quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Termo aditivo regulamenta jornadas de trabalho para a primeira “Maringá Liquida” de 2018


Os sindicatos de empregados e de empregadores  (SINCOMAR e SIVAMAR) firmaram termo  aditivo à convenção coletiva da categoria comerciária visando o trabalho dos comerciários durante a campanha “Maringá Liquida” que ocorrerá no mês de fevereiro. O documento conjunto estabelece condições especiais para as jornadas dos dias 24 e 25, sábado e domingo.  No sábado, o comércio varejista de Maringá deve ficar aberto das 8  às 18 horas e a partir da quarta hora trabalhada, o empregado receberá hora extra com acréscimo de 70%. As horas trabalhadas no domingo serão pagas com 100%  , devendo a folga de quem laborar nesse dia, ser dada pela empresa durante a semana subsequente (de segunda a sexta-feira).

No caso da empresa que decidir pelo trabalho até às 18 horas nos quatro sábados de fevereiro, essas terão que adotar um sistema de revezamento entre os empregados, metade trabalha e a outra metade folga. 

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