Os
sindicatos de empregados e de empregadores (SINCOMAR e SIVAMAR) firmaram termo aditivo à convenção coletiva da categoria
comerciária visando o trabalho dos comerciários durante a campanha “Maringá
Liquida” que ocorrerá no mês de fevereiro. O documento conjunto estabelece
condições especiais para as jornadas dos dias 24 e 25, sábado e domingo. No sábado, o comércio varejista de Maringá
deve ficar aberto das 8 às 18 horas e a
partir da quarta hora trabalhada, o empregado receberá hora extra com acréscimo
de 70%. As horas trabalhadas no domingo serão pagas com 100% , devendo a folga de quem laborar nesse dia,
ser dada pela empresa durante a semana subsequente (de segunda a sexta-feira).
No caso da
empresa que decidir pelo trabalho até às 18 horas nos quatro sábados de
fevereiro, essas terão que adotar um sistema de revezamento entre os
empregados, metade trabalha e a outra metade folga.
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