sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Brasileiros retiraram R$ 40,7 bi a mais do que depositaram na poupança em 2016


A queda da renda e a perda de atratividade perante outras aplicações fizeram a caderneta de poupança registrar retirada líquida de recursos pelo segundo ano consecutivo. Em 2016, os brasileiros sacaram R$ 40,7 bilhões a mais do que depositaram na poupança, segundo dados divulgados hoje (5) pelo Banco Central (BC).

A retirada líquida foi menor que a registrada em 2015, quando os saques haviam superado os depósitos em R$ 53,6 bilhões. Com a crise econômica e o aumento do desemprego, desde o ano retrasado, os brasileiros passaram a retirar dinheiro da poupança para quitar dívidas e pagar contas.

Apesar da retirada no acumulado do ano, os dois últimos meses de 2016 indicaram recuperação da poupança. Os depósitos superaram os saques em R$ 1,9 bilhão, em novembro, e em R$ 10,7 bilhões em dezembro, motivados principalmente pelo pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, que aumentou o volume de recursos disponível para a poupança. A captação líquida em dezembro foi a segunda maior registrada para o mês, perdendo apenas para dezembro de 2013 (R$ 11,2 bilhões).

A melhoria da rentabilidade e a queda da inflação ajudam a explicar a redução na fuga de recursos da poupança nos últimos meses do ano. No ano passado, a caderneta rendeu 8,3%. Até novembro, a inflação em 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estava em 6,98%. Em 2015, a aplicação tinha rendido 8,07%, mas o IPCA tinha fechado o ano em 10,67%.

Rentabilidade

Mesmo rendendo um pouco mais e com isenção de Imposto de Renda, a caderneta de poupança continua com rendimento inferior a outras aplicações. De acordo com levantamento recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os fundos de renda fixa com taxa de administração de até 2,5% são mais rentáveis que a poupança para aplicações de um a dois anos.

Fonte: Agência Brasil


quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Empresa deve garantir estabilidade de acidentado mesmo após fechar


Mesmo após fechar, a empresa deve manter a estabilidade a que tem direito um empregado afastado por acidente de trabalho. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de empresa do setor elétrico do Pará contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho.
"Esta corte firmou entendimento no sentido de que a estabilidade decorrente de acidente de trabalho prevalece mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa", ressaltou a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do processo.
Além de não acolher o recurso, o TST manteve a indenização moral estabelecida pela instância anterior. Sobre isso, Peduzzi afirmou que o tribunal regional entendeu que a empresa afrontou a legislação, importando dano moral. Assim, o TST não poderia fazer o reexame fático-probatório, que é vedado pela Súmula 126 da corte.
Fratura do úmero 
O autor do processo foi vítima de acidente de trabalho em fevereiro de 2014, quando sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de sete metros, fraturando o úmero esquerdo. Quando retornou ao trabalho, em abril de 2015, após se recuperar de uma cirurgia, foi dispensado sem receber indenização pelo período de estabilidade, garantida ao empregado acidentado que recebeu auxílio-doença pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.
A empresa sustentou, em sua defesa, que a dispensa só ocorreu porque as suas atividades no Pará e nos demais estados se encerraram, cessando a relação contratual. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) reconheceu o direito ao recebimento da indenização relativa ao salário do período da estabilidade.
Segundo a corte, a estabilidade acidentária, assim como a da gestante, é garantia pessoal ao trabalhador, "para que possa contar com os meios necessários à sua subsistência e à de sua família, apesar do encerramento das atividades empresariais".
Ao condenar a empresa também a indenizar o trabalhador em R$ 20 mil por danos morais por considerar sua dispensa arbitrária, o TRT-8 entendeu configurados os pressupostos para a responsabilidade civil da empresa: o dano suportado, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato culposo. "Há de se considerar que a empresa deixou de observar a legislação vigente", observou. "O empregado acidentado foi dispensado, o que, sem qualquer dúvida, causa abalo moral."
Mudança de jurisprudência
O entendimento do TST quanto ao tema foi mudando ao longo dos anos. Em 2002, o então ministro Rider de Brito afirmou que, no caso de fechamento da empresa, "não há que se falar em direito à manutenção do contrato de trabalho do empregado". "Não há garantia de emprego simplesmente porque não há mais emprego", disse.
Porém, em 2012, a jurisprudência era outra. Em um caso analisado naquele ano, o ministro Viera de Mello Filho afirmou que "a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente do acidente de trabalho, essa prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa". 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST/ Consultor Jurídico Trabalhista 


quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Procon aponta diferença de preço de mais de 450% para mesmo produto escolar

A pesquisa foi feita em São Paulo mas é bom ficar de olho porque a disparidade de preços ocorre no país inteiro, inclusive em Maringá


Uma pesquisa sobre preços de material escolar feita pela Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) encontrou uma diferença de preço de 457,14% para o mesmo produto. No caso, um lápis preto, que custa R$ 0,35 em um estabelecimento e R$ 1,95 em outro. A pesquisa, feita entre os dias 6 e 8 de dezembro passado, abrangeu 214 itens, em 10 lojas de todas as regiões da capital paulista.

Segundo a Fundação Procon-SP, após comparação de 168 produtos escolares comuns entre a pesquisa deste ano e a feita no final de 2015, foi constatado em média, um acréscimo de quase 13% nos preços, enquanto o Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-S) da FIPE, referente ao período, registrou uma variação de 6,65%.

“O Procon-SP orienta que, antes de ir às compras, se verifique quais dos produtos da lista o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes também garante economia e reaproveitamento de recursos”, diz a entidade.

Ainda de acordo com o Procon, na lista de material as escolas não podem exigir a aquisição de itens de uso coletivo, higiene pessoal e materiais de escritório, de higiene ou limpeza.


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

MPT fixa prazo para McDonald’s explicar irregularidades


A Arcos Dourados, operadora da franquia McDonald’s no Brasil e na América Latina, tem até o dia 10 de fevereiro de 2017 para responder ao relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou o descumprimento de acordo judicial em relação a jornada de trabalho de seus funcionários em todo o país. O Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (SINTHORESP) e da Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), assistentes na ação judicial, também têm o mesmo para prazo se manifestarem sobre o relatório. Após essas respostas, o MPT dará sequência na execução da multa pelo descumprimento do acordo.
O prazo para a resposta foi definido nesta terça-feira (13), em audiência, em São Paulo, com os procuradores da Força-Tarefa, criada para investigar o McDonald´s, os representantes da franquia e os dirigentes do Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (SINTHORESP) e da Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), assistentes na ação judicial.
Para constatar o descumprimento, cinco procuradores e uma perita analisaram eletronicamente cerca de 200 mil documentos relativos às jornadas de trabalho de funcionários de 515 lojas das 615 da Arcos Dorados. Foram analisadas a documentação de cinco meses de 2015. As irregularidades encontradas foram nos intervalos intrajornada e interjoranda e no pagamento de horas extras.
Entenda o caso – O MPT processou a Arcos Dourados após constatar que a empresa usava o modelo da jornada móvel variável para reduzir custos e burlar direitos trabalhistas. Foi constatado que os funcionários assinavam contrato de trabalho, mas não sabiam qual era o  horário de entrada  e saída  nem o tempo diário de permanência na empresa.  Além disso, eram proibidos de se ausentar da loja durante o intervalo intrajornada, só podiam comer lanches do McDonald’s e a trabalhar por até sete horas sem descanso. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada, em 2012, na Justiça do Trabalho de Recife.
Para encerrar essa ação e outros processos em vários estados, a Arcos Dourados assinou acordo judicial com o MPT em 21 de março de 2013, na 11ª Vara do Trabalho do Recife. No acordo, a empresa se comprometeu a acabar com a jornada móvel variável, permitir aos funcionários se ausentarem da empresa no intervalo para refeição; pagar adicionais noturnos de acordo com a lei e  respeitar o intervalo entre jornadas de 11 horas. Além disso, pagou indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo. A multa por descumprimento do acordo foi definida em R$ 2 mil por mês por trabalhador.
Fonte: MPT.


Liminar coíbe discriminação de gestantes em loja


O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) obteve liminar contra as Lojas Pompeia, em ação civil pública ajuizada por conduta discriminatória em relação a empregadas gestantes. Inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, identificou oito vítimas de discriminação. As trabalhadoras eram despedidas sem justa causa quando do retorno da licença-maternidade e após o período estabilitário definido em Lei. Além disso, constatou-se a prática de assédio moral e desrespeito aos intervalos de amamentação.

Além da regularização destes aspectos, a liminar obriga a empresa a adaptar o meio ambiente de trabalho para as gestantes e aceitar atestados médicos de consultas e exames realizados durante horário de trabalho, ainda que não provenientes de serviço médico conveniado, sob pena de multa de R$ 10 mil, por item descumprido.

Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da rede ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, com destino a ser definido.


Fonte: MPT.

Comece o ano atento: veja documentos com prazo de validade e como renová-los


Que tal aproveitar a virada do ano para checar se todos os seus documentos estão em dia e já se programar para renovar aqueles que venham a vencer nos próximos meses? O lembrete pode ser bastante útil para evitar que você seja pego de surpresa ou mesmo acabe tendo que "pagar caro" pelo descuido.

Veja abaixo os documentos que você deve conferir:

RG
Embora a carteira de identidade não tenha validade, é preciso ficar atento ao seu estado de conservação. E, em casos de viagens ao exterior (para países do Mercosul apenas), o RG não pode ter mais do que 10 anos. Fique ligado porque companhias áreas, alfândegas, cartórios, serviços bancários, correios e até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) costumam se recusar a aceitar o documento após esse prazo.

Se você está nessa situação, com o RG prestes a "vencer" ou já "vencido", se antecipe a possíveis problemas e providencie a segunda via do seu documento. O órgão responsável pela emissão do documento varia de Estado para Estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, sua emissão é feita pelo Detran (Departamento de Trânsito). Já os paulistas devem procurar uma das unidades do Poupatempo.

Mas, em geral, é preciso apresentar a certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, além do CPF (caso queira que o número seja incluído no documento) e uma foto 3x4. A primeira via do RG é gratuita, mas a segunda custa em média R$ 30. O prazo para que o novo RG fique pronto pode chegar a dez dias.

Passaporte
A validade dos passaportes é de 10 anos, exceto para brasileiros com menos de 18 anos. O prazo, nesses casos, é definido de acordo com a idade (0 a 1 = 1 ano de validade; 1 a 2 = 2 anos de validade; de 2 a 3 = 3 anos de validade; 3 a 4 = 4 anos de validade; 4 a 18 = 5 anos de validade).

Não é preciso esperar vencê-lo para solicitar uma segunda via. Basta acessar o site da Polícia Federal, clicar no link "Requerer Passaporte", preencher o formulário com os seus dados pessoais e gerar o boleto no valor de R$ 257,25. Após o pagamento da taxa, é preciso fazer o agendamento da visita pessoal em uma das unidades do órgão para as coletas de fotografia, digitais e assinatura.

O prazo médio para a entrega do documento é de seis dias úteis, mas a Polícia Federal recomenda uma maior antecipação entre a viagem e a solicitação do documento. "Imprevistos sempre podem acontecer", alerta a assessoria de imprensa do órgão, que diz ser ideal dar entrada no pedido pelo menos um mês antes da viagem.
CNH
A carteira de habilitação vale de três a cinco anos. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado. Mas, passado esse prazo, o motorista que for pego dirigindo com o documento vencido está sujeito a uma multa no valor de R$ 191,54.

Não é preciso esperar vencer a sua CNH para regularizá-la. Como alerta o Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo), é possível antecipar a renovação do documento em até 30 dias. Basta procurar a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) do município de sua residência.
Além da atual CNH, é preciso apresentar um comprovante de endereço em nome do motorista, o comprovante de pagamento da taxa, que é de cerca R$ 130 e se submeter a um exame oftalmológico. O prazo para entrega, em geral, é de 48 horas.

Licenciamento de veículo
Se você tem carro, é preciso ficar atento a mais esse item, com validade de apenas um ano. O licenciamento pode ser feito presencialmente no Detran ou pela internet. Por não haver uma regra válida para todo o país, o valor da taxa varia de Estado para Estado (entre R$ 50 e R$ 150), assim como o prazo para seu pagamento –geralmente definido pelo final das placas dos veículos. 

É possível ainda pagar o licenciamento antecipadamente junto com o IPVA, logo no início do ano. Para consultar os débitos e as restrições de seu carro, basta acessar o site do Detran do seu Estado e informar a placa e o número do Renavam.

Se o licenciamento não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa (R$ 293,47), assim como apreensão e remoção do veículo. Ou seja, o seu esquecimento pode acabar custando muito caro.

Fique sossegado!
Há alguns documentos, no entanto, que por não terem prazo de validade, não exigem renovação.

A começar pela carteira de trabalho, que apesar de ter foto, só vai demandar uma segunda via em caso de perda, má conservação ou do preenchimento completo da sua primeira versão.

O mesmo vale para CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor e reservista.

Fonte: UOL

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Ulisses assume mostrando transparência




Logo no seu primeiro dia útil como prefeito de Maringá nesta segunda-feira,  Ulisses Maia dirigiu-se à Secretaria de fazenda e abriu as cortinas do gabinete do secretário e classificou o gesto como uma simbologia da transparência que terá a sua administração nos próximos quatro anos.

Ao ser empossado na noite do dia primeiro no Teatro Kalil (a posse seria em espaço aberto mas a chuva impediu), o novo prefeito de Maringá reafirmou em discurso de improviso que vai cumprir todos os compromissos assumidos  na campanha eleitoral. O primeiro projeto que enviará à Câmara será o do vale alimentação dos servidores, seguido da proposta que prevê uma reforma administrativa, com extinção de 400 cargos comissionados e 10 secretarias.

Na mensagem da reforma que enviará para apreciação dos novos vereadores, o prefeito inclui a criação de uma comissão especial, formada por peossoas representativas da comunidade local, que terá o papel de acompanhar as movimentações financeiras da prefeitura.