terça-feira, 27 de dezembro de 2016
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
Centrais sindicais dizem em nota conjunta que flexibilização de jornada é escravidão
Jornada sem previsibilidade é trabalho análogo à escravidão
As centrais sindicais Central de Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT) vêm a público condenar a informação, veiculada pelos jornais no último final de semana, de que o governo prepara uma Medida Provisória que visa implantar a jornada flexível de trabalho.
Tal notícia nos causa espanto uma vez que o modelo proposto agravaria a precarização das relações de trabalho, expondo o trabalhador a uma situação análoga à escravidão, na medida em que passará a ser tratado como uma máquina qualquer, que se liga e desliga de acordo com os interesses do patrão.
As relações trabalhistas, que envolvem milhões e milhões de pessoas, devem ser tratadas com amplo diálogo, que envolva representações de trabalhadores, de empresários e, claro, do próprio governo. O modelo de lançar balões de ensaio com maldades prontas está esgotado e deve ser sepultado em definitivo.
Criar empregos, como todos queremos, passa pela redução dos juros, pela retomada dos investimentos públicos e privados e por uma agenda voltada para o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Não se cria empregos e não se aquece a economia por meio de atos de última hora, no apagar das luzes de um ano duro e difícil para toda a sociedade.
São Paulo, 19 de dezembro de 2016
Antônio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos Brasileiros)
Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Entidades pedem ao STF para suspender PEC da reforma da Previdência
Entidades sindicais pediram nesta terça-feira (20)
ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) enviada pelo governo no início deste mês que estabelece uma
reforma na Previdência Social.
A proposta foi apresentada pelo presidente Michel
Temer no Palácio do Planalto e, entre outros pontos, estabelece idade mínima de
65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já
autorizou a tramitação da PEC e uma comissão especial analisará o tema a partir
de 2017.
No pedido ao STF, a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria Química, a Federação dos Empregados de Agentes
Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos
Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical pedem à Corte uma liminar
(decisão provisória) para suspender o andamento da proposta por considerar que
a PEC fere direitos fundamentais do trabalhador e do aposentado.
O argumento é que a PEC promove “profundo retrocesso
da seguridade social” e que traz “mudanças significativas à previdência”.
“É fato público e notório que, aos 05 de dezembro de
2016, a Câmara Federal recepcionou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
nº. 287/2016, que tem por objeto a reforma da Previdência Social, mas que de
fato promove profundo retrocesso da seguridade social, que por sua vez consiste
no principal pilar de sustentação da Ordem Social preconizada pela Constituição
Federal de 1988”, dizem as entidades na ação.
Segundo o documento, juntamente com a emenda
constitucional que estabelece um limite para os gastos públicos, o governo
promove “um verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”.
“Como já dito
anteriormente, a seguridade é composta pela tríade da Previdência Social,
Assistência Social e Saúde, de modo que a PEC 287/2016 da maneira como foi
apresentada trará mudanças significativas à assistência social, ao passo que a
saúde já foi vilipendiada com a promulgação da PEC 55/2016, que congelou os
gastos público pelos próximos 20 anos. O que o atual governo promove é um
verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”, alegam as
entidades
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que vai
avaliar o pedido de liminar apresentado. No mérito, as entidades querem que o
STF proíba o governo de tratar do tema por medidas provisórias e decretos “a
fim de se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”.
Fonte: G1.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Foi na calada da noite
Na calada da noite a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou a admissibilidade do projeto de reforma da previdência, que muitos estão chamando de o projeto da "aposentadoria da morte".
Ao defender seu relatório, o deputado da base governista Alceu Moreira chamou os aposentados de vagabundos:
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Ao defender seu relatório, o deputado da base governista Alceu Moreira chamou os aposentados de vagabundos:
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terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Pais de entregador de supermercado morto em acidente com moto vão receber indenização
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a NN Supermercados Ltda. (Supermercado Central) a indenizar em R$ 100
mil por danos morais os pais de um empregado que, aos 22 anos, faleceu em um
acidente de moto na BR-153, quando retornava de uma entrega em Hidrolândia
(GO).
Os pais pediram a indenização, mas o juízo de
primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a
indeferiram, com a justificativa de que a culpa pelo infortúnio foi da própria
vítima. Segundo o TRT, o empregado tinha a seu favor as condições do clima, da
pista e do veículo, mas colidiu com a traseira de um caminhão, caiu e foi
atropelado por outro veículo, em uma pista dupla, asfaltada, bem conservada,
seca, sem restrição de visibilidade e com sinalização horizontal.
Atividade
perigosa
Em recurso ao TST, os familiares quiseram a
responsabilização da empresa, e alegaram a falta de comprovação sobre alguma
imprudência do filho. O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou o perigo
do trabalho do motociclista, por ficar cotidianamente exposto a inúmeros
fatores de risco nas ruas: mordidas de cachorro, buracos na pista, negligência
dos motoristas etc.
Com base em notícia publicada, no dia 9/11/2016, no
jornal Correio Braziliense, o ministro apresentou estatísticas no sentido de
que "o risco de morte para quem anda de moto é cerca de dez vezes maior do
que para quem se desloca de carro", e no Brasil "30% de todas as
mortes, nas vias do país, são de motociclistas".
Para Cláudio Brandão, "a mera existência de
fatores favoráveis ao condutor relacionados ao clima e às condições da pista e
do veículo não autoriza atribuir ao empregado a responsabilidade pelo
infortúnio, ainda mais, em caráter exclusivo", como concluiu o TRT-GO.
Conforme o relator, nem mesmo prova testemunhal de que o motociclista costumava
trafegar acima do limite de velocidade "é suficiente para caracterizar a
culpa, porque não se referiu especificamente à sua conduta no evento em
discussão", afirmou.
O ministro também afirmou que o fato de a colisão
ter sido com a traseira de um caminhão não prova a negligência do trabalhador,
"uma vez que, mesmo guiando dentro das normas de segurança, poderia ter
sido surpreendido com uma freada brusca do veículo à sua frente, sem que
pudesse ter evitado a colisão".
Fonte:
TST
Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões
Após ação ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas
Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$
3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel
Andrade Menezes.
Na decisão, ficou definido também que a empresa está
proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de
duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos
estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada,
saída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no
sistema de ponto eletrônico.
A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o
pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter
mobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias
providências para manter completas as anotações referentes ao empregado no
livro, ficha ou sistema eletrônico de registro.
O descumprimento de todas estas obrigações pode
acarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado
laborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação. O valor da
multa é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos, que
tenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de
assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Fonte:
MPT.
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