A compensação para o trabalho em feriados virou
motivo de disputa entre patrões e empregados nos últimos três meses. De acordo
com levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC),
sindicatos foram à Justiça em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e em
Divinópolis, no interior de Minas Gerais, denunciar que patrões deixaram de
cumprir as regras para trabalhos nos feriados previstas em acordo coletivo,
além da falta de pagamento de adicionais de horas extras. Em três ações, juízes
decidiram em favor dos trabalhadores, com o argumento de que supermercados só
podem funcionar no feriado mediante acordo prévio estabelecido em convenção
coletiva de trabalho.
O impasse entre trabalhadores e empregados começou
em agosto, quando o presidente Michel Temer assinou um decreto que incluiu
supermercados e hipermercados entre as atividades consideradas essenciais, o
que permite o funcionamento em feriados cíveis e religiosos. Na prática, o
decreto desobrigaria patrões de firmarem as normas para trabalho em feriados
nos acordos coletivos, além do pagamento de horas extras. Porém, para os
empregados a situação não muda, visto que, mesmo após a reforma trabalhista, a
compensação de feriados depende dos acordos coletivos.
— Nenhum decreto pode se sobrepor à lei, e a lei diz
que a compensação de trabalho em feriados só pode ser modificada em convenção
coletiva. O que a Justiça tem feito é evitar que trabalhadores tenham os
direitos retirados pelas empresas — destaca Levi Fernandes Pinto, presidente da
CNTC.
Procurada pelo Globo, a Associação Brasileira de
Supermercados (Abras) informou que orienta o setor no sentido de que a
atividade supermercadista, conforme o decreto assinado pelo presidente Temer, é
hoje considerada como essencial, disciplinando, por si só, a questão do
trabalho aos domingos e feriados.
De acordo com o advogado trabalhista e professor da
faculdade Ibmec, Ivan Garcia, o decreto não pode se sobrepor à lei, o que o
tornaria inconstitucional. Além disso, destaca, o funcionamento dos
estabelecimentos em feriados pode acontecer, desde que a forma de compensação
respeite os acordos coletivos.
— O decreto permitiu o funcionamento de
estabelecimentos em feriados, mas patrões, em nenhuma hipótese, podem mudar a
forma de compensar os dias trabalhados. Isso só deve acontecer em comum acordo
entre empresários e trabalhadores, conforme prevê a reforma trabalhista, que
visa fortalecer as convenções coletivas — diz.
O caso mais emblemático da disputa entre empregados
e patrões aconteceu no Rio, no início de novembro, quando trabalhadores da rede
Mundial, dona de 18 lojas com mais de 9 mil funcionários, cruzaram os braços em
um dia greve, em Copacabana, na Zona Sul da cidade. O movimento teve a intenção
de chamar a atenção para o que os trabalhadores chamaram de perda de direitos
trabalhistas.
Na ocasião, a rede Mundial decidiu manter o que foi
acordado entre o sindicato patronal e dos trabalhadores na convenção coletiva
de outubro. O acordo previa que os trabalhadores de supermercados do Rio
ganhassem uma folga e o pagamento dobrado das horas trabalhadas nos dias de
feriado. Porém, a rede passou a compensar apenas com uma folga e um vale-compra
de R$ 30.
Nesta segunda-feira, após reunião entre os
profissionais, sindicato e a rede, trabalhadores decidiram que o Sindicato dos
Comerciários deve assinar o acordo coletivo de trabalho para garantir a
compensação do trabalho no feriado e o pagamento dobrado (100%) pelo trabalho
aos domingos. A rede também se comprometeu a aumentar o vale-compra para R$ 35
e, no caso da folga para o trabalho no feriado, caso não seja concedida, deverá
ser pago o adicional de 100% sobre as horas extras.
Em nota, os supermercados Mundial informou que a
situação envolvendo os funcionários já foi resolvida. No entanto, o Mundial
destacou que está apenas cumprindo e seguindo a convenção coletiva que foi
assinada e validada pelo próprio Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
Fonte:
Jornal O Globo.
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