Está pronto para ser votado na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de
cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS
512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo
Amorim (PSDB-SE) como relator.
O texto original do projeto dizia que a reparação
decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida
no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos,
com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil
(Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca
desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.
Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a
alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como
base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição
de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação
decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será
requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de
cinco anos.
Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no
caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto
atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a
insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores
serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”,
acrescenta o relator.
Fonte: www12.senado.leg.br
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