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terça-feira, 2 de maio de 2017
Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por esforço
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que exige grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a procedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e continuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar outra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua defesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para a empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço físico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais pesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto, a perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico funcional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos para o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de hemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador desenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no descarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico acentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista
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