segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Recuo do governo na aplicação da NR-12 ameaça segurança e saúde do trabalhador



Após pressão da classe empresarial, o Ministério do Trabalho baixou a Instrução Normativa 129, que estabelece um procedimento especial para a ação dos auditores fiscais do trabalho no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Com a mudança, publicada em 12 de janeiro, as indústrias flagradas em desacordo com as normas de segurança e saúde não poderão mais ser autuadas ou ter equipamentos ou máquinas interditados em uma primeira visita da fiscalização.
A Agência Sindical conversou com o metalúrgico Elenildo Queiroz Santos, presidente do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisa de Saúde e dos Ambientes de Trabalho). Ele avalia que a IN 129 “precariza” a fiscalização estabelecida pela norma regulamentadora. “É o jeitinho brasileiro, pra resolver um problema dos empresários. Estão querendo tapar o sol com a peneira, como se as irregularidades das empresas já não fossem conhecidas”, denuncia.
A NR-12 estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Em 2010, a Norma foi modificada e ampliou os itens obrigatórios a serem cumpridos pelas empresas. A alteração gerou reclamações da indústria, que alega alto custo de adequação do maquinário e aumento na quantidade das multas por descumprimento das regras.
Projetos – O presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, Chiquinho Pereira, disse à Agência que a adoção da instrução normativa foi uma forma de impedir que vários projetos, que ameaçavam acabar com a NR 12, fossem aprovados pelo lobby patronal no Congresso Nacional.
“Porém, na empresa onde o fiscal encontrar uma situação de risco eminente a interdição deve ser na hora. Por exemplo, ao chegar numa padaria e encontrar um cilindro de massa em estado que ofereça risco, o auditor fiscal pode autuar, multar e interditar a máquina”, afirma.
Chiquinho explica que, para não ser autuada na primeira fiscalização, a empresa terá que comprovar a inviabilidade técnica e/ou financeira frente aos prazos exigidos pela NR-12. Ela também deve elaborar um cronograma para implementação das mudanças.
Irregularidades – As estatísticas mostram que os problemas com saúde e segurança nas fábricas são preocupantes. Só em 2016, foram lavrados 8.506 autos de infração envolvendo segurança e saúde, com 1.094 interdições de máquinas ou equipamentos.
Fonte: Agência Sindical.


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