que o fundo poderá ter uma remuneração melhor que a atual pode soar bem em um primeiro momento, mas é preciso ter cautela.

O projeto de lei em avaliação no Senado pode até oferecer condições melhores do que as regras vigentes, mas o resultado final ainda está distante do que seria o justo.

A proposta prevê aumento escalonado da remuneração a partir de 2016, sendo que em 2019 o fundo passaria a ter as mesmas regras da poupança. Ou seja, ao longo dos anos, significa dizer que o FGTS sai de remuneração de 3% ao ano mais TR para 6,17% mais TR, se considerarmos o nível atual da Selic.

A base de remuneração escolhida pode até crescer em escala, mas continua sem relação com poder de compra. Se estamos falando do dinheiro do trabalhador e de um fundo que gera custo alto também para o empregador, o mais justo seria o FGTS ter uma remuneração que ao menos se equiparasse à inflação.

Se o projeto de lei for aprovado da forma como está hoje, o melhor que o governo estará oferecendo em termos de remuneração fica equiparado à poupança, que hoje oferece o pior retorno financeiro entre os instrumentos mais tradicionais de investimento. A poupança nos últimos 12 meses rendeu 7,53%, ante uma inflação de 9,56%.

Ainda que o FGTS tenha sido criado como uma forma de dar segurança e recursos para o trabalhador, na prática o que se observa é que esse dinheiro acaba sendo usado para outros fins. Os recursos alocados no fundo nem sempre retornam ao trabalhador.

Um exemplo é o subsídio de construtoras. Ao passo que o governo se beneficiou politicamente de programas como o Minha Casa, Minha Vida, o setor imobiliário fez uso dos recursos do fundo pagando barato por isso e cobrando um valor alto pelos imóveis. O resultado pode ser visto com a forte valorização de imóveis entre 2008 e 2013.

Se por um lado o governo garantiu que as empresas construíssem com baixo custo, por outro não houve um instrumento que pudesse regular a margem de lucro delas. O dinheiro que deveria ser do trabalhador não chegou a ele.

Se o objetivo é beneficiar quem realmente precisa do fundo de garantia, o ideal seria entregar o dinheiro do FGTS ao trabalhador e deixar que ele decida a melhor forma de aplicá-lo ou pensar em produtos mais simples e eficientes para o uso desse dinheiro. De forma geral, a solução pode até ter sua aplicação política, mas tem pouca validade econômica.

Fonte:Folha De S. Paulo / Site UGT

Atendente que passou por revista íntima no trabalho será indenizada

Fazer revista íntima sem estar legalmente investido no caso configura abuso de poder, e a empresa que permite isso tem de indenizar o funcionário. Com essa tese, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um comércio de alimentos a pagar R$ 10 mil a uma atendente que foi revistada por uma escrivã de polícia após ser apontada como suspeita de roubo.
A mulher, que trabalhava no café da empresa dentro de uma academia em Belém, foi obrigada a tirar a roupa na presença da escrivã, aluna da academia, após o desaparecimento de R$ 200 de uma colega de trabalho.
A atendente disse que guardou em seu armário os pertences de uma colega de outra unidade que estava prestando serviço na academia naquele dia. No final do expediente, a colega sentiu falta do dinheiro, e a suspeita recaiu sobre a atendente. Após ser avisada do suposto furto, a dona do café revistou os pertences com permissão da funcionária e não encontrou o dinheiro. A escrivã, que se exercitava no local, ofereceu-se para revistá-la no vestiário, onde também ficavam os armários dos empregados.
Na reclamação trabalhista, a atendente disse que não autorizou a revista íntima, apenas a dos pertences. Ela relatou que ficou somente de sutiã e calcinha, que foi apalpada pela escrivã e que, por fim, tirou a calcinha.
Uma das testemunhas afirmou que viu, pela porta do compartimento onde ocorreu a revista, a atendente "despida" e que também a ouviu chorar. Além disso, outras pessoas também teriam visto a cena, porque as alunas da academia continuavam a entrar no vestiário. No processo, a escrivã afirmou que a revista foi autorizada pela atendente.
Abuso de autoridade
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a escrivã fez uma revista íntima "para a qual não se encontrava legalmente investida, tendo sua conduta se configurado abuso de autoridade", a partir de uma desconfiança direta em relação à atendente, "invadindo de forma injustificada sua privacidade". O TRT-8 destacou ainda que a dona do café autorizou a revista, quando é obrigação do empregador "a garantia mínima de respeito a todos os seus empregados". Com esses fundamentos, majorou o valor da indenização por dano moral, fixada em R$ 5 mil pelo juiz de primeiro grau, para R$ 10 mil.
No recurso ao TST, o café alegou violação de vários artigos do Código Civil e da Constituição. Segundo sua argumentação, devido à discussão pelo desaparecimento dos R$ 200, a dona do estabelecimento teria sugerido que os envolvidos se deslocassem à delegacia, mas a escrivã se ofereceu para fazer a revista. Por isso, não poderia ser responsabilizada por atos praticados pela servidora da Polícia Civil.
No entanto, o desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do processo na 4ª Turma do TST, destacou que a trabalhadora foi acusada sem provas concretas e na frente de seus colegas, além de ter sido submetida a revista íntima no ambiente de trabalho. Assim, o quadro fático, que não poderia ser revisto pelo TST, por força da Súmula 126, conduz à conclusão de que a decisão do TRT-8 não afrontou as normas jurídicas apontadas pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PRINCÍPIO DA IGUALDADE: Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação

O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco.
O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução processual, com novos depoimentos e novo julgamento. No caso, o representante do Itaú Unibanco esteve na sala de audiência durante o depoimento pessoal da trabalhadora que movia ação contra a instituição financeira.
Para o relator do recurso, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, ao não determinar a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da trabalhadora, o juízo de origem deixou de observar a lei e violou o princípio da igualdade porque o preposto, ao depor, já sabia o teor do depoimento da trabalhadora e poderia pautar as suas respostas ao que ela havia dito.
De acordo com Menezes, o objetivo dos depoimentos é obter os fatos alegados pela parte contrária, como fundamento do direito. Pode-se, através do interrogatório, obter a confissão, que ocorre quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. "A doutrina trabalhista leciona que há clara proibição da parte assistir o depoimento da outra parte", afirmou.
Segundo o relator, o artigo 848 da Consolidação das Leis Trabalhistas não disciplina por inteiro o procedimento que o juiz deve obedecer ao proceder ao interrogatório da parte, e é omisso quanto à exigência ou proibição de retirada da sala de audiência da parte que ainda não depôs, sendo necessário aplicar subsidiariamente o parágrafo único do artigo 344 do Código de Processo Civil. O dispositivo delimita que é proibido a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. Com Fonte: Assessoria de Imprensa do TST


quinta-feira, 27 de agosto de 2015

82% dos casos de trabalho análogo à escravidão eram terceirizados




Estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) mostram que em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão encontrados em 20 anos de combate ao crime, os trabalhadores eram terceirizados. Em 1995 os grupos móveis de fiscalização começaram a atuar. “Os casos mais frequentes estão no setor de confecções e da construção civil. São pessoas sem registro em carteira e principalmente sem documentos”, disse o auditor Luis Alexandre Faria, do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo.
O dado foi apresentado na última terça-feira, dia 25 de agosto, quando foram discutidas a regulamentação da terceirização e as estratégias sindicais para as melhorias das condições de trabalho durante o 3º Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde. O evento é promovido pela Fundacentro na Faculdade de Direito da USP.
O combate à terceirização e ao PLC 30/2015, que tramita no Senado para regulamentação da prática, esteve no centro do debate.
O secretário-geral da Intersindical, Edson Carneiro, o Índio, destacou a perversidade da terceirização, que transforma milhões de pessoas, que já tiveram direitos, em pessoas jurídicas (PJs), e empurra outros milhões para contratos terceirizados. “Dizem que somos contra os terceirizados e que não queremos que eles tenham direitos – um acinte. Muita gente está à margem da lei, consequência da terceirização.”
Bancário, Índio destacou que a discriminação afeta gravemente a autoestima do trabalhador. “Já vi vigilante comendo sua marmita no banheiro, sentado na latrina, porque não se sentia à vontade para se sentar no refeitório.” Por esta e outras os trabalhadores brasileiros, sindicatos à frente, devem continuar a luta contra o projeto da terceirização, aprovado na Câmara e hoje tramitando no Senado.
Fonte: Rede Brasil Atual.                           


Centrais sindicais convidadas por comissão do Congresso para debater proteção do emprego


Serão realizadas duas audiências públicas para debater a Medida Provisória 680 de 2015, editada para criar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), conforme aprovado pela Comissão Mista criada para analisar a MP.

Serão convidados para a primeira audiência pública a ser realizada no próximo dia 1º de setembro, os representantes da Nova Central Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação dos Metalúrgicos, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e Confederação Nacional das Profissões Liberais, bem como a participação de representantes da Secretaria Geral da Presidência da República e dos Ministérios do Trabalho, da Micro e Pequena Empresa e da Indústria e Comércio.

Para a segunda audiência a ser realizada no dia 8 de setembro, serão convidados os representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), bem como a participação de representantes da Secretaria Geral da Presidência da República e dos Ministérios do Trabalho, da Micro e Pequena Empresa e da Indústria e Comércio.

Fonte: site CNTC

Acordo de quitação não impede que herdeiros peçam indenização a empresa


Herdeiros de trabalhador morto por exposição a substância tóxica podem mover ação de indenização por danos morais contra o antigo empregador do progenitor, mesmo que ele tenha firmado acordo judicial de quitação total de qualquer direito relacionado à perda de capacidade física decorrente da exposição ao agente nocivo. Isso porque os familiares postulam direito próprio, e não na condição de sucessores.
Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito da mulher e dos filhos de um empregado morto da Eternit de processar a empresa. Com isso, o caso voltará para a vara do trabalho de origem, onde será analisado.
Após trabalhar por mais de seis anos para a Eternit em Osasco (SP), em contato com o amianto, o empregado foi demitido. No acordo, assinado 12 anos depois na Justiça Civil, ele dava quitação total "a qualquer outro direito ou reivindicação direta ou indiretamente relacionado à poeira de amianto".
Com a morte do trabalhador, sua família apresentou reclamação trabalhista contra a Eternit exigindo indenização por danos morais e materiais. O juiz de origem julgou improcedente o pedido com o entendimento de que o acordo extrajudicial homologado judicialmente é decisão irrecorrível, e ainda condenou os parentes do trabalhador a pagar R$ 11 mil à Eternit pelas custas processuais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
No recurso de revista ao TST, os familiares defenderam que os danos materiais e morais postulados seriam direitos próprios, e não da vítima, e, portanto, não estariam abarcados no acordo judicial.
O relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que, ao negar o pedido com base no acordo, o Tribunal Regional ampliou indevidamente os limites subjetivos da coisa julgada. "A indenização por danos morais tem como causa de pedir a dor causada a pessoas ligadas à família decorrente da morte de ente querido vitimado por doença profissional equiparada a acidente de trabalho", afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para novo julgamento quanto a esse aspecto. A decisão, porém, afasta a indenização por danos materiais, por se tratar de direito patrimonial, integrante da cadeia sucessória. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Senadores prometem barrar a chamada "PEC da destruição do sindicalismo"



Os senadores Paulo Paim (PT) e José Medeiros (PPS) receberam nessa terça-feira Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Roberto Santiago, vice - presidente nacional da entidade, e ouviram as ponderações dos sindicalistas no que diz respeito ao custeio da entidades. Os senadores se comprometeram a barrar o avanço da PEC 36, com pedido de vistas e audiências públicas que ajudem a impedir a destruição da principal forma de sustentação econômica do sindicalismo brasileiro. Os senadores reafirmaram também o compromisso com a defesa dos trabalhadores na questão da terceirização que deve ter regulamentação sem precarização.

Fonte: Site da UGT