segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Ação de danos morais contra patrão que obrigava empregado a rezar em serviço


O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outros. O entendimento levou a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) ao condenar uma empresa a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a ex-empregado, em uma reclamação trabalhista. 
Embora a empresa tenha negado que obrigasse o autor a participar de orações no início da sua jornada de trabalho, as testemunhas foram firmes em confirmar que aqueles que se negavam a rezar sofriam ameaças do proprietário e de sua filha.
Para o juiz Roberto Masami Nakajo, que proferiu a sentença no dia 11 de novembro, a obrigatoriedade de participar de cultos, ainda que apenas em forma de orações, constitui violação de direito constitucionalmente garantido e constrangimento ilegal.
‘‘O procedimento adotado pela ré não é aceitável. A reclamada determinar que o empregado participe de orações no início da jornada, além do fato de os proprietários ameaçarem os funcionários que não participassem das orações, sem dúvida alguma, atenta contra a moral do trabalhador’’, escreveu Nakano na sentença. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-SC.

Vítimas de assédio sexual devem reunir provas e denunciar




A Procuradora da Mulher do Senado Federal realizou um debate sobre assédio sexual na última sexta-feira, (27/11). Esse crime caracteriza-se por constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
A procuradora de justiça aposentada de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, explicou que o assédio pode ocorrer em todas das relações hierárquicas, não só provocada por um homem a uma mulher. Porém, esse cenário é o mais comum uma vez que as mulheres geralmente ocupam cargos mais baixos dentro das empresas e instituições.
Luiza Nagib Eluf clamou que as mulheres vítimas de assédio sexual reúnam provas para a comprovação do crime, uma vez que a justiça penal costuma absolver os acusados por faltas de provas. Ao contrário de diversos outros crimes, neste apenas a palavra da vítima não basta, devido ao ambiente machista que é a justiça. Ela pediu que as mulheres:
- Gravem áudios ou vídeos da abordagem no celular.
- Peçam para uma colega que observe as abordagens para servir como testemunha.
- Guardem bilhetes, presentes e etc. contendo comportamento caracterizado como assédio sexual.
- Contem a outras pessoas sobre a situação e denunciar às autoridades, tanto dentro da empresa como judicialmente.
A procuradora afirmou que em vários lugares do mundo as mulheres não têm garantidos os direitos humanos básicos. Ela deu seu depoimento sobre as dificuldades para ser ouvida e a discriminação que sofreu durante sua carreira pelos demais profissionais. Como exemplo, citou a sua passagem por uma Comissão para a reformulação do Código Penal. Depois de defender a inclusão do crime de assédio sexual no Código Penal, a palestrante foi surpreendida pela reação do então Ministro Evandro Lins, que afirmou erroneamente que não existia assédio sexual no Brasil.
Já a consultora legislativa Maria da Conceição informou que uma em cada três mulheres relatam terem sofrido algum dos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha. Ela também criticou a tomada de medidas como a criação de vagões no metrô apenas para mulheres. Para a palestrante, essa atitude encarcera as mulheres, como se fossem as agressoras, não as vítimas.
Maria da Conceição também explicou o histórico de proposições legislativas relacionadas à criminalização do assédio sexual. Ela ressaltou que ainda tramitam no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 65/2009, que prevê o crime de assédio sexual no Código Penal Militar, e o PLS 136/2011, para estabelecer medidas de proteção à mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho no âmbito rural e urbano.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a consultora destacou o Projeto de Lei 7372/2014, que pretende tipificar a conduta de constranger alguém mediante contato físico com fim libidinoso. Maria da Conceição também ressaltou a importância dos debates realizados pela Procuradoria da Mulher nas Quintas Femininas.

Fonte: CNTC

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

UGT participa de Congresso da UIL na Itália



O XVI Congresso da UIL (Unione Italiana Del Lavoro), central sindical italiana, realizado em Roma, na Itália nos dias 19,20 e 21 de Novenbro, contou com a presença da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e de sindicalistas de mais de 50 países. 

O presidente nacional da UGT, Ricardo Patah, representou a central e assegurou que a relação com a UIL vem de longa data e que a parceria entre o sindicalismo brasileiro e italiano tem forte elos, inclusive na Ponte Brasil Itália, uma parceria entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade filiada à UGT e o sindicalismo italiano. Nessa parceria, as duas entidades mantém mais de 200 crianças, num projeto localizado na favela do Rio Pequeno, em São Paulo.

Para o presidente da UGT, participar do Congresso da UIL ao lado de mais de 1.500 sindicalistas de várias partes do mundo, fortalece mais ainda esse laço e é uma demonstração de que a UGT tem forte atuação internacional.









Fonte: Site da UGT




quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Centrais sindicais se unem em torno de programa de proteção ao emprego

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e as demais centrais sindicais brasileiras voltam a se reunir  na próxima terça-feira (2 de dezembro), para continuar a discussão do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A ideia é construir uma proposta a ser levada em seguida ao governo Federal e que nada tem a ver com flexibilização, nem qualquer mudança na legislação trabalhista. Ao contrário do que vem sendo divulgado pela mídia tradicional, o programa é uma alternativa para manter o emprego dos trabalhadores em épocas de crise.

Pela proposta, o PPE só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Esse problema econômico não pode ser resultado de má gestão ou de flutuações de mercado. Além disso, é preciso haver acordo entre a empresa e o sindicato, balizado pelo governo e, obrigatoriamente, aprovado em assembleia pelos trabalhadores.



A proposta de PPE que está em discussão entre as centrais e o governo trata de medidas que impedem demissões em momentos de crise, com alternativas que permitirão às empresas se reposicionarem frente a dificuldades conjunturais comprovadas, ao mesmo tempo em que mantêm os empregos.


Durante a vigência do programa, o contrato dos trabalhadores não é interrompido, portanto, as contribuições ao FGTS e ao INSS continuam garantidas. Além disso, o PPE só pode comprometer em até 30% da renda dos trabalhadores e no período de vigência do programa, a empresa tem de reduzir a distribuição de lucros aos executivos e acionistas.

Documento elaborado pelas centrais consta, entre outros dados, um diagnóstico completo sobre a evolução das despesas com o Seguro Desemprego (SD), um diagnóstico sobre a evolução das receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as propostas apresentadas pelos representantes dos trabalhadores para promover a sustentação de novos paradigmas à promoção de trabalho, proteção do trabalhador e incremento da produtividade.


Fonte: sites da Cut e da UGT

Mais de 5 mil mulheres são assassinadas no Brasil todo ano


O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou, nesta quarta-feira (26), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CCSF), a pesquisa “ Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil / Feminicídios: a violência fatal contra a mulher”, com a apresentação de dados inéditos, corrigidos, sobre taxas de feminicídios e perfil das mortes de mulheres por violência no Brasil e nos estados.
De acordo com a pesquisa, no Brasil, no período de 2009 a 2011, ocorrerem, em média, 5.572 mortes de mulheres a cada ano, 464 a cada mês, 15,3 a cada dia ou uma morte a cada hora e meia. O Espírito Santo é o estado com maior taxa de assassinatos para cada grupo de cem mil mulheres, com 11,21 óbitos, seguido da Bahia com 8,91 e Alagoas com 8,84. Por outro lado, as taxas mais baixas foram observadas no Piauí, com 2,71 óbitos e em Santa Catarina com 3,28 assassinatos por cem mil mulheres. As mulheres negras foram as principais vítimas em todas as regiões, com 61% dos óbitos, à exceção da Região Sul. Na Região Nordeste, o percentual de mulheres afrodescendentes assassinadas chega a 87%.
As mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios ou femicídios. Estes crimes são geralmente executados por homens, geralmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos em casa, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.
Acredita-se que grande parte destes óbitos foram decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, já que um terço deles tiveram o domicílio como local de ocorrência. Aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em contraste, essa proporção é próxima a 6% entre os homens assassinados. Ou seja, a proporção de mulheres assassinadas por parceiro é seis vezes maior do que a proporção de homens assassinados por parceira.
Avaliação do impacto da Lei Maria da Penha
O estudo do Ipea também avaliou o impacto da Lei Maria da Penha sobre a mortalidade de mulheres por agressões, por meio de estudo de séries temporais. Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-se os períodos antes e depois da vigência da Lei. As taxas de mortalidade por 100 mil mulheres foram 5,28 no período 2001-2006 (antes) e 5,22 em 2007-2011 (depois). Todavia, observou-se sutil decréscimo da taxa no ano 2007, imediatamente após a vigência da Lei.
Outros dados serão apresentados na quarta-feira (25). A pesquisa do Ipea foi coordenada por Leila Posenato Garcia, Técnica de Planejamento e Pesquisa da instituição. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CCSF) é presidida pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR)
Fonte: Câmara dos Deputados.

terça-feira, 18 de novembro de 2014


Empresa deve pagar o dobro por folga após 7 dias de trabalhado, decide TST


O descanso do trabalho é questão fundamental para a saúde mental e física do empregado. Portanto, qualquer funcionário que trabalhe mais do que sete dias consecutivos deve ter remuneração extra como compensação pelo dia de folga não usufruído. 
Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao resgatar sentença de primeira instância que condenou uma empresa a pagar o dobro dos dias de descanso pelos seis anos em que seu funcionário trabalhou na escala de sete dias trabalhados para um de repouso.
O entendimento já estava consolidado na Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A ação foi ajuizada por um controlador de operação que descreveu que, durante seis anos, trabalhou na escala de 7x1 em regime de turno ininterrupto de revezamento.
Ele pediu o pagamento em dobro do descanso semanal com reflexos nas verbas trabalhistas, de acordo com o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal. A empresa, em sua defesa, sustentou que a escala estava prevista em acordo coletivo firmado com a categoria e era de 7x1, 7x2 e 7x3, em ciclos de 28 dias, sendo 21 dias trabalhados e 7 dias de descanso.
Muitas folgas
Por entender que a norma coletiva firmada não era prejudicial ao trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença que havia condenado a empresa. Para o TRT-2, a escala permitia ao controlador um número de folgas superior do que se ele folgasse apenas um dia após o sexto dia trabalhado.
O trabalhador recorreu da decisão ao TST insistindo que a conduta da empresa violou a Constituição Federal. Para o relator do processo, desembargador convocado Ronaldo Medeiros de Souza, a decisão do regional contrariou a OJ 410 da SDI-1, que prevê o pagamento em dobro quando a concessão de repouso semanal remunerado se der após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
Para ele, a jurisprudência do TST considera inválida cláusula de norma coletiva que autorize a concessão do descanso semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, mesmo em se tratando de escala de trabalho diferenciada. "A norma sobre o descanso semanal está revestida de natureza de ordem pública por se tratar de norma atinente à saúde física e mental do trabalhador", concluiu. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST e revista Consultor Jurídico.