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terça-feira, 2 de maio de 2017
FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.
Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
reformou sentença
que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado a assistir missas católicas. O colegiado arbitrou o valor da reparação em R$ 3 mil.
Convites para cultos
O trabalhador foi contratado como auxiliar de serviços gerais e exercia suas atividades na marcenaria da associação. Segundo ele, mesmo após informar ser evangélico, era convocado a se deslocar até a sede da instituição para assistir a celebrações religiosas em datas comemorativas da liturgia católica.
O empregado alegou se sentir humilhado e constrangido com a postura do empregador de impor sua presença em eventos de outra religião. Quando deixou de comparecer à missa de Natal, chegou a ser advertido formalmente.
De acordo com o empregador, no entanto, a participação nas missas não era obrigatória. Alguns eventos eram realizados na igreja, no horário de serviço, e os empregados que preferissem não ir podiam ficar nos seus locais de trabalho e continuar desempenhando suas funções. Segundo a associação, a advertência foi aplicada ao trabalhador por ele ter se negado a comparecer a um evento comemorativo de encerramento das atividades profissionais no final do ano e não ter ficado trabalhando.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista
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