terça-feira, 17 de maio de 2016

É de quase 60 milhões o número de brasileiros com restrições cadastrais



Em abril, o número de brasileiros com o nome sujo chegou a 59,2 milhões em todo o país, de acordo com pesquisa do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Isso indica que 40% da população com idade entre 18 e 95 anos está inadimplente e com o nome registrado em serviços de proteção ao crédito.

De acordo com o estudo, na comparação entre abril deste ano com o do ano passado, foi registrado um aumento de 5,8% no volume de brasileiros inadimplentes nas regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sul. O maior crescimento partiu da primeira região (7,64%).

Também houve alta na quantidade de dívidas registradas nos cadastros de inadimplentes. O avanço foi de 6,09% na comparação anual e de 1,12% na comparação mensal, entre março e abril de 2016.

A pesquisa aponta que o brasileiro tem enfrentado dificuldades para realizar o pagamento até de contas básicas. O maior avanço no número de dívidas partiu dos atrasos referentes às contas de água e luz (16,68%) na base anual de comparação.

“Além das dificuldades para custear despesas básicas, o resultado também reflete a disposição crescente dessas concessionárias em negativar os consumidores inadimplentes, como forma de acelerar o recebimento dos compromissos em atraso. Tem se tornado mais comum que essas empresas negativem o CPF do residente antes de realizar o corte no fornecimento”, afirma a economista do SPC Brasil, Marcela Kawauti, por meio de nota.

Fonte: G1/UGT


segunda-feira, 16 de maio de 2016

Mercado piora previsão para o PIB em 2016 mesmo com troca no governo


Mesmo com o afastamento de Dilma Rousseff e a posse de Michel Temer no governo, economistas consultados pelo Banco Central voltaram a reduzir a estimativa para o PIB (Produto Interno Bruto) no final de 2016, após uma leve melhora na semana passada.
Os analistas, no entanto, mantiveram as projeções para a inflação, taxa de juros e dólar neste ano.
Veja as estimativas para 2016 do Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (16) pelo BC:
PIB (Produto Interno Bruto): piorou de -3,86% para -3,88
Inflação: foi mantida em  7%
Dólar: continuou em R$ 3,70
Taxa básica de juros (Selic): foi mantida em 13%.
A estimativa para a inflação continua acima do limite máximo da meta do governo. O objetivo é manter a alta dos preços em 4,5% ao ano, mas há uma tolerância de dois pontos para mais ou menos (ou seja, variando de 2,5% a 6,5%).

Para os próximos 12 meses, a projeção de inflação caiu de 6,15% para 6,09%. Em relação a 2017, os economistas também reduziram a previsão para a inflação, de 5,62% para 5,50%.
Entenda o que é o boletim Focus
Toda semana, o BC divulga um relatório de mercado conhecido como Boletim Focus, trazendo as apostas de economistas para os principais indicadores econômicos do país.
Mais de 100 instituições são ouvidas e, excluindo os valores extremos, o BC calcula uma mediana das perspectivas do crescimento da economia (medido pelo Produto Interno Bruto, o PIB), perspectivas para a inflação e a taxa de câmbio, entre outros.
Mediana apresenta o valor central de uma amostra de dados, desprezando os menores e os maiores valores.

Fonte: UOL.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Ação por insalubridade não precisa de perícia individual para cada pedido, diz TST


 
É válido exigir uma perícia completa do ambiente de trabalho de uma empresa e utilizar esses resultados nos processos que envolvem pedido de adicional de insalubridade. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher o recurso de uma empresa do setor frigorífico e afastar a alegação de que a decisão se baseou em prova emprestada, por se tratar de perícia ambiental, utilizada em diversos outros processos com pedido idêntico.
A companhia tentava anular esse tipo de prova, alegando que seu direito de defesa era cerceado e pedindo que fosse feita perícia individual para cada ação proposta por seus trabalhadores.
O processo em questão foi ajuizado por uma auxiliar de produção lotada no setor de abate, que alegava trabalhar em ambiente úmido, exposta a temperatura fria e quente e ruídos. A juíza da Vara do Trabalho de Barretos (GO), em julho de 2007, considerou preocupante o fato de haver mais de 200 processos em trâmite contra o frigorífico no mesmo sentido. A cada novo processo, determinava-se a produção de prova técnica.
"Centenas de perícias eram realizadas, cada uma apurando as condições de trabalho em um único setor da empresa", explicou a magistrada, apontando o "desperdício absoluto de tempo, em prejuízo à celeridade dos feitos, além da repetição indevida de atos processuais". Diante desse quadro, determinou, nesses autos, uma perícia em todos os setores e ambientes de trabalho da empresa, que deveria ser utilizada para todos os processos contra a empresa tendo por pedido o adicional de insalubridade.
O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em graus médio e máximo no setor, sem que a empresa fornecesse ou substituísse adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI), e ainda que os EPIs fornecidos não atendiam aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nesse laudo, a sentença condenou a empresa a pagar à auxiliar o adicional em grau médio (20%) no período de trabalho no setor de enlatamento e máximo (40%) no setor de abate.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o frigorífico alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pelo indeferimento de seu pedido de perícia individual. A empresa alegou que o juízo utilizou prova emprestada, de forma arbitrária, sem sua concordância.
Perícia ambiental
O recurso, porém, foi desprovido. O TRT-15 citou trechos da sentença nos quais a magistrada explicava que a perícia para apuração de condições insalubres no local de trabalho tem natureza ambiental e, portanto, não individual. "O que se apura na perícia ambiental são as condições do meio ambiente de trabalho que não sofrem variação de um trabalhador para outro, pois o ambiente de trabalho é único e indivisível", afirma. Segundo a juíza, não há qualquer justificativa para múltiplas perícias no mesmo local, e a medida determinada por ela "atende aos princípios da efetividade e celeridade, tão caros ao direito processual do trabalho, e também ao princípio constitucional da razoável duração do processo".
Com essas premissas, o TRT-15 rejeitou a alegação de que se tratava de prova emprestada e de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. "A perícia foi realizada nas dependências da empresa, com acompanhamento de seu assistente técnico e com oportunidade para manifestação e impugnação ao laudo pericial", registra a corte. "Ademais, nestes autos, também foi dada a oportunidade ao frigorífico de produzir outras provas, e não há indícios de que o ambiente de trabalho tenha sofrido alterações significativas que pudessem modificar as conclusões do perito."
No recurso ao TST, o frigorífico sustentou que apenas a perícia individual no exato setor de cada trabalhador constataria as condições de trabalho tanto nesse caso quanto nos demais. 
Entretanto, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que não houve cerceamento de defesa, ao contrário: conforme artigo 765 da CLT, os juízes têm ampla liberdade na direção do processo e "velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Ele observou ainda que a empresa terá oportunidade de indicar alteração futura no ambiente de trabalho que afaste a prova judicial produzida. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Multa de transito vai subir 50%


A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.
Veja os novos valores de multas:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média 
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave 
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima 
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Celular
Alem disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
Novo teto
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Os novos valores começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Fonte: G1.



quinta-feira, 5 de maio de 2016

Empresa pagará diferenças por reduzir salário de autônomo após formalização do vínculo de emprego





A Cartonagem São José Ltda., de Campo Grande (MS), foi condenada a pagar diferenças salariais a um auxiliar que trabalhou como autônomo e, depois de ter o contrato registrado, teve o salário reduzido. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego no período de trabalho autônomo, comprovando a redução salarial após a formalização.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar de carga e descarga informou que, desde fevereiro de 2008, trabalhava como autônomo. Após ação da fiscalização do trabalho, ele e outros trabalhadores foram registrados com data retroativa. Ele pedia a retificação da data de admissão e o pagamento de diferenças salariais, afirmando que, antes do vínculo, recebia cerca de R$ 1.870 e, depois, passou a receber somente R$ 754.
A tese do autor prevaleceu no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (RS). A preposta da empresa não soube informar a data do início efetivo do trabalho, e testemunhas confirmaram a redução salarial. Para o juízo, a formalização do registro com data retroativa, sem alterar a forma e a quantidade do trabalho, não autorizava a empresa a reduzir salário, procedimento vedado no artigo 468, CLT. A empresa foi condenando a retificar a data de admissão e salário o inicial, e a pagar as diferenças e reflexos até a dispensa, em 2009.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (RS) manteve a sentença, ao comprovar que, no período sem registro, o auxiliar trabalhava diariamente, com plena subordinação.
Em recurso ao TST, a Cartonagem defendeu a tese de que não se tratava de redução salarial, mas de admissão de forma retroativa "por conveniência das partes", a partir da qual o auxiliar deixou de prestar serviços para terceiros.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entretanto, rejeitou a argumentação da empresa com base no acórdão regional, que comprovou a redução salarial com a formalização do vínculo de emprego e entendeu configurados no período de trabalho autônomo os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Para adotar entendimento contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
Fonte: TST


quarta-feira, 4 de maio de 2016

Sincomar no Congresso Nacional de Direito Sindical


Começou hoje o e vai até depois de amanhã o IV Congresso Internacional de Direito Sindical no auditório da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), em Fortaleza. O evento é organizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Este ano o Congresso está  focado no debate e no combate às práticas antissindicais. Os maiores problemas dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora são causados pelos embates que ocorrem com o governo com relação à contribuição assistencial,  ao interdito proibitório e o direito de greve nos serviços essenciais.
“As entidades sindicais estão perdendo poder de atuação devido à conduta antissindical que alguns juristas e parlamentares têm adotado. Um exemplo disto é o documento que foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho por juristas, pedindo o cancelamento da Súmula 369, que dispõe sobre a estabilidade empregatícia do dirigente sindical”, disse Moura.  “A defesa dos trabalhadores só pode ser feita com o fortalecimento dos sindicatos, e para isso é necessária a manutenção da contribuição assistencial, o fim interdito proibitório, o direito de greve nos serviços essenciais e proteção contra atos antissindicais”, completou o dirigente.

Para Moura, a participação dos dirigentes sindicais no Congresso se faz necessária para o fortalecimento das lutas dos trabalhadores e também para abertura de diálogo com o governo. “Quanto mais dirigentes sindicais estiverem presentes, mais força teremos para debater e defender a classe trabalhadora”, afirmou. 

O SINCOMAR participa do congresso através do presidente Leocides Fornazza e dos advogados Walter Fernandes e Osório Campaner.


terça-feira, 3 de maio de 2016

Perda de clientes não é justificativa para diminuir gratificação de trabalhador



Perda de contrato não é justificativa para rebaixar um trabalhador de posição e passar a lhe pagar menos. O entendimento é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que não acolheu argumento da Infraero de que o descomissionamento se deu por justo motivo, porque a empresa perdeu a administração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do governo federal. O valor a ser pago ao trabalhador será calculado utilizando a média do que o empregado recebia nos dez anos antes de ter sido rebaixado.
A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha lembrou que a destituição do cargo de confiança, mesmo que signifique uma gratificação menor, tem respaldo na ordem jurídica brasileira, conforme prevê o artigo 468 (parágrafo único) da Consolidação das Leis do Trabalho.
Entretanto, explicou a magistrada, para minimizar o prejuízo causado por essa alteração contratual, a jurisprudência instituiu um limite temporal a partir do qual a parcela é definitivamente incorporada à remuneração e ao orçamento familiar do empregado, como forma de conceder-lhe estabilidade financeira.
Para ela, ficou comprovado no caso que o trabalhador exerceu cargos comissionados por mais de 10 anos na Infraero, o que justamente comprova o argumento da empresa no sentido de ser necessário o exercício da mesma função por 10 anos.
Quanto à justificativa de que haveria perdido a administração de grandes aeroportos, a juíza ressaltou que isso não é justo motivo para rebaixar o trabalhador. Essa medida é possível quando o empregado comete atos faltosos, o que não aconteceu no caso. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.