terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Ex-Procurador do Trabalho defende contribuição assistencial



O renomado consultor jurídico Raimundo Simão de Melo, procurador  (aposentado) do trabalho é doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-São Paulo , professor de Direito de Processo do Trabalho e autor dos livros jurídicos Direito Ambiental do Trabalho  e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Este artigo que o Blog do Sincomar publica na íntegra foi postado no site Consultor Jurídico.


“Os sindicatos são instituições sociais importantes num Estado Democrático de Direito e nas relações de trabalho e, para bem cumprir o seu papel, precisam de dinheiro para financiar as lutas e organizar os trabalhadores. Esse dinheiro deve sair do bolso de todos os membros da categoria, por meio de decisões legítimas e democráticas das assembleias.
Mas não é esse, até o momento, o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, que assim dispõe:
A Constituição da República, em seus artigos 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.
Nunca defendi o PN 119 e, quando membro do Ministério Público do Trabalho, fui um dos protagonistas e defensores da Orientação 3 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), nos seguintes termos:
É possível a cobrança de contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores, filiados ou não, aprovada em assembleia geral convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício da oposição e ao valor da contribuição.
A orientação do MPT, para o momento, foi ponderada e acertada, embora, pessoalmente sempre entendi que qualquer oposição às decisões tomadas nas assembleias sindicais, inclusive sobre o custeio sindical, deve ser apresentada nela, onde e quando se decide sobre os benefícios reivindicados para toda a categoria, como também a forma de custeio da campanha salarial e outras questões internas. Isso que é constitucional, porque é direito de todos, inclusive dos trabalhadores, reunirem-se pacificamente em assembleias para decidirem as questões que envolvam a categoria (Constituição Federal, artigos 5°, XVI e 7°, XXVI). Se as assembleias valem para aprovar as reivindicações e os acordos coletivos de trabalho e para autorizar os sindicatos a negociarem, por que só não valem para a aprovação do custeio sindical? Convenhamos, isso não tem  a menor lógica e não se sustenta juridicamente.
Desta forma, a contribuição assistencial é instituto que não contém eiva de inconstitucionalidade ou ilegalidade, ao contrário do que consta no PN 119 do TST, porque, ademais, é de se ressaltar que todas conquistas da decisão normativa ou da negociação coletiva beneficiam todos os integrantes da categoria profissional, não se configurando qualquer hostilidade ao princípio da legalidade ou da livre associação o estabelecimento da forma de custeio dos sindicatos por todos aqueles que pertencem às categorias.
A aplicação do aludido PN, ao contrário, demonstrou, na prática, o que muitos nunca quiserem aceitar, a sua inconstitucionalidade, porque ao contrário da assertiva de que cobrar referida taxa dos não sócios era uma forma de obrigá-los a serem sócios do sindicato, o que está acontecendo é que muitos trabalhadores estão dando baixa no sindicato porque são eles, na forma da orientação do PN 119, que têm que arcar com o sustento do sindicato e, os outros, não sócios, que não pagam nada, recebem os mesmos benefícios! Então, perguntam os trabalhadores filiados aos sindicatos: para que ser sócios, se todos recebem os mesmos direitos conquistados pelo sindicato sem nada pagar?
Por isso, em entrevista, o presidente do TST, ministro Antônio de Barros Levenhagen, defendeu que os sindicatos têm o direito de receber uma taxa do salário do trabalhador, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe, colocando em votação proposta de alteração do PN 119 e o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, que tratam da contribuição para entidades sindicais. A proposta foi aceita por 12 votos contra 11. O Regimento Interno do TST, porém, exige, para a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo, a aprovação da maioria absoluta, ou seja, 14 votos.
Como se vê, a maioria dos ministros responsáveis pela elaboração e reforma da jurisprudência do TST passou a entender que a orientação do PN 119, como está, não mais se sustenta no cenário jurídico-constitucional brasileiro, porque, como penso, ofende a Constituição Federal em vários dispositivos, especialmente o inciso I do artigo 8°, que veda a intervenção e interferência indevida do Estado na organização sindical, que é o que está acontecendo, quando o Estado não aceita as decisões soberanas das assembleias sindicais, ou as aceitam apenas em parte.
Espera-se que em breve a questão volte à apreciação pelo TST e que seja encontrada uma solução consensuada para a questão do custeio sindical entre o movimento sindical e o Estado brasileiro (Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho), pelo menos por ora, porque a questão precisa ser resolvida de forma definitiva por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional”.


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Alergia a dinheiro dá danos morais no Rio Grande do Sul


Aquele que, por omissão ou negligência, causar dano a uma outra pessoa comete ato ilícito e é obrigado a repará-la. Assim dispõe os artigos 186 e 187 do Código Civil. A norma foi citada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para condenar uma rede de farmácias a indenizar ex-operadora de caixa, que pegou uma alergia nas mãos ao lidar com dinheiro. Como a empresa não a afastou de suas funções, ela vai receber a R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O juízo de origem entendeu que não ficou comprovada qualquer ação do empregador que viesse a agravar a situação da reclamante, nem nexo de causalidade entre a conduta do patrão e a alergia desenvolvida pela empregada. A seu ver, a prova oral apenas informa que a autora passava constrangimentos diante dos clientes. E mais: a autora não provou, no curso do processo, que tenha solicitado o fornecimento de luvas, nem que havia impedimento médico para exercer sua função.
‘‘Ainda que se pense em ‘omissão’, não há prova capaz de imputar ao empregador a responsabilidade pela conduta de terceiros (clientes) e ainda pela maneira como a trabalhadora se sentia desconfortável naquela situação’’, registrou na sentença o juiz-substituto Átila da Rold Roesler, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Contrariamente, o relator do recurso no TRT-4, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, entendeu que a empresa sabia da doença desenvolvida pela empregada. E que esta indiferença caracterizou abuso de direito. Afinal, o artigo 187 do mesmo código diz que também comete ato ilícito quem, exercendo um direito, ‘‘excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes’’.
‘‘Se é notória a enfermidade, ainda mais em trabalhadora que labora justamente no manuseio de dinheiro (papel e moeda), cabia ao empregador, ao menos, encaminhá-la a médico credenciado ou ao SUS [Sistema Único de Saúde], para averiguação de seu problema, atendendo ao dever de manter a saúde de seus funcionários ou afastá-los em caso de doença, o que não promoveu a ré’’, escreveu o relator no acórdão.
O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de dezembro. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT-4

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

7ª Turma do TST reafirma que cortador de cana deve descansar a cada 90 minutos




Não reconhecer a necessidade de descanso para empregados cortadores de cana “é fazer letra morta aos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma ‘sociedade livre, justa e solidária'".

Com esse argumento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de um cortador de cana receber, como horas extras, dez minutos a cada 90 minutos trabalhados, intervalo não concedido por uma empresa de bioenergia. A decisão foi de acordo com a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego e por aplicação analógica do artigo 72 da  CLT que que determina o descanso para os empregados em serviços de mecanografia — quem trabalha com datilografia e trabalhos similares. A decisão foi proferida quase um ano após a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST ter pacificado o entendimento de que a analogia entre as profissões é cabível entre datilógrafos e cortadores de cana.  
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (foto), relator do recurso no TST, afirmou que o cortador de cana trabalha com grande desgaste físico e, em geral, em condições precárias. A decisão destaca que “é de se observar que o artigo 4º da LICC [atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro] dispõe que: ‘quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito’”. De acordo com o voto, “o artigo 8º da CLT autoriza a analogia como fonte do direito”, explica o acórdão. 
Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

A CNTC apresenta documento com as prioridades dos comerciários para os próximos quatro anos




Precarização do trabalho, jornadas exaustivas, desigualdade de gênero e falta de fiscalização são alguns exemplos de problemas que os trabalhadores do setor de Comércio e Serviços enfrentam no Brasil. Mesmo após a regulamentação da profissão comerciária, depois de décadas de espera, o imenso contingente de trabalhadores representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ainda precisa enfrentar muitas barreiras a sua dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento profissional.
Além de lutar pelos direitos da sua categoria, o Sistema CNTC se articula na defesa e proposição de ações que garantam a todos os trabalhadores brasileiros o emprego decente, a remuneração justa, o acesso à qualificação, à saúde e ao transporte de qualidade, bem como a uma aposentadoria digna, com o fim do Fator Previdenciário.
Esses temas integram o documento “Manifesto da CNTC aos Futuros Governantes – Por um Brasil mais justo para todos os Trabalhadores”, que a CNTC entregará aos novos parlamentares do Congresso Nacional.
“Ao apresentar nossas posições e argumentos pretendemos chamar atenção para os graves temas em debate sobre as relações de trabalho, principalmente a precarização do emprego, as jornadas exaustivas e a falta de fiscalização, todos temas essenciais para o país”, afirma o presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto.

Manifesto da CNTC aos Futuros Governantes – Por um Brasil mais justo para todos os Trabalhadores.
Conheça alguns trechos do documento que aborda as principais bandeiras da CNTC:

Fortalecimento e custeio do sistema confederativo
“A CNTC defende a unicidade sindical e o sistema confederativo com a representação direta do trabalhador. Para tanto, luta pela preservação de sua sustentabilidade econômica financeira, de acordo com a lei em vigor, que estabelece a contribuição sindical – um recurso do próprio trabalhador para assegurar sua adequada defesa e representatividade.”
“Só com a preservação do princípio constitucional da unicidade sindical estará garantida a representatividade dos trabalhadores de uma mesma categoria. A criação de entidades sindicais na mesma base territorial, com as mesmas categorias e com a anuência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfraquece o movimento e prejudica o poder de mobilização das bases nas empresas, além de fragilizar a negociação com os empregadores.”
“Dentro do capítulo da defesa do sistema confederativo, o financiamento do sistema sindical brasileiro precisa se desvencilhar de alguns mitos. O mais grave deles é o de que os sindicatos vivem do dinheiro público. A maioria daqueles que criticam a contribuição sindical não sabe que ela provém diretamente do bolso do trabalhador, sindicalizado ou não, conforme prevê a lei.”
“É o trabalhador que, afinal, repassa 10% da receita total dessa contribuição sindical para a Conta Especial Emprego e Salário, que financia, por exemplo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).”

Trabalho Decente
“Imposição de metas inalcançáveis, jornadas exaustivas, polivalência, discriminação pela terceirização, assédio moral e uso inadequado dos instrumentos de hora extra e banco de horas são práticas que precisam ser combatidas pelos três Poderes do país e fiscalizadas com rigor pelos órgãos competentes.”
“Condições degradantes de trabalho também são comuns à grande maioria do contingente comerciário no Brasil. Restrições de acesso ao banheiro, horário inadequado de almoço ou instalações precárias para as refeições fazem parte da rotina do trabalhador brasileiro no Comércio e Serviços, sem contar o assédio sexual e a violência em ambiente de trabalho, enfrentados principalmente pelas mulheres trabalhadoras.”
“Em nome do Trabalho Decente, mobilizaremos nossa categoria e os atores sociais do país para garantir a dignidade do trabalhador e da trabalhadora no ambiente de trabalho, incluindo condições ergonômicas adequadas, salubridade e equipamentos de segurança que resguardem a saúde e a integridade do profissional.”

Terceirização
“(…) A CNTC concentra esforços para assegurar que as mudanças exigidas pelos novos tempos preservem os direitos dos trabalhadores ao regulamentar formas de relação entre as empresas e seus empregados. Entre nossos objetivos está o de impedir que a regulamentação da terceirização torne ainda mais precárias as relações e as condições de trabalho, especialmente dos trabalhadores do setor de Comércio e Serviços.”
“A CNTC, em hipótese alguma, vai comungar com propostas que permitam legalizar as práticas mais arcaicas de precarização do trabalho e a instituição do subemprego, a serviço dos que praticam a acumulação ilimitada de capital e a busca insaciável pelo lucro.”
“A CNTC repudia os projetos de lei que tramitam no Congresso que desconsideram os princípios legais básicos do direito do trabalhador. Somos contrários ao modelo de terceirização que vem sendo praticado no Brasil, quando precariza as relações de trabalho e vai de encontro à Constituição. A isonomia é o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito. Exigimos tratamento justo e igualitário aos que se encontram em desvantagem social, e que ainda precisam lutar por uma vida digna perante a mercantilização da força de trabalho, que gera alto grau de insegurança social em todo o mundo.”

Trabalho Escravo
“A CNTC comemora com o Brasil a promulgação da emenda constitucional 81 em 5 de junho de 2014, mas alerta que a luta não terminou. É preciso manter a mobilização da sociedade brasileira para que a sua regulamentação pelo Projeto de Lei do Senado 432/2013 não acabe por abrandar os rigores estabelecidos para aqueles que praticam o trabalho escravo, com a expropriação de suas terras.”

Jornada Justa
“Os comerciários defendem a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas sem redução de salários – mais justa para o trabalhador e mais vantajosa para o mercado de trabalho. A luta do trabalhador brasileiro por esse avanço vem desde a Revolução Industrial, e ainda hoje uma proposta de emenda constitucional tramita no Congresso para estabelecer a nova regra. A proposta original inclui ainda o aumento da hora extra de 50% do valor da hora normal para 75%.”
“Lutamos também pelo fim do trabalho aos domingos e feriados, com a abertura de novos postos de trabalho, se necessário for. Pleiteamos que o dia de descanso do trabalhador seja respeitado, sendo que, nas atividades que não podem deixar de abrir nos finais de semana e feriados, as escalas sejam previamente aprovadas em acordo ou convenção coletiva (art. 3º da Lei 12.790) e os trabalhadores justamente remunerados pela excepcionalidade.”
“Não é incomum no Brasil, principalmente nas grandes redes de lojas ou supermercados, que o comerciário seja submetido à jornada exaustiva, com exigência de cumprimento de horas extras que, na prática, deixam de ser extraordinárias e fazem parte da rotina do trabalhador. Esse abuso, que inclui maratonas nos finais de semana, impede que ele possa usar livremente seu horário fora do trabalho para atividades junto aos familiares ou com o fim de capacitar-se profissionalmente.”
Redução da Jornada para 40 horas
“Os comerciários defendem a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas sem redução de salários – mais justa para o trabalhador e mais vantajosa para o mercado de trabalho. A luta do trabalhador brasileiro por esse avanço vem desde a Revolução Industrial, e ainda hoje uma proposta de emenda constitucional tramita no Congresso para estabelecer a nova regra. A proposta original inclui ainda o aumento da hora extra de 50% do valor da hora normal para 75%.”
Fim do Fator Previdenciário
“A CNTC se une ao clamor de todos os trabalhadores brasileiros pelo fim do Fator Previdenciário. Defendemos a aprovação dos projetos de lei que tramitam no Congresso e estão paralisados nos seus escaninhos há anos diante das resistências do governo.”
“A regra para inibir a aposentadoria a partir dos 30 ou 35 anos de trabalho, quando isso acontecer antes de o trabalhador ter 60 ou 65 anos, não passa de uma humilhação ao trabalhador, que fere a sua dignidade ao não poder optar, mas ser obrigado a preservar parcela dos seus rendimentos ou submeter-se ao redutor, obrigando – se a trabalhar até 10 anos a mais, em muitos casos.”

Banco de Horas
“Somos contra a habitualidade do uso do banco de horas. Excepcionalmente, até admitimos sua utilização em tempos de crise para evitar extinção de postos de trabalho. Mas o uso desse expediente precisa ser acertado previamente, e com apoio da representação sindical, para que seja utilizado de forma adequada, sem prejudicar o trabalhador.”
Igualdade de Gênero
“A diferença no tratamento entre o homem e a mulher no mercado de trabalho é um dos grandes desafios do movimento sindical. Levantamentos estatísticos os mais variados demonstram que, de uma forma ou outra, a mulher trabalhadora ainda ganha menos do que o profissional masculino e tem menos oportunidades de ascensão a cargos de chefia.”

Pela ampliação da estrutura de fiscalização
“A ineficiência do sistema de fiscalização dos órgãos competentes e a demora nas decisões punitivas da Justiça brasileira acabam por homologar as práticas ilegais no mercado de trabalho. E a CNTC se manifesta pelo fortalecimento dessa fiscalização.”
“Reafirmamos nosso integral apoio a uma ampla reestruturação da fiscalização do trabalho no país, com ampliação dos quadros do Ministério e de suas representações nos estados para que se coíbam as más práticas e se afirmem o Estado Democrático de Direito e a observância à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com todo seu vigor.”

Qualificação Profissional
“A CNTC defende a estruturação de uma política de qualificação do comerciário no país. Muito além da capacidade de financiamento dos sindicatos – mesmo que tenhamos regulamentada a contribuição assistencial que aqui defendemos – é preciso que a categoria seja beneficiada com uma diretriz específica voltada para a sua educação continuada.”


sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O que mais preocupa não é a economia, mas a água





Pela primeira vez desde 2007, a economia não aparece como principal risco para o planeta.Pesquisa realizada pelo Fórum Econômico Mundial com cerca de 900 especialistas mostra que a crise da água é o item que pode gerar maior impacto no mundo em 2015. Nos últimos oito anos, os temas econômicos apareceram como o risco com o maior impacto potencial no estudo.
Anualmente, os principais líderes do mundo se reúnem na cidade suíça de Davos para debater os grandes temas mundiais. Antes do encontro – que ocorrerá na próxima semana –, os organizadores realizam pesquisa com os temas que mais preocupam a elite econômica, política e social do planeta.
Nos últimos anos, a economia apareceu isolada como principal preocupação em termos de impacto: colapso do preço dos ativos entre 2007 e 2010, crise fiscal em 2011, problema sistêmico nas finanças globais em 2012 e 2013 e crise fiscal em 2014. Neste ano, porém, a pesquisa mostra que a crise da água é o tema com maior probabilidade impactar o planeta.
A saída dos temas econômicos da lista de preocupações acontece em período em que os Estados Unidos deixam o pior da crise e se preparam para retomar o crescimento mais vigoroso e a normalidade da economia. A crise, porém, ainda é viva na zona do euro e dá cada vez mais sinais em países emergentes.
Após a água, os entrevistados citaram como outros temas preocupantes a rápida disseminação de doenças infecciosas, as armas de destruição em massa, entre outros.
A pesquisa também questiona sobre o problema mais provável para os próximos dez anos. Para os entrevistados, os problemas que têm maior probabilidade de acontecer são: conflito internacional com impacto regional, eventos climáticos extremos, problema de governança nacional, crise ou colapso de Estados e, em quinto na lista, o único item econômico: elevado desemprego estrutural.
“O risco geopolítico aparece em destaque em 2015 após período de ausência do panorama de riscos principais durante a última meia década. Com a geopolítica influenciando cada vez mais a economia global, estes riscos são três dos cinco mais prováveis e dois dos que apresentam maior impacto potencial para 2015”, diz a pesquisa divulgada pela organização do Fórum Econômico Mundial.


quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Mal começou seu segundo mandato, presidente já planeja trocar ministros





Apesar de ter acabado de anunciar a escolha dos ministros para seu segundo mandato, a presidente Dilma Rousseff poderá fazer trocas em algumas pastas já no começo deste ano. Para isso, aguarda apenas a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre políticos envolvidos no esquema de desvio de recursos da Petrobras.

Durante as tratativas para compor o novo governo, no fim de 2014, Dilma avisou ao vice-presidente, Michel Temer, que Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) será ministro se ele não estiver implicado na investigação do esquema de corrupção na estatal.

A informação foi confirmada à Folha por dois ministros e dois integrantes do PMDB que acompanharam as negociações para a formação do novo governo da petista.

A presidente cogitou nomear Alves para o primeiro escalão já em dezembro, mas recuou depois que órgãos de imprensa publicaram que ele teria sido citado por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, como um dos beneficiários do esquema desbaratado pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.

Segundo um peemedebista, Dilma e Temer não quiseram arriscar e combinaram de aguardar a denúncia a ser feita pela Procuradoria-Geral da República, prevista para fevereiro, antes de contemplar o deputado com algum ministério.

Se Alves não for denunciado, seu destino deve ser o Ministério do Turismo, hoje ocupado por Vinicius Lages, um indicado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Se o Ministério Público não citar Alves, o acerto entre Dilma e Temer prevê que ele assuma a pasta possivelmente já em fevereiro, quando toma posse o novo Congresso e ele deixa a presidência da Câmara dos Deputados.

Derrotado na disputa pelo governo do Rio Grande Norte em outubro, Alves não disputou a reeleição para deputado e estará sem mandato a partir do próximo mês.

IRRITAÇÃO
A articulação envolvendo uma pasta para Henrique Eduardo Alves gerou controvérsia no PMDB. Renan Calheiros ficou irritado ao ser avisado que seu indicado para o Turismo pode ser obrigado a ceder a cadeira para a ala peemedebista da Câmara. Alves é ligado a Temer e ao líder do PMDB na Casa, Eduardo Cunha (RJ).

A perspectiva de ter o poder no governo reduzido levou o PMDB do Senado a estudar formas de "dar o troco" em Dilma no Congresso.

Renan avisou a Aloizio Mercadante (Casa Civil), Ricardo Berzoini (Comunicações) e Pepe Vargas (Relações Institucionais) que o partido poderá assumir uma postura independente no Senado caso seja prejudicado.

Renan reclamou aos ministros do Planalto que o PMDB foi reduzido a um partido de 'secretarias'', com o comando de Portos, Aviação Civil e Pesca. Oficialmente, no entanto, ele nega divergências.

COMANDO INTERINO
Outra pasta que, segundo assessores presidenciais, está sob comando "interino'' é a da Integração Nacional.

O ministério está nas mãos de Gilberto Occhi, um técnico indicado pelo PP. Mas Dilma tem apreço por outro integrante do partido, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PB). Ele foi ministro das Cidades no primeiro mandato e líder da legenda na Câmara, o que garantiria à presidente apoio no Congresso.

Além disso, conta com apoio do presidente da legenda, senador Ciro Nogueira (PI), que não teria problemas em trocar o titular da pasta.

Assim como no caso do Turismo, Dilma aguarda a lista de políticos envolvidos na Lava Jato para fazer a troca na Integração. Em depoimento à Justiça, Paulo Roberto Costa afirmou que o esquema de corrupção na estatal irrigou campanhas de PP, PT e PMDB. 

Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Centrais não aceitam que trabalhador pague a conta das mudanças na Previdência

O argumento de que as medidas visam acabar com as fraudes também é rejeitado pelos sindicalistas que  não consideram correto o governo tentar combater as fraudes acabando com direitos 


As centrais sindicais devem se reunir com o governo, em aproximadamente três semanas, e defender a posição de que aceitam mudar regras da Previdência Social se os trabalhadores não pagarem a conta
O governo deve chamar uma reunião para debater com os sindicalistas o conteúdo das medidas provisórias 664 e 665, ambas de 30 de dezembro de 2014, que mudam diversas regras de concessão de benefícios pela Previdência Social, como seguro-desemprego, auxílio-saúde, auxílio-doença e abono salarial. As medidas foram anunciadas pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, no dia 29 de dezembro.

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou, em entrevista à Rádio Brasil Atual, que a atual “benevolência da regra” do seguro-desemprego faz com que muitos jovens distorçam a finalidade do benefício, de garantir a subsistência do desempregado. “Muitos jovens às vezes entram no emprego, ficam cinco, seis meses, pedem demissão, recebem o seguro-desemprego durante seis meses, depois entram em outro emprego, em seguida pedem demissão de novo, para obter o benefício”, explicou Gabas. O ministro disse que essa distorção provoca alta rotatividade.


Para as centrais sindicais, o seguro-desemprego é o ponto mais preocupante. A concessão do benefício passa de seis para 18 meses de tempo de contribuição para o trabalhador obter o direito. O governo justificou as medidas dizendo que elas não representam perda de direitos, mas um reajuste da legislação com o objetivo de evitar distorções e fraudes. As mudanças não afetam quem já recebe os benefícios.

O presidente da UGT, Ricardo Patah, entende que o mais grave das medidas é com o jovem, que já tem naturalmente a dificuldade do primeiro emprego. "A rotatividade no setor de serviços é muito grande", diz. Patah avalia que é “parcialmente verdade” o argumento do governo de que a atual “benevolência” da legislação favorece a distorção mencionada por Gabas. Mas, para ele, a solução representa perda de direitos. “Se a pessoa está com dor de cabeça, o correto não é tirar a cabeça”, compara.

João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, também considera que as medidas afetam os jovens. Segundo ele, a mudança do abono salarial prejudica justamente os que estão começando a vida profissional.

Hoje, tem direito ao abono salarial quem recebeu até dois salários mínimos e trabalhou um mês no ano. Com a nova regra, será preciso trabalhar seis meses. “O abono abrange quem está em início de carreira, muitos jovens com até dois salários mínimos. Os jovens conseguem emprego de pequena duração”, diz Juruna. “Sobre o seguro-desemprego, o discurso (de Gabas) é muito anti-povo. Quando a pessoa arruma emprego ela não está pensando no seguro-desemprego.”

Para Juruna, “não é correto o governo querer cortar a fraude acabando com direitos”.

A CUT está discutindo as medidas internamente e deve publicar amanhã (6) uma nota sobre elas em seu site na internet. “Estamos analisando os pontos especificamente, mas nos parece preocupante principalmente a questão do seguro-desemprego.”

'Nem que a vaca tussa'

A vice-presidente da CUT lembra que a presidente Dilma Rousseff declarou, tanto na campanha quanto no discurso de posse, que os trabalhadores não sofreriam com ajustes na economia. “Ela disse na campanha que os trabalhadores não perderiam direitos ‘nem que a vaca tussa’, e no discurso de posse se comprometeu com ‘a manutenção de todos os direitos trabalhistas e previdenciários’”. Segundo ela, a entidade vai para a mesa de debates, mas não abrirá mão de conquistas. “Vamos ver o que a gente acorda. Mas, se for preciso, vamos para a rua para garantir nossos direitos”, diz Carmen.

Na entrevista à rádio, Gabas afirmou que as centrais foram ouvidas. “Nós chamamos todas as centrais sindicais antes das medidas, apresentamos as medidas, e o governo está absolutamente aberto ao diálogo”, garantiu.

Ricardo Patah diz que houve conversas com o governo, mas que elas foram inconclusivas. “Em alguns momentos, o Mantega (ex-ministro da Fazenda) colocou essa pauta, mas nunca discutimos profundamente e somos contra essa flexibilização de direitos.”

O dirigente da Força Sindical diz que a reunião com Guido Mantega, no final de 2014, se resumiu a “uma conversa de diagnósticos, mas a discussão não se aprofundou a ponto de o governo apresentar essas soluções”. Segundo Juruna, em dezembro havia duas reuniões marcadas para continuar as discussões, mas foram canceladas.

As novas regras também alteraram o chamado seguro-defeso, seguro desemprego de pescador artesanal. O governo diz ter detectado que pessoas alheias à atividade obtêm o benefício por meio de fraude. O direito, agora, será concedido ao pescador que comprovar a comercialização de peixe. Ele não poderá acumular seguro saúde e o defeso e deve exercer a atividade "de forma exclusiva e ininterruptamente".