quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Aditivo altera horário do comércio no período natalino



Aditivo firmado entre o SINCOMAR e o SIVAMAR promoveu algumas alterações nos dias e horários de funcionamento do comércio de Maringá para o mês de dezembro. Ao invés de abrir no período noturno já na segunda-feira, dia 4 ,  o comércio inicia efetivamente o expediente extra na quinta, dia 7. Mas nos dias 7 e 8 a  jornada vai até às 20 horas e só a partir do dia 11, exceto os sábados, é que  a abertura segue o calendário normal, com abertura até às 22 horas.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Juiz não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa




Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.

De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, e terceirizaram todo o setor de fisioterapeuta. Para o órgão, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões em massa, segundo o MPT.

Em decisão liminar da última quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos, responsável pelo caso.

O magistrado declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

Com informações da assessoria de imprensa do MPT-SP.


quarta-feira, 22 de novembro de 2017

O Brasil entra na era da carteira de trabalho digita


A carteira de trabalho ganhou uma versão digital que poderá substituir a edição impressa em breve. Lançado ontem, o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” traz o registro de todos os empregos do trabalhador. O sistema já conta com informações de 37 milhões de trabalhadores e o banco de dados será ampliado nos próximos meses até atingir a totalidade dos empregados.
Segundo o Ministério do Trabalho, a ideia é que o aplicativo tenha valor legal e possa ser usado para comprovar emprego ou uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no crédito imobiliário. Para isso, o sistema precisa ser ampliado, o que está programado para acontecer em 2018.
O Ministério também lançou nesta terça-feira, 21, a possibilidade de pedir seguro-desemprego pela internet, ampliou o sistema público de busca de empregos e inaugurou uma plataforma de formação profissional com cursos gratuitos pela internet.
Todos os sistemas foram desenvolvidos pela Dataprev, estatal da tecnologia da informação. O presidente da empresa, André Leandro Marques, admitiu discretamente que o governo continua atrasando pagamentos à empresa.
“Independentemente das dificuldades do governo ou atrasos no fluxo de caixa do Ministério, continua o nosso compromisso de entrega dos serviços. Ou seja, não é nada que impeça a prestação de serviços de forma tempestiva”, disse.
Fonte: Estadão.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Jovens estão perdendo audição por causa de fones de ouvido


A cada dia, mais jovens estão apresentando perda de audição causada pelo uso irregular de fones de ouvido. O alerta é feito pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa). “Os adolescentes usam esse equipamento de som com volume muito alto. A gente vem notando que a audição deles não é tão normal como antigamente, já tem mais perda. E se continuar a usar esse som alto, eles terão uma perda irreversível, não volta mais ao normal”, disse a presidente do CFFa, Thelma Costa.
Segundo ela, as perdas auditivas por causa de ruído estão aumentando entre a população, tanto por ruído industrial, quanto por equipamentos de som. Ela cita como exemplo o caso dos músicos, lembrando que existem protetores auditivos que selecionam o som. “Então, eles conseguem seguir com a profissão e estão se prevenindo, o que não acontece com os adolescentes.
A presidente do CFFa orienta os pais e responsáveis a monitorar o volume dos fones de ouvido. “Se você estiver a 1 metro da pessoa e ouvir o que ela está escutando, ela provavelmente terá uma perda de audição. A 1 metro de distância, você não deve ouvir o que a pessoa está escutando no fone de ouvido”, reforçou Thelma, que é especialista em audiologia.
 “Já os desafios são vários, porque existe a questão da formação do professor. O aluno, seja surdo ou com qualquer deficiência, é colocado na sala de aula, mas não é incluído, muitas vezes porque o professor não tem formação para incluir. É muito mais fácil incluir pessoas com deficiência física, mas com relação ao surdo, é preciso ter um intérprete e uma maneira diferente de dar aula. É um desafio, sim, e muitos professores terão que saber lidar com a educação do surdo”, disse.
Fonte: Agência Brasil



Com reforma trabalhista, hospital de SP elimina folga para quem trabalhar durante o feriado



Com a entrada em vigor da reforma trabalhista neste sábado, 11, um hospital da zona sul da cidade de São Paulo decidiu cancelar o direito a folgas e remuneração em dobro até então pagas para quem trabalha durante o feriado. A mudança – anunciada em um comunicado que aponta a Lei 13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como referência da decisão – vai atingir exclusivamente os funcionários que cumprem a escala de um dia trabalhado para um dia de folga.
O comunicado direcionado pela administração do hospital “aos colaboradores 12x36h” (submetidos à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) indica o trecho exato da nova lei trabalhista que altera folgas e remuneração de quem trabalha em feriados. “Com o início da vigência da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017, (a) qual altera alguns artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) – que assegurava folga em dobro nos feriados trabalhados – perderá a eficácia, passando a vigorar o Artigo 59-A da nova CLT”, diz o texto (veja foto abaixo).
Com cerca de 700 funcionários, a nova medida impacta uma boa parte dos funcionários do hospital Dom Alvarenga, que funciona no bairro do Ipiranga. A escala 12h x 36h é adotada para os profissionais que atuam diretamente no atendimento aos pacientes.

“Temos muitos funcionários também no modelo de seis dias trabalhados por um dia de descanso. Mas esses continuam contando com as folgas de feriado”, afirma Camila Tinti, do departamento jurídico do hospital.
Para a advogada Flavia Azevedo, sócia da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, a medida adotada pelo hospital pode ser questionada na Justiça. Segundo ela, a nova CLT deixa margem de interpretação por parte dos juízes se mudanças como estas valem apenas para novos contratos de trabalho ou podem ser aplicados para contratos antigos.
“Até agora, nas conversas e eventos que participei, os juízes estão se manifestando contrários a mudanças como essas. O entedimento parece ser de que essa alteração para contratos antigos pode ser prejudicial ao trabalhador”, afirma Flavia.
Como justificativa para a afirmação, a especialista cita justamente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, segundo o comunicado do hospital, perderia a validade. Em 2012, o TST publicou a súmula 444 afirmando que feriados trabalhados na escala 12h x 36h são remunerados em dobro.
Fonte: Estadão


sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista passa a vigorar nesse sábado e trabalhadores vão às ruas protestar contra os efeitos danosos da nova lei


Em São Paulo, cerca de 20 mil pessoas, entre trabalhadores, sindicalistas, dirigentes e representantes de movimentos sociais e da sociedade civil, se reuniram na Praça da Sé para manifestar sua indignação em relação à nova lei trabalhista (que entra em vigor amanhã), contra o desmonte da Previdência e contra a tentativa do governo de alterar o conceito e a fiscalização do trabalho escravo.

“Chamamos este evento de ‘marcha da indignação’ especialmente em relação a uma série de artigos da reforma trabalhista que tiram direitos e precarizam a relação capital/trabalho”, disse Ricardo Patah, presidente nacional da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

“Embora a lei passe a vigorar amanhã, vamos continuar em busca do diálogo para reverter alterações feitas em itens como a criminosa permissão para que mulheres grávidas trabalhem em locais insalubres, o trabalho intermitente, a terceirização generalizada, o fim da homologação com assistência dos sindicatos, o acordo individual que passou a ser permitido, o custeio do movimento sindical, entre outros. Não queremos greve nem paralisações. Queremos diálogo. A reforma trabalhista não vai gerar nenhum emprego. O que gera emprego é uma reforma tributária, uma reforma do Estado e o fim da corrupção”, complementou Patah.

Segundo o dirigente, alguns itens da nova lei trabalhista são tão ruins ou estão tão incertos, que vários tribunais do Brasil suspenderam por 15 dias os processos para tentar entender como julgá-los. “Precisamos construir algo equilibrado. Essa reforma é essencialmente empresarial. Não tem nenhum artigo com foco social e ainda quer exterminar com o movimento sindical brasileiro, que acabou com a ditadura, com a inflação e construiu a política do salário mínimo. Não existe democracia sem um sindicalismo forte.”

Patah falou, ainda, da atitude do governo em fazer vistas grossas para que não haja fiscalização ao trabalho análogo à escravidão e sobre a reforma previdenciária “que vem aí para tirar mais direitos dos trabalhadores. Não podemos permitir. Precisamos nos unir e utilizar nossa maior arma, que é o voto. Ano que vem há eleições. Precisamos eleger candidatos que prezem pelos direitos dos trabalhadores”. 


Fonte: site UGT

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Reforma trabalhista cria barreiras para dificultar ação sindical em defesa do empregado


Com a prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos de uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões, na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento do imposto sindical que, em muitos casos, é a fonte de recursos dessas entidades.

São mudanças que deixam dúvidas não só para o trabalhador, mas também para os sindicatos. Na prática, antes das medidas serem efetivadas, o acordo só prevalecia sobre a lei se fosse mais favorável ao empregado. Caso a lei fosse mais vantajosa, ela ficaria acima da norma coletiva. “O movimento sindical terá que fazer mudanças na sua organização de base, na estrutura e no modo como conduz campanhas e negociações coletivas. Ele deve fortalecer sua capacidade de ser um escudo protetor dos trabalhadores”, pontua o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.

A partir de agora, os trabalhadores ficam menos dependentes dos sindicatos e mais expostos à necessidade de uma organização coletiva dentro da própria empresa. Para Lúcio, o movimento sindical deve repensar sua atuação para aumentar sua representatividade. “A visão a partir do coletivo dos trabalhadores, nas suas diversas formas, deve se sobrepor ao conceito fragmentado de categoria – uma ideia que hoje divide os trabalhadores”, diz. “Os sindicatos vão ter de repensar a comunicação, fundamentar econômica e socialmente as suas reivindicações, conhecer o perfil da base, a estratégia econômica das empresas e do setor. Os desafios se ampliam”, completa.

Sem os sindicatos, os trabalhadores poderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com, no mínimo, 200 funcionários na negociação com os patrões. Esses representantes não precisam ser sindicalizados. “O fracasso nas negociações poderá representar o aumento dos conflitos e o desgaste das relações, o que diminui a capacidade de dar solução por meio do diálogo”, defende o diretor do Dieese.

Com a reforma surgem ainda os acordos individualizados, em que empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) podem negociar diretamente com o patrão um acordo específico que irá prevalecer sobre o coletivo.

Assim, o que for negociado não vai precisar ser incorporado ao contrato de trabalho ou ser validado pela Justiça para vigorar. Os representantes dos trabalhadores e das empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de vigência dos acordos e convenções, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos previstos quando expirados os períodos de vigência. “Os trabalhadores saberão construir os caminhos para responder à fragilização da representação coletiva”, acredita Lúcio.

Fonte: Correio Braziliense